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Justiça proíbe uso da segunda parcela do volume morto no Sistema Cantareira

 

sistema cantareira
Sistema Cantareira: Representação Gráfica dos Reservatórios

 

Decisão atende a pedido do MPF e do MP-SP; juiz determina também que vazão de retirada de água dos reservatórios seja revista

A Justiça Federal em Piracicaba determinou que os órgãos gestores do Sistema Cantareira revejam as vazões de retirada de água e proibiu a captação da segunda parcela do volume morto nos reservatórios. A decisão atende a um pedido de liminar do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado de São Paulo, que no dia 2 de outubro ajuizaram uma ação civil pública contra o uso indiscriminado das reservas hídricas.

A ordem judicial impõe que a Agência Nacional de Águas (ANA) e o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE), responsáveis pela gestão do Cantareira, definam novas vazões de retirada para a Sabesp. Os novos parâmetros devem garantir que o nível dos reservatórios atinja o mínimo de 10% do volume útil até o início do próximo período de estiagem, em 30 de abril de 2015. Os órgãos deverão ainda estabelecer volumes estratégicos a serem preservados ao final de cada período de planejamento.

Caso a captação da segunda parcela do volume morto seja imprescindível, segundo estudos técnicos, a decisão condiciona o uso desses recursos à sua liberação de maneira cautelosa, observados os cuidados necessários à preservação do meio ambiente e à recuperação do Cantareira. O texto determina que a ANA e o DAEE adotem medidas para que o volume integral dos reservatórios seja recomposto no prazo máximo de cinco anos, com nível de segurança não inferior a 95% para a garantia do abastecimento público.

OMISSÃO. O juiz federal Miguel Florestano Neto, autor da decisão, levou em conta os níveis alarmantes registrados nas vazões da bacia dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí e ressaltou a falta de empenho do Poder Público para evitar que a situação chegasse ao ponto crítico atual. “Os últimos governantes do nosso Estado contribuíram muito pouco para sanar tal omissão. Com efeito, apesar de o problema da falta de água ser alardeado por todos os ambientalistas (nacionais e estrangeiros) é fato que o Poder Público tem deixado de lado a relevância da crise hídrica”, escreveu o magistrado.

Por fim, ele determinou a imediata exclusão da Sabesp do Grupo Técnico de Assessoramento para Gestão do Sistema Cantareira. “É absolutamente incompatível que a outorgada tenha assento no órgão que analisa a concessão do serviço e do uso da água”, destacou Miguel Florestano Neto. “Essa inclusão, com o devido respeito, não faz qualquer sentido.”

Para acessar a íntegra da decisão, clique aqui.
http://www.prsp.mpf.mp.br/sala-de-imprensa/noticias_prsp/decisao%20cantareira.pdf
Fonte: Procuradoria da República em São Paulo

Publicado no Portal EcoDebate, 13/10/2014


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