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Justiça Federal declina para o STF competência de ação sobre a transposição do rio Paraíba do Sul

 

bacia do rio paraíba do sul

 

A 2ª Vara Federal de Campos/RJ declinou para o Supremo Tribunal Federal a competência da ação sobre a transposição do rio Paraíba do Sul, a fim de que o órgão processe e julgue o caso.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em face da União Federal, da Agência Nacional de Águas (ANA), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA) e do Estado de São Paulo.

O Ministério Público alegou que, em setembro de 2010, foi instaurado inquérito civil a fim de analisar a viabilidade de eventual projeto de transposição do rio Paraíba do Sul. O referido inquérito evidenciou o esgotamento do rio, bem como os graves danos ambientais e à saúde, caso fosse autorizada a transposição pretendida pelo Estado de São Paulo.

O MPF requereu, também, em sede de liminar, que a Agência Nacional de Águas se abstivesse de autorizar a realização de obras, pelo estado de São Paulo, que permitissem a captação de águas do rio Paraíba do Sul, ou suspendesse eventual autorização concedida, até que fossem feitos os estudos ambientais por parte do IBAMA, com participação dos órgãos estaduais de licenciamento ambiental de Minas Gerais e do Rio de Janeiro.

De acordo com a decisão, “o que se faz necessário aferir na presente causa é se o ato da transposição do rio, capaz de prejudicar diretamente o abastecimento de água das populações de outros Estados-membros e de causar danos ambientais em seus territórios, pode ameaçar o Pacto Federativo. À luz dos conceitos acima expostos e das decisões transcritas, a resposta, sem sombra de dúvida, é afirmativa. Um ato desta envergadura, que envolve interesses dos Estados mais ricos e populosos da Federação, inegavelmente pode ultrapassar os limites da competência administrativa do Estado de São Paulo em detrimento da dos Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais, afetando, portanto, o equilíbrio harmônico entre estes três entes da Federação, equilíbrio esse que cabe ao Supremo Tribunal Federal preservar”.

*Fonte: Núcleo de Comunicação Social da JFRJ

 

EcoDebate, 02/09/2014


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