RJ: Justiça determina à CSN comprimento de TAC, com medidas de proteção da Floresta da Cicuta
Empresa descumpriu termo de compromisso firmado com o ICMBio em 2008, que previa a construção de sede administrativa e centro de visitação para educação ambiental
Após atuação do Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ), a Justiça Federal determinou o cumprimento de acordo firmado entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) que prevê a construção de uma sede administrativa e de um centro de visitação e educação ambiental para a área de relevante interesse ecológico (ARIE) Floresta da Cicuta, em Volta Redonda. A empresa deverá cumprir a obrigação no prazo de 90 dias. Caso não seja cumprida a obrigação no prazo estipulado, a Justiça definiu multa diária de R$ 50 mil. (Processo n° 0083437-33.2015.4.02.5104 JF/Volta Redonda)
O compromisso decorreu de projeto de expansão da Usina Presidente Vargas, que pertence à CSN. A cláusula 3.1 do Termo de Compromisso nº 01/2008 prevê a obrigação da empresa de construir a sede, que deverá contemplar um centro de visitação de apoio à educação ambiental. A CSN se comprometeu a doar um terreno de aproximadamente dois hectares, em local próximo à unidade de conservação, elaborar projetos e construir a sede administrativa e o centro de visitação, além de equipá-los com mobiliário básico e equipamentos de microinformática. Essas medidas deveriam ocorrer em 240 dias após a assinatura do acordo.
Passados sete anos da celebração do termo, não houve o cumprimento de obrigações, apesar das diversas tentativas de negociação e prorrogações de prazo. A empresa chegou a indicar a área do Clube Versátil, que seria de sua propriedade, como possível sede, porém depois recuou, sob a alegação de que “qualquer transação imobiliária teria que ser aprovada pelo conselho diretor e a área de patrimônio da CSN ainda não concluiu sua avaliação”. Em 2011, houve prorrogação das obrigações, com prazos de 90 dias, já ultrapassados.
O MPF chegou a expedir, em dezembro de 2014, recomendação ao diretor-presidente da empresa, com o fim de assegurar cumprimento integral das cláusulas descumpridas. Em resposta, a empresa limitou-se a destacar as cláusulas que haviam sido cumpridas e que buscava a assinatura de termo aditivo para prorrogar suas obrigações. O ICMBio já se manifestou no inquérito civil público de maneira contrária a nova prorrogação.
Os procuradores da República Rodrigo Timóteo da Costa e Silva e Julio José Araujo Junior, que assinam ação, destacam que a falta de cumprimento das obrigações impede o acesso da floresta ao público, o que vem sendo impedido pela empresa desde 2001. “A demora da Companhia no adimplemento de suas obrigações evidencia que a justificativa dada – crise da economia – não pode ser aceita, especialmente considerando que é prática reiterada da empresa a postura manifestamente protelatória no que tange aos compromissos ambientais assumidos”, destacam.
Em 13 de julho de 2015, o MPF recebeu um manifesto público em defesa da ARIE da Cicuta, assinados por diversos representantes da sociedade civil, o qual ressalta que “tal imprescindível obrigação até o presente não foi cumprida pela compromissária CSN, impossibilitando a execução de importantes atividades que demandam de instalações físicas nas proximidades dos limites da Unidade.”
informações da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, in EcoDebate, 11/08/2015
[ O conteúdo da EcoDebate pode ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito ao autor, à EcoDebate e, se for o caso, à fonte primária da informação ]
Inclusão na lista de distribuição do Boletim Diário da revista eletrônica EcoDebate
Caso queira ser incluído(a) na lista de distribuição de nosso boletim diário, basta enviar um email para newsletter_ecodebate+subscribe@googlegroups.com . O seu e-mail será incluído e você receberá uma mensagem solicitando que confirme a inscrição.
O EcoDebate não pratica SPAM e a exigência de confirmação do e-mail de origem visa evitar que seu e-mail seja incluído indevidamente por terceiros.
Remoção da lista de distribuição do Boletim Diário da revista eletrônica EcoDebate
Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para newsletter_ecodebate+unsubscribe@googlegroups.com ou ecodebate@ecodebate.com.br. O seu e-mail será removido e você receberá uma mensagem confirmando a remoção. Observe que a remoção é automática mas não é instantânea.