Cidadão é o maior penalizado por 20 anos de gestão irresponsável da água em SP, artigo de Marcelo Pompêo
[Correio da Cidadania] Desde o final de 2013, a população paulistana tomou ciência da restrição hídrica que se aproximava, decorrente da falta de chuvas e dos baixos níveis de água nos reservatórios empregados no abastecimento público. Já em 2014, assistimos atônitos aos recordes e mais recordes de baixos níveis de água nos reservatórios. Agora, no início de 2015, essa situação segue pior ainda, com perspectivas sombrias para o restante do ano. Mas são inúmeras as cidades do interior de São Paulo atingidas pela falta de água, inclusive em outros estados. No presente, a falta de água não é mais gritante, pois na cidade de São Paulo os cidadãos dão sua cota de colaboração, reduzindo o consumo como podem. Do contrário, o poço já teria secado.
Esta grave crise serviu para mostrar que a lição de casa não foi feita e, seja para o município, para o estado ou mesmo para a União, muita coisa tem que mudar a partir deste triste cenário. Ficou claríssimo para quem quer ver que nossas leis e a gestão das águas não são satisfatórias e a condução política não preserva o cidadão e o meio ambiente, ao menos na oferta do serviço público, como da água tratada de qualidade e na quantidade adequadas.
Nestes últimos 20 anos, o Estado não planejou e se preparou adequadamente e o cidadão será penalizado por não ter água necessária aos seus usos históricos e culturais. É novamente penalizado por ter que pagar a conta, através de multas e/ou elevação de tarifas e, eventualmente, será mais penalizado ainda por ter seu consumo medido pela média de 2014 (medida em estudo pelo governo estadual). Uma média, sem dúvida, fora do padrão histórico de consumo de cada família, já que foi em 2014 que o cidadão ativo reduziu o consumo. E, por fim, o cidadão é o maior penalizado, pois caberá a ele a maior parcela de contribuição, seja financeira ou de restrição hídrica.
Entre outros prejuízos, soma-se a menor quantidade de água para a indústria e agricultura, que sem dúvida impactará o emprego, renda e os preços, principalmente dos produtos originados do setor agrícola. Na questão da gestão das águas, chegamos ao fundo do poço. Se ficou alguma coisa de bom, é que a população sabe fazer a sua parte.
Um país com cerca de 12% da água doce superficial do mundo, apesar de não tão bem distribuída pelo território nacional, não pode desconsiderar planejamento no curto, médio e longo prazos. Ainda mais tendo nosso país sólida tradição de pesquisas nas áreas de hidrologia, hidráulica, recursos hídricos (aspectos qualitativo e quantitativo), ecologia, limnologia, saneamento, legislação ambiental, por exemplo, com excelentes universidades, centros e grupos de pesquisas, além de recurso financeiro suficiente, como uma das maiores economias do mundo.
Portanto, não necessitamos importar especialistas para nos dizer como fazer, mas trocar experiências é sempre importante. Nossos técnicos são bem formados e sabem fazer, quando a eles é passada a tarefa. Daí concluir que o modo de gerir a questão das águas no Brasil não está baseado primeiramente em premissas científicas, na pesquisa estruturada, na consulta ao corpo técnico, ou mesmo em questões de sustentabilidade e meio ambiente, mas, sim, deixa transparecer que são decisões meramente políticas.
Mas não transparecem ser decisões políticas como parte de um claro plano de governo, aberto, transparente, escrito e em diálogo com a sociedade. Neste momento de crise, o que compreendemos das declarações de muitos técnicos do setor, especialistas, gestores e políticos ligados ao tema, divulgadas pelos diversos meios de comunicações, deixa claro que são sempre decisões tomadas de última hora, pontuais e emergenciais, torcendo para Deus ser brasileiro, esperando por São Pedro fazer o seu serviço ou culpando a natureza, mesmo quando “trabalhamos sem parar” (1). São apresentadas soluções imediatistas tal como puxadinhos, remendos, colcha de retalhos ou tapa buracos, como a retirada de um primeiro volume morto, depois de um segundo, seguindo para um terceiro e derradeiro volume morto (se necessário), seja de um reservatório e depois de outro e mais outro, torcendo pelas chuvas, que chegaram, mas de pequena intensidade.
