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MG: Vereadores de São José da Lapa aprovam Lei Inconstitucional que ameaça Parque Estadual Serra do Sobrado

 

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Mesmo avisados pelo IEF/MG, vereadores e prefeito aprovam Lei que expande a área urbana para a zona de amortecimento da Unidade de conservação

O prefeito e a Câmara de Vereadores de São José da Lapa – município situado no Vetor Norte de Belo Horizonte -, aliaram-se para atender interesses de empresas de especulação imobiliária, e estão colocando em risco o Parque Estadual Serra do Sobrado. O PL60/2013, que expande a área urbana da cidade para a zona de amortecimento do Parque, foi aprovado pela Câmara e Vereadores por sete votos a um e sancionado pelo prefeito Francisco Fagundes de Freitas.

Na reunião de 1º turno para votação do PL, representantes do Instituto Estadual de Florestas (IEF), órgão gestor do Parque, explicaram aos vereadores que o PL deveria se basear em estudos técnicos observando as peculiaridades ambientais da região, bem como considerar as áreas fundamentais para proteção da unidade de conservação, sob pena de inconstitucionalidade. O órgão ambiental estadual chegou a enviar à Câmara e ao Prefeito um cróqui apontando áreas que, por alguma restrição legal ou técnica, não poderiam ser efetivamente urbanizadas, inclusive as que representam ameaça a vida humana, como por exemplo, dolinas e aquelas cobertas com Mata Atlântica. No entanto, as recomendações do IEF foram ignoradas pelo Prefeito e parlamentares.

O vereador Valdeir de Souza Soares foi o único parlamentar a votar contra o PL. Segundo o vereador, sem a Zona de Amortecimento a Unidade de Conservação Ambiental poderá ter a sua sobrevivência comprometida. “Votei contra o PL porque ele viola o Artigo 24 da Lei Nº 575 de 2006, o qual determina que todos os projetos de leis que visem alterar perímetro urbano e lei de uso e ocupação do solo, devem ser precedidos de Relatório de Impacto Ambiental Urbano, pois o PL – 60/2013 tramitou em todas as comissões sem o devido relatório.”, afirma Soares.

Para Raphael Guilherme Lopes Silva, engenheiro agrônomo e diretor legislativo da Câmara dos Vereadores, a Lei não é inconstitucional porque esta seguindo todos os trâmites legais. Silva explica que a área próxima ao Parque não é de mata nativa e já tem características urbanas.

“Infelizmente, esta área já foi devastada há muito tempo, e não possui mais nenhuma vegetação nativa. Indústrias estão sendo instaladas nesta área, que ainda é considerada rural. Com o PL, a região será considerada urbana, e o que vai mudar é o recolhimento do IPTU, porque a porcentagem de vegetação que pode ser cortada em área rural e em área urbana é a mesma. Então não vai fazer diferença para o meio ambiente.”, explica o engenheiro agrônomo.

Quando o Parque Estadual Serra do Sobrado foi fundado, o ex-secretário de meio ambiente do Estado, Adriano Magalhães, não permitiu criação de sua Zona de Amortecimento. No entanto, a criação da ZA ainda pode acontecer, mesmo posterior a unidade de conservação. A Amda, após ser avisada da intenção da Prefeitura, encaminhou ao atual secretário Alceu Marques Torres, em 30 de julho, proposta de decreto para a criação da ZA, que se tivesse sido promulgada a tempo, encerraria a polêmica.

A entidade informou que por burocracia da Casa Civil e da AGE, o decreto não foi promulgado, nem mesmo antes da Lei ser sancionada pelo prefeito. “Enfrentar a ‘burrocracia’ do Estado e a falta de interesse dessas instituições na área ambiental tornou-se uma verdadeira guerra em Minas. Temos pena dos técnicos do Sisema que têm compromisso com a causa ambiental”, diz Dalce Ricas, superintende executiva da Amda.

Para Lígia Vial, assessora jurídica da Amda, após criada formalmente, a Zona de Amortecimento não mais pode ser transformada em área urbana de acordo com legislação federal vigente.

“O Estatuto da Cidade (norma federal) prevê que os municípios que desejam expandir sua área urbana devem, dentre outras obrigações, elaborar projeto técnico, obedecendo uma série de requisitos, inclusive a definição de diretrizes e instrumentos específicos para proteção ambiental e do patrimônio histórico e cultural. São José da Lapa, além de não apresentar qualquer projeto técnico, ignorou os alertas do Estado, transformando em urbanas áreas com vocação legal e técnica para rurais e colocando em risco a preservação de UC de proteção integral”, afirma Lígia.

A advogada ainda explica ainda que, atualmente, não há dúvidas que uma das grandes ameaça a integridade das UCs próximas as grandes cidades é o processo de urbanização ao seu redor. “Com a proximidade humana, aumenta-se invariavelmente a destruição de vegetação nativa, caça, afugentamento da fauna, geração de lixo, esgoto e principalmente a fragmentação de ambientes naturais e isolamento geográfico das UCs, com consequências ambientais gravíssimas para as mesmas”.

Segundo a assessora, a única opção para impedir ocupação urbana dessas áreas é a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei aprovada. “Iremos solicitar, em conjunto com a Asseverde (ONG de atuação local), ao Ministério Público Estadual e ao IEF que entrem com a Adin”.

 

Informe da Amda – Associação Mineira de Defesa do Ambiente

 

EcoDebate, 16/09/2014


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