MPF recorre contra uso do agrotóxico benzoato de emamectina no estado do Mato Grosso
Procuradores defendem que lei proíbe uso de agrotóxicos que causem graves danos ao meio ambiente
O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), recorreu contra decisão da Justiça que liberou a importação e o uso do do agrotóxico benzoato de emamectina no estado do Mato Grosso.
Foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, um pedido para que o relator do processo, desembargador federal Jirair Aram Meguerian reconsidere a decisão anterior, que autorizou o uso do agrotóxico nas lavouras mato-grossenses. Caso isso não aconteça, o recurso será levado a julgamento para a sexta Turma.
No pedido, o Ministério Público Federal destaca a alta neurotoxicidade da substância, que já foi comprovada após testes realizados em diversos animais e atestada por órgãos como Anvisa, Ibama e CTA. Outro ponto defendido pelos procuradores é que não existem estudos conclusivos atualizados sobre a eficiência de uso do produto nas condições agrícolas brasileiras. “Além de ilegal, é desarrazoado autorizar desde já o uso de um produto que ainda aguarda estudos pelos órgãos competentes”, afirma o recurso.
Um dos principais argumentos utilizados pela União para pedir a liberação do agrotóxico é a declaração de estado de emergência devido ao risco iminente de proliferação da lagarta helicoverpa armígera nas lavouras. O MPF alega, no entanto, que a liberação da importação de agrotóxico, ainda que em caráter emergencial, não pode ser autorizada para o benzoato de emamectina, já que a Lei 12.873/2013, que regula a matéria, veda o uso de produtos agrotóxicos e afins que causem graves danos ao meio ambiente.
O MPF também alerta para a quantidade do produto que será liberada para o estado do Mato Grosso, caso a decisão não seja modificada: mais de 63 toneladas. “Nos últimos três anos, o Brasil vem ocupando o lugar de maior consumidor de agrotóxicos no mundo, com impactos à saúde pública que atingem vastos territórios e envolvem diferentes grupos populacionais, como trabalhadores rurais, moradores do entorno de fazenda e nós, consumidores”, apontam os recursos.
Além da quantidade, outra preocupação é que, segundo informações da Anvisa, não existem antídotos ou procedimentos definidos para o caso de intoxicação e contaminação. ” Não basta ela (a droga) ser necessária, ela tem que ser absolutamente segura e controlável”, afirma o MPF.
“De outro modo, a lesão ao meio ambiente e à saúde humana e animal consubstanciam valores maiores que o interesse econômico da produção e economia do setor agrícola. Se por um lado, a agricultura terá supostos “benefícios” com a salvação da lavoura, por outro, o estado terá de arcar com os elevados custos que o uso do agrotóxico produzirá a bem jurídico maior – a vida.”, finaliza.
Precedentes – O uso do agrotóxico benzoato de emamectina não é novidade no Brasil. Outros estados já procuraram o inseticida como solução para o combate de pragas, como é o caso de Goiás e Paraná. Entretanto, após acordo firmado entre o MPF/GO e o MPF/PR e os dois estados, a utilização do produto foi impedida.
O pedido de reconsideração ainda não tem data para ser julgado pelo Tribunal.
Processo nº 0026771-59.2014.4.01.0000/MT
Fonte: Procuradoria Regional da República – 1ª Região
EcoDebate, 04/07/2014
[ O conteúdo do EcoDebate pode ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito ao autor, ao EcoDebate e, se for o caso, à fonte primária da informação ]
Inclusão na lista de distribuição do Boletim Diário do Portal EcoDebate
Caso queira ser incluído(a) na lista de distribuição de nosso boletim diário, basta clicar no LINK e preencher o formulário de inscrição. O seu e-mail será incluído e você receberá uma mensagem solicitando que confirme a inscrição.
O EcoDebate não pratica SPAM e a exigência de confirmação do e-mail de origem visa evitar que seu e-mail seja incluído indevidamente por terceiros.
Remoção da lista de distribuição do Boletim Diário do Portal EcoDebate
Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para ecodebate@ecodebate.com.br. O seu e-mail será removido e você receberá uma mensagem confirmando a remoção. Observe que a remoção é automática mas não é instantânea.