Se não der certo, e não chover, o reservatório da vez será a Billings. Há também de se manter o rio Pinheiros com águas altas e as comportas fechadas, no Cebolão, junto ao rio Tietê, para reverter suas águas ao reservatório Billings, mas também para gerar hidroeletricidade em Henry Boarden, na Baixada Santista, quem sabe contribuindo para evitar outro apaguinho/blecaute. De outro rio retira-se mais 0,5 m3/s. Outra ideia é interligar os mananciais, para retirar água de dado reservatório na medida da necessidade, enquanto se reduz em outro. E como recentemente declarou o secretário de Saneamento e Recursos Hídricos, o Prof. Dr. Benedito Braga, em seis meses não é possível fazer obras da envergadura adequada ao problema.
Durante 2014, nosso governador, pessoalmente, sempre reforçou que não teríamos problemas, pois as chuvas logo estariam aí e tudo se resolveria. As chuvas ainda não chegaram, ao menos onde deveriam. Há planos de retirar águas do rio Ribeira de Iguape e autorização para captar água do Paraíba do Sul. Outra opção, na gestão da crise do abastecimento público, é reduzir a pressão na rede de abastecimento, ou mesmo cortar de vez o abastecimento, com rodízio entre setores da cidade, que podem ter água em certos dias e horários da semana, como forma de reduzir o volume de água ofertada e refletir na redução do consumo.
Correm no meio da cidade importantes rios como o Tietê, Pinheiros e Tamanduateí, por exemplo, esgotos a céu aberto, não sendo possível empregar suas águas nem mesmo para a rega de parques e jardins, quanto mais para o consumo humano. Não há efetiva e substancial captação de água de chuva para emprego no abastecimento púbico. Há praticamente 30% de fuga da água limpa que percorre as tubulações até chegar em nossas casas. Isso sem falar da descaracterização total do ecossistema reservatório, com as comunidades biológicas constituintes mortas ou substituídas, decorrente da quase seca total do reservatório, como se de fato o reservatório fosse unicamente uma caixa de água, não mais um estabelecido ecossistema, com estrutura, função e dinâmica próprias, e prestando inúmeros e importantes serviços ecossistêmicos.
E nem mesmo há reconhecimento oficial formal de que estamos em período de forte restrição hídrica e de racionamento. Isso tudo é a política de Estado para a gestão dos recursos hídricos para abastecimento público em São Paulo? Esse é o plano de governo para a gestão das águas no estado? Vale lembrar que somente a Região Metropolitana de São Paulo é composta de quase 20 milhões de habitantes e qualquer coisa para atender a demanda desse universo de pessoas não pode ser realizada sem planejamento adequado.
Segundo Brasil (2003) (2), os sistemas de abastecimento de água devem ser dimensionados para atender às necessidades de água da região beneficiada. Ainda, segundo esse mesmo documento, é importante que as projeções das necessidades e as disponibilidades dos recursos hídricos, em função do aquecimento da economia e do crescimento demográfico, sejam calculadas com antecipação.
Os sistemas devem ser planejados, arquitetados e construídos, para funcionarem durante muito tempo sem riscos de deterioração. Apesar disso, as atividades de monitoramento do sistema, buscando detectar, no mais curto espaço de tempo, possíveis problemas ou defeitos, são de importância capital, para garantir a retroalimentação sistêmica, relacionada com as atividades de manutenção. Estas são as premissas do plano de governo que vivenciamos em São Paulo?
Sendo urgente despender esforços para equacionar questões relativas à manutenção da qualidade e quantidade da água nos mananciais e visando minimizar os problemas relacionados ao abastecimento público e esgotamento sanitário nos grandes centros urbanos e garantir mananciais mais saudáveis para gerações futuras, são propostas (3):
a) nenhuma entidade federal, estadual, municipal ou privada poderá captar qualquer quantidade de água bruta sem a aprovação prévia dos órgãos competentes;
b) toda entidade federal, estadual, municipal ou privada terá o prazo máximo de cinco anos para regularizar e cadastrar seu sistema de captação de água bruta em operação, atendendo normas estabelecidas pelas diferentes esferas de governo; no caso de descumprimento, ficará definida multa diária;
c) definir em lei a quantidade máxima de água bruta que poderá ser captada, com base na quantidade – vazão e carga retiradas, levando em consideração a vazão e carga do manancial (rio) e a recarga de lagos e reservatórios, discriminando responsabilidades e sanções quando do seu descumprimento;
d) o não cumprimento das normativas apresentadas nos itens anteriores implicará em não ter analisadas novas solicitações de captação, até a regularização da atual situação;
