MPF/RJ apresenta propostas para reduzir impactos ambientais nas baías de Sepetiba e Ilha Grande
Audiência pública discutiu impactos de empreendimentos na comunidade pesqueira, tradicional e no boto-cinza
O Ministério Público Federal (MPF) promoveu audiência pública, no último dia 27 de agosto, no Município de Mangaratiba (RJ), para tratar dos impactos cumulativos de licenciamentos existentes na Baía de Sepetiba e Ilha Grande sobre a comunidade pesqueira, tradicional e sobre o boto-cinza, bem como medidas mitigatórias e destinação da compensação ambiental. Do evento, o MPF apontou diversas propostas para reduzir os impactos ambientais na região (veja abaixo).
* Confira a íntegra da Ata da Audiência Pública
O evento foi conduzido pelos procuradores da República Monique Cheker e Sérgio Suiama. As exposições foram realizadas por representantes da Diretoria de Licenciamento do Ibama (Dilic); Diretoria de Licenciamento Ambiental do Inea (Dilam); Companhia Siderúrgica Nacional; Vale S.A; Porto Sudeste do Brasil S/A; Companhia de Docas do Rio de Janeiro, Instituto Boto-Cinza, e representante dos pescadores. Após, a audiência abriu espaço para questionamentos por parte dos poderes públicos, bem como perguntas de cidadãos.
A maioria dos questionamentos dos cidadãos giraram em torno da falta de transparência dos órgãos de licenciamento ambiental, no que se refere à divulgação das condicionantes exigidas dos empreendimentos, e do respectivo acompanhamento do seu cumprimento, bem como a ausência ou insuficiência dos instrumentos de compensação ambiental adotados nos licenciamentos.
Outros pontos questionados foram o aumento do tráfego marítimo provocado pelos novos empreendimentos associado às dragagens efetuadas e ao fundeio de embarcações na baía, que são causa tanto da diminuição do número de botos-cinza como do dano econômico na atividade de pesca artesanal desenvolvido há décadas na região.
Também houve críticas aos órgãos ambientais no que se refere à adoção de medidas de mitigação e compensatórias efetivas em favor dos pescadores e da fauna marinha, em detrimento de monitoramentos dotados de pouco efeito prático, além da falta de fiscalização das áreas de bota-fora do material dragado, a assimetria nas condicionantes estabelecidas para os diferentes empreendimentos na localidade e a remoção forçada de 25 famílias de área pertencente ao empreendimento Porto-Sudeste.
Propostas do MPF -Os procuradores da República apresentaram os seguintes encaminhamentos, sem prejuízo de outras propostas que se fizerem necessárias:
1. No que se refere à necessária transparência no controle dos licenciamentos e no acompanhamento da efetiva implementação das condicionantes exigidas:
a) Elaboração, pelo MPF, em colaboração com os órgãos licenciadores, de documento em forma de planilha, contendo todos as licenças concedidas a grandes empreendimentos na região, respectivas condicionantes socioambientais e informações acerca da fiscalização de seu cumprimento;
b) Expedição de ofício aos órgãos ambientais licenciadores, a fim de que informem os mecanismos de pagamento de indenização aos pescadores pelos dias em que não puderam exercer sua atividade, seja em razão das obras de dragagem, seja em razão da poluição provocada pelo lançamento de óleo na baía;
b) Expedição de ofício ao INEA, a fim de verificar se os recursos financeiros transferidos ao FECAM a título de compensação ambiental estão sendo devidamente aplicados em obras em favor da população local;
c) Expedição de ofício ao INEA, a fim de que informe a metodologia e os instrumentos utilizados na avaliação do impacto global provocado pelos empreendimentos na região e também para que informe acerca dos procedimentos para inclusão de condicionantes em empreendimentos já instalados.
2. No que se refere à gestão e ao impacto global dos empreendimentos na área:
a) Expedição de Recomendação ao INEA, IBAMA e demais órgãos envolvidos, para constituição de comitê integrado de gestão ambiental da área, para o qual deverão ser incluídos tanto os empreendedores quanto ONGs ambientais e comunidades de pescadores e moradores afetados.
3. No que se refere ao impacto específico provocado na atividade de pesca tradicional:
a) Inclusão, nas condicionantes dos licenciamentos, de financiamento de estudo socioeconômico voltado a avaliar o impacto produzido pelos empreendimentos na região, do qual constem dados acerca de emprego, renda, escolaridade, saúde e outros, e também informações precisas acerca das necessidades específicas daqueles envolvidos nas atividades de pesca artesanal;
b) Cadastro de todas as associações e pescadores da região, a fim de facilitar as compensações sociais;
c) Expedição de Recomendação aos órgãos ambientais e à autoridade marítima, a fim de reduzir as áreas de fundeio e limitar as áreas de tráfego de embarcações na baía.
4. A respeito da proteção à espécie do Boto-cinza:
a) Expedição de ofício solicitando esclarecimentos a respeito da efetiva implementação e eficácia da unidade de conservação marinha.
(Inquéritos PR-RJ n. 1.30.001.003656/2013-11
PRM-Angra dos Reis n. 1.30.014.000082/2014-52 e 1.30.014.000153/2014-17)
Informações da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, in EcoDebate, 10/09/2015
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