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SP: Ibama terá que executar projeto de recuperação ambiental em APPs da região de São Carlos

 

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Degradação e ocupações irregulares causaram danos em margens de rios e cursos d’águas

 

Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em São Carlos (MPF/SP), a Justiça Federal determinou que o Ibama elabore e inicie a execução de um projeto de recuperação ambiental e regularização das áreas de preservação permanente (APPs) de rios e demais cursos d’água federais da região, exigindo, quando necessário, a demolição das construções e a paralisação das atividades existentes. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 50 mil. A sentença também determinou que o presidente da autarquia, Volney Zanardi Junior, adote as providências para que a decisão seja cumprida, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

As APPs são áreas que cumprem a função ecológica de proteção das águas, do solo e da biodiversidade, e, por isso, não podem ser exploradas ou ocupadas, mesmo quando em propriedade privada, ressalvados os casos previstos em lei como de utilidade pública ou interesse social. Segundo a legislação, cabe ao Ibama a fiscalização e o controle das intervenções humanas capazes de provocar degradação ambiental, devendo, através de processo administrativo, promover a imediata apuração das irregularidades, sob pena de corresponsabilidade.

Omissão – Questionado pelo MPF, no entanto, o instituto alegou carência de recursos humanos para o efetivo exercício de suas atribuições. A Unidade Avançada em Ribeirão Preto possui apenas nove servidores e atende a mais de 80 cidades paulistas, incluindo as pertencentes à Subseção Judiciária de São Carlos. A autarquia também recomendou que órgãos municipais ou estaduais fiscalizassem os imóveis localizados em APPs na região, por se tratarem de impactos de baixa extensão. A legislação, porém, determina que é da União a competência administrativa para o licenciamento ambiental de empreendimentos desenvolvidos em mais de um estado, caso das ocupações que afetam APPs de rios interestaduais que cruzam os municípios da jurisdição de São Carlos. O rio Mogi-Guaçu, por exemplo, vai de Minas Gerais até São Paulo e possui diversas casas de veraneio construídas em suas margens.

A falta de uma atuação planejada e sistêmica do Ibama ao longo dos anos ocasionou a propositura de diversas ações individualizadas, ou seja, uma para cada ocupação irregular notificada ao MPF. Além disso, há inúmeros inquéritos civis sobre o tema na Procuradoria da República em São Carlos. Essa prática, no entanto, não tem reduzido o número de ocupações nem garantido a completa regeneração do meio ambiente degradado, além de fazer com que apenas alguns ocupantes autuados respondam pelas irregularidades, diante de um universo muito maior de infratores.

Recurso – A ação civil pública, ajuizada em 2014 pelo MPF, teve o pedido liminar aceito pela Justiça Federal. Após recurso do Ibama, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) suspendeu a tutela antecipada. O MPF, através da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3), já interpôs agravo regimental para que seja derrubada a suspensão e, assim, a sentença possa ser devidamente cumprida.

O número do processo é 0001700-86.2014.403.6115.

Informações da Procuradoria da República no Estado de S. Paulo, in EcoDebate, 05/08/2015


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