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Danos ambientais nas cercanias da usina hidrelétrica de Água Vermelha deverão ser recuperados

 

Hidrelétrica de Água Vermelha. Foto: AES Tietê

 

TRF3 nega recurso da AES Tietê e mantém execução da sentença que condenou a empresa a recuperar danos ao meio ambiente nas cercanias da usina hidrelétrica de Água Vermelha

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) conseguiu manter a execução da sentença que obriga a AES Tietê a recuperar danos ambientais no entorno de sua usina hidrelétrica de Água Vermelha. Trata-se de uma Área de Preservação Permanente (APP), na divisa entre São Paulo e Minas Gerais.

Condenada em ação do Ministério Público Federal (MPF) ajuizada em 2009, a empresa geradora de energia recorreu. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), no entanto, manteve a sentença, seguindo manifestação da PRR3. O TRF3 negou ainda o pedido, feito pela empresa, de suspensão de perícia técnica para verificação dos danos e sua consequente reparação.

No recurso, a AES Tietê alegou que, em razão da vigência do Novo Código Florestal, a ação do MPF teria perdido objeto, ou seja, já não haveria como responsabilizá-la pelo dano ambiental, pois a nova norma mudou os critérios de determinação da APP no entorno de reservatórios artificiais de água destinados a geração de energia ou abastecimento público. Essa mudança, segundo a empresa, teria eliminado a APP de Água Vermelha.

A procuradora regional da República Sandra Akemi Shimada Kishi manifestou-se contra o recurso da AES Tietê. “À luz do princípio da maior proteção ambiental, a regra antiga deverá seguir vigendo para todos os atos e fatos geradores de obrigações anteriores”, afirmou. Ela lembrou ainda que, quando foi feita concessão à AES Tietê, o antigo Código Florestal, então vigente, já estabelecia a proteção das APPs.

Sandra Kishi ressaltou que, apesar de a norma antiga já estabelecer a proteção, a empresa, além de não adotar medidas para preservar e recuperar as áreas de proteção permanente situadas ao redor do reservatório, firmou contrato de concessão de uso com particulares, permitindo a utilização indiscriminada da faixa de segurança da represa em total descumprimento das normas ambientais.

Perícia – Em relação ao pedido de suspensão da perícia, o MPF sustentou que, em razão de controvérsias quanto à determinação da “cota máxima maximorum” (medida correspondente ao nível de água mais elevado para o qual uma barragem ou represa foi projetada), bem como quanto à extensão e localização da área degradada, é necessário, mediante prova pericial, constatar, com exatidão, a área efetivamente ocupada, bem como os danos ocorridos, para que seja feita sua recuperação.

Processo relacionado
2013.03.00.022830-1

Fonte: Procuradoria Regional da República da 3ª Região

 

Publicado no Portal EcoDebate, 21/10/2014


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