Compras Públicas Sustentáveis – Portaria Ministério da Fazenda nº 507/2014, por Antonio Silvio Hendges
[EcoDebate] O Ministério da Fazenda através da Portaria nº 507/2014, estabelece práticas de sustentabilidade socioambiental nas compras por este Ministério e suas entidades vinculadas, considerando que a Administração Pública quando exerce seu poder de compra e contratações, desempenha papel de destaque na orientação dos agentes econômicos e na adoção de padrões dos sistemas produtivos e de consumo de produtos e serviços ambientalmente sustentáveis, inclusive ao estímulo às inovações tecnológicas.
Nas aquisições e contratações realizadas pelo Ministério da Fazenda e entidades vinculadas serão observados critérios de preferência por fornecedores e produtos que comprovem menor impacto ambiental, justificativas e especificações técnicas socioambientais que atendam aos interesses da administração pública de preservação do meio ambiente e bem estar social. Os responsáveis pelas aquisições de bens e contratações de serviços devem manter um banco de dados com o registro destas aquisições e contratações sustentáveis.
Nos processos de aquisições de bens e contratações precedidas ou não de licitações (Lei 8.666/1993) os responsáveis devem observar a adoção de procedimentos racionais nas decisões de consumo, com observação das necessidades, oportunidades e economicidade dos produtos, bens e serviços, compra de no mínimo 25% da quantidade total de papel no formato A-4 não clorado ou reciclado, aquisição de equipamentos duráveis, reparáveis e com possibilidades de aperfeiçoamento e utilização de impressoras duplex, respeitando-se a vida útil dos equipamentos que atualmente estão em serviço ou estoque.
Nas rotinas de trabalho sempre que possível deve-se utilizar correio eletrônico, impressão frente e verso nos documentos e outras impressões, confecção de publicações, pôsteres, convites, cartões e outros impressos em papéis não clorados ou reciclados, medidas de redução do consumo de água, energia e outros insumos, descarte correto dos resíduos, partes, componentes e/ou produtos obsoletos. Os órgãos do Ministério da Fazenda e entidades associadas promoverão ações de sensibilização e capacitação aos seus trabalhadores, através de conteúdos relacionados com as práticas sustentáveis.
A Portaria MF nº 507 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de dezembro de 2014. Para acessar a íntegra desta portaria: http://www.fazenda.gov.br/institucional/legislacao/2014/portaria-no-507-de-16-de-dezembro-de-2014-1
Antonio Silvio Hendges, Articulista do EcoDebate, Professor de Biologia, pós graduação em Auditorias Ambientais, assessoria em Sustentabilidade e Educação Ambiental – www.cenatecbrasil.blogspot.com.br
Publicado no Portal EcoDebate, 14/01/2015
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“Compras Públicas Sustentáveis – Portaria Ministério da Fazenda nº 507/2014, por Antonio Silvio Hendges”.
Enquanto o planeta Terra estiver com uma população de seres humanos superior àquela que ele poderia tolerar, que seria da ordem de 10% dos 7,2 bilhões de seres atuais; e enquanto a população humana, mesmo dentro dos limites toleráveis, estiver utilizando substâncias químicas, explosivos e poderosas máquinas para destruir os ecossistemas terrestres, NÃO HAVERÁ SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL.
O planeta Terra já está sendo explorado 50% além da sua capacidade de sustentabilidade.
“Compras Públicas Sustentáveis – Portaria Ministério da Fazenda nº 507/2014, por Antonio Silvio Hendges”.
Considero isto PROPAGANDA ENGANOSA.
“Nas aquisições e contratações realizadas pelo Ministério da Fazenda e entidades vinculadas serão observados critérios de preferência por fornecedores e produtos que comprovem menor impacto ambiental, justificativas e especificações técnicas socioambientais que atendam aos interesses da administração pública de preservação do meio ambiente e bem estar social.”.
Essa “preferência” por fornecedores e produtos que comprovem menor impacto ambiental, é algo duvidosa!