Justiça determina interrupção do desmatamento de Mata Atlântica na zona sul de São Paulo
Decisão atende a pedido do MPF/SP; empreendedores retiraram vegetação para a construção de edifícios residenciais, violando normas ambientais
A Justiça Federal aceitou o pedido do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) e determinou que seja imediatamente interrompido o desmatamento em área remanescente da Mata Atlântica, contígua ao Parque Burle Marx, na Vila Andrade, zona sul da capital paulista. Empreendedores pretendiam construir no local um conjunto de torres residenciais do chamado Projeto Imobiliário Panamby. No entanto, a eliminação da vegetação causaria prejuízos ambientais irreparáveis.
A decisão liminar também determina que o Ibama e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) apurem o dano ambiental já ocorrido, adotando as medidas cabíveis para a reparação devida juntamente com os responsáveis pelo empreendimento, no caso o Banco Braskan, o Fundo Imobiliário Panamby e a Camargo Corrêa Desenvolvimento Imobiliário.
Fracionamento – As empresas haviam iniciado a supressão da vegetação depois que a Cetesb concedeu autorização para o desmate de um dos cinco lotes em que a área foi dividida. O procedimento, no entanto, foi considerado irregular pela Justiça, visto que o licenciamento ambiental não poderia ter sido feito de forma fragmentada. “Ao que parece, as rés privadas efetivamente fracionaram o projeto de forma a burlar o rigor da legislação ambiental”, afirma a decisão.
Por lei, o Ibama deve participar da análise de licenças em terrenos com extensão superior a três hectares. A área total do Projeto Panamby ultrapassa oito hectares, mas cada lote individual não alcança a dimensão mínima necessária para a atuação da autarquia federal. A brecha levou à apresentação de vários pedidos de autorização para desmatamento e edificação no terreno, os quais tramitam indevidamente separados em diferentes órgãos.
Além disso, do ponto de vista ambiental, a análise do impacto não pode ser feita de forma isolada, pois o desmatamento em uma das porções do terreno necessariamente afetará as áreas vizinhas, incluindo o próprio Parque Burle Marx. Por isso, a liminar concedida pela Justiça determina também que, em caso de novos pedidos de licenciamento para a área, o Ibama seja necessariamente consultado e que os órgãos ambientais avaliem o impacto global do empreendimento.
Atuação irregular – Vistoria realizada em 3 de setembro de 2014 por técnicos do MPF e do Ibama também constatou que a Camargo Corrêa estava abusando da autorização concedida pela Cetesb para causar dano ambiental fora da área licenciada. Segundo os laudos, árvores foram derrubadas e outras estavam na iminência de cair após a escavação de valas para lesionar as raízes. Os peritos identificaram ainda avançado processo de erosão do solo e que a vegetação rasteira, chamada de sub bosque, havia sido retirada, o que é ilegal.
“Daí se confirma o fundado receio do Ministério Público Federal de que as rés privadas pretendem alcançar outras áreas além da licenciada, tanto que se valeram do acesso à floresta propiciado pela autorização para o lote 4A para fragilizar, ao que consta de forma criminosa, área contígua, por certo com o fim de causar dano irreparável e assim facilitar a concessão da autorização pretendida para outros lotes”, conclui a decisão. A Justiça solicitou à Polícia Ambiental de São Paulo que realize vistorias semanais na área e comunique qualquer incidente ao MPF.
O número da ação para acompanhamento processual é 0022979-76.2014.4.03.6100. Para consultar a tramitação, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/
Fonte: Procuradoria da República em São Paulo
Publicado no Portal EcoDebate, 19/01/2015
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