MPF obtém decisão judicial contrária à liberação da criação de camarões em áreas de manguezal no RN
Associação Brasileira dos Criadores de Camarão pedia que viveiros já instalados em Áreas de Preservação Permanente fossem autorizados a funcionar
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) negou provimento ao recurso da Associação Brasileira dos Criadores de Camarão (ABCC), que pedia a liberação da prática da carcinicultura (criação de camarões) em áreas de preservação permanente (APP) para viveiros consolidados até 22 de julho de 2008. A decisão acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5).
O recurso questionava a sentença da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, que havia negado o pedido da entidade para que esses criadouros pudessem funcionar em manguezais. Segundo a ABCC, a carcinicultura deveria ser caracterizada como atividade de natureza agrossilvipastoril. Com isso, estaria enquadrada nos artigos 61-A e 61-B da Lei 12.651/12 (Novo Código Florestal), que permite a continuidade de práticas agrossilvipastoris em APPs, como no caso dos mangues, desde que estivessem consolidadas até 22 de julho de 2008.
Para o MPF, o termo agrossilvipastoril se refere a uma prática sustentável envolvendo a integração dos componentes agrícola, pecuário e florestal, em rotação, consórcio ou sucessão, na mesma área, o que não é o caso da criação de camarões, que, na verdade, implica a destruição da floresta de mangue. “A prática da carcinicultura não se insere nas atividades agrossilvipastoris, que correspondem à prática simultânea ou sucessiva, em uma mesma área, das atividades de agricultura, silvicultura e pecuária”, disse o parecer.
Além disso, o MPF ressaltou que o §6.º do artigo 11-A do Código Florestal trata especificamente da atividade de carcinicultura e prevê anistia apenas aos criadouros estabelecidos antes de julho de 2008 que estivessem localizados em apicum ou salgado, e desde que fosse garantida a integridade absoluta dos manguezais arbustivos adjacentes. Não se pode, portanto, anistiar justamente quem desmatou manguezal, como pretende a ação proposta pela ABCC.
N.º do processo: 0800464-44.2014.4.05.8400 (AC-RN / processo eletrônico)
Íntegra da manifestação da PRR5
Informe da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, publicado no Portal EcoDebate, 09/06/2015
[ O conteúdo do EcoDebate pode ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito ao autor, ao EcoDebate e, se for o caso, à fonte primária da informação ]
Inclusão na lista de distribuição do Boletim Diário do Portal EcoDebate
Caso queira ser incluído(a) na lista de distribuição de nosso boletim diário, basta enviar um email para newsletter_ecodebate+subscribe@googlegroups.com . O seu e-mail será incluído e você receberá uma mensagem solicitando que confirme a inscrição.
O EcoDebate não pratica SPAM e a exigência de confirmação do e-mail de origem visa evitar que seu e-mail seja incluído indevidamente por terceiros.
Remoção da lista de distribuição do Boletim Diário do Portal EcoDebate
Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para newsletter_ecodebate+unsubscribe@googlegroups.com ou ecodebate@ecodebate.com.br. O seu e-mail será removido e você receberá uma mensagem confirmando a remoção. Observe que a remoção é automática mas não é instantânea.