e) a obrigatoriedade definida em lei que, para cada metro cúbico de água potável ofertada à população, seja definido em projeto a respectiva coleta e tratamento da água servida. A oferta de água potável e coleta e tratamento do esgoto gerado devem ser entendidos como um sistema único, integrados e indissociáveis, implicando que sejam considerados conjuntamente no planejamento, implantação e solicitação de recursos, com pena de não ter aprovada a proposta de captação de água bruta;
f) definir em lei o limite máximo de 10% para a fuga de água, implicando em multas e sanções quando do seu não cumprimento; para tanto será obrigatória a implantação de sólido programa de monitoramento de perdas e controle da água ofertada;
g) a obrigatoriedade definida em lei para que, no prazo máximo de dez anos, todo esgoto gerado seja efetivamente coletado e tratado (descarte zero), definindo severas sanções às diferentes esferas de governo e seus dirigentes quando da não observância da lei;
h) empreendimentos já instalados têm o prazo de dez anos para se integrarem à rede coletora de esgotos; após esse prazo, serão integrados compulsoriamente, arcando com os custos de instalação, somados às despesas de multas e custos processuais;
i) definir em lei que novos empreendimentos somente serão aprovados para uso após serem definitivamente integrados à rede coletora de esgoto;
j) definir em lei prazos para a instalação de sistemas de tratamento e descarte de lodo, proveniente das estações de tratamento de água para o abastecimento público (ETAs) e das estações de tratamento de esgotos (ETEs), com definições de responsabilidades, sanções e multas quando do seu não cumprimento;
k) definir em lei que novos empreendimentos (condomínios, museus, clubes, estádios, escolas, shopping centers, parques temáticos, indústrias, hospitais, hotéis, motéis, restaurantes, casas de espetáculos e de exposições e outros estabelecimentos comerciais e empreendimentos de grande porte público e privado, com base na área física instalada e no número de pessoas atendidas) implantem sistema de reuso de água, com prazos de instalação e projetos aprovados por órgãos competentes;
l) definir que estes mesmos empreendimentos também implantem sistema de captação de água de chuva, com prazos de instalação e projetos aprovados por órgãos competentes;
m) definir em lei o prazo de dez anos para que empreendimentos já instalados (ver item k) implantem sistema de captação de água de chuva, com prazos de instalação e projetos aprovados por órgãos competentes;
n) cobrar de modo diferenciado e escalonado, segundo o consumo de água: quanto mais consome, mais paga, garantindo uma tarifa social mínima de ao menos 110 litros/habitante/dia;
o) instalar medidores de consumo de água individuais – uma casa, um medidor de consumo;
p) empreender esforços visando ampliar o controle e a vigilância da qualidade da água pelos órgãos responsáveis pelo abastecimento e por órgãos de saúde pública, da água bruta à torneira para o consumidor final;
q) empreender esforços em todos os níveis, com campanhas educacionais sobre a importância da água, seu uso racional, a preservação de sua qualidade e quantidade;
r) empreender esforços em campanhas educacionais relacionadas à saúde pública, reforçando a importância de hábitos simples, como lavar as mãos com sabão após usar o banheiro e antes das refeições;
s) estabelecer que estado e prefeitura obrigatoriamente implantem secretaria de meio ambiente e de saneamento;
t) definir que toda a secretaria de estado (federal, estaduais e municipais), de meio ambiente e de saneamento, deva manter site atualizado, com as ações empreendidas e metas para o sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
A intervenção divina não nos trará a água desejada e necessária. Caberá ao homem planejar e vislumbrar cenários futuros, corrigindo distorções no curso dos acontecimentos.
Notas:
(1) – Declaração do Governador Geraldo Alkmin, Folha de São Paulo, de 25 de Janeiro de 2015. Caderno Cotidiano.
(2) – BRASIL, Ministério da Integração Nacional. (MI). Secretaria Nacional de Defesa Civil. (SEDEC), Manual de desastres humanos: desastres humanos de natureza tecnológica – v. 2. – I parte / Ministério da Integração Nacional. Secretaria Nacional de Defesa Civil. – Brasília: MI, 452p, 2003.
(3) – Marcelo Pompêo & Viviane Moschini-Carlos, O abastecimento de água e o esgotamento sanitário: propostas para minimizar os problemas no Brasil, In: André Henrique Rosa, Leonardo Fernandes Fraceto, Viviane Moschini – Carlos, Meio Ambiente e Sustentabilidade, Porto Alegre: Bookman Companhia Editora Ltda., 2012.
Marcelo Pompêo é professor do departamento de Ecologia da USP.
* Artigo originalmente publicado no Correio da Cidadania, parceiro editorial do Portal EcoDebate.
Reproduzido no Portal EcoDebate, 30/01/2015
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