MT Unidade de recolhimento de embalagens de agrotóxicos é interditada
Empregados foram flagrados com máscaras impróprias e vestimentas que não eram devidamente higienizadas, expostos a risco de contaminação
Liminar interditou estabelecimento da Associação dos Engenheiros Agrônomos de Sapezal (Aeasa), em Mato Grosso, por submeter trabalhadores a risco de contaminação por agrotóxicos. A decisão foi dada pelo juiz Marcus Vinícius Claudino Oliveira, da Vara do Trabalho da cidade, em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT). A Aeasa é a única unidade de recolhimento de embalagens vazias de pesticidas no município, recebendo, por ano, mais de 600 toneladas desse tipo de recipiente.
No local, foram encontrados empregados com máscaras impróprias e vestimentas que não eram devidamente higienizadas. As roupas também não estavam em quantidade suficiente para a troca ou substituição em caso de derramamento de agrotóxicos. A fiscalização foi feita durante visita para acompanhar o Projeto de Pesquisa “Avaliação da Contaminação Ocupacional, Ambiental e em Alimentos por Agrotóxicos na Bacia do Juruena-MT”, desenvolvido pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) em parceria com o MPT.
“Há a afirmação de que os trabalhadores fazem o descarregamento e a seleção das embalagens manualmente e visualmente separam as embalagens que supõem não terem passado pela tríplice lavagem, que é a forma adequada de ‘descontaminar’ as embalagens dos agrotóxicos”, afirma o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, que ajuizou a ação cautelar.
Com a decisão, todas as atividades ficarão suspensas até que a entidade adote as devidas medidas de saúde e segurança do trabalho. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 30 mil, acrescida de R$ 3 mil por trabalhador flagrado em situação ilícita e por dia em que a condição persistir.
Responsabilidade – Na ação, o MPT pede também a responsabilização das empresas Basf Agricultural Specialties Ltda., Du Pont do Brasil, Monsanto do Brasil, Nufarm Indústria Química e Farmacêutica, Syngenta Proteção de Cultivos, Adama Brasil, Nortox e FMC Química do Brasil, fabricantes e importadores do produto.
Segundo o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, a medida tem sustentação na Lei nº 12.305/2010, que define a responsabilidade pelo recolhimento das embalagens de agrotóxico como sendo de toda a cadeia produtiva, o que inclui fabricantes de agrotóxicos e também importadores, distribuidores, revendedores e comerciantes.
“Sabendo da nocividade dos agrotóxicos para o homem, o que se busca não é a interrupção da cadeia produtiva, o que se busca são condições mínimas de segurança aos trabalhadores inseridos nessa cadeia, que representa a parte mais frágil na engrenagem. O que se busca é a adequação do ambiente de trabalho aos trabalhadores e não o contrário”, concluiu.
Processo 0000040-43.2015.5.23.0146
Informações: MPT em Mato Grosso
Publicado no Portal EcoDebate, 20/02/2015
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