PA: empresa é condenada pelo processamento não autorizado de 5.593 Kg de barbatanas e bexigas natatórias de tubarão
Ação pedia a condenação da Sigel pela pesca predatória e cruel de tubarões, mas Justiça Federal considerou não haver provas da irregularidade
A Justiça Federal condenou a empresa Sigel do Brasil Comércio, Importação e Exportação ao pagamento de R$ 176 mil em indenização por danos ambientais pelo processamento não autorizado de 5.593 quilos de barbatanas e bexigas natatórias de tubarão. A decisão, do juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, foi comunicada ao Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) no último dia 26.
A ação, de julho de 2010, pedia a condenação da empresa pela atividade ilegal denominada finning, ou seja, a pesca de tubarões apenas para a retirada das barbatanas e nadadeiras. A empresa alegou que fazia apenas o beneficiamento das barbatanas e bexigas natatórias, e não a pesca. A Justiça considerou que não há provas de que a Siegel foi responsável pela pesca.
Segundo dados registrados na decisão judicial a partir de inspeção feita pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), apesar de ser de uma tonelada a produção mensal autorizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) do Pará, na Sigel foram encontrados 3.388 quilos de barbatanas secas de tubarão e 2.205 quilos de bexigas natatórias secas.
“Ainda que posteriormente o órgão estadual tenha se manifestado no sentido de a capacidade de produção da ré ser de dez toneladas por dia, uma vez que se enquadra no porte A-II, nos termos da Resolução Coema [Conselho Estadual de Meio Ambiente] nº 062/2008, é bem verdade que por ocasião da fiscalização do Ibama a autorização legal era apenas a de uma tonelada mensal, configurando-se a infração. Ademais, só houve a preocupação de solucionar o suposto equívoco após a autuação do Ibama, o que lança dúvidas sobre a real boa-fé da empresa, a qual já poderia ter requerido, se fosse de seu interesse, a correção na quantidade de produto beneficiado”, diz trecho da decisão judicial.
O MPF/PA substituiu no processo a organização não governamental Instituto Justiça Ambiental (IJA). A ação inicial, do IJA, pedia a condenação da Sigel a multa de R$ 1,3 bilhão por danos ambientais irreversíveis provocados pelo finning e dizia que a quantidade de barbatanas e bexigas natatórias apreendidas pelo Ibama teria sido de 23,3 toneladas, correspondente a um abate de 276 mil tubarões. Segundo a Justiça, esses dados não foram provados.
Processo nº 0022252-20.2010.4.01.3900
Íntegra da decisão
Acompanhamento processual
Fonte: Ministério Público Federal no Pará
EcoDebate, 07/03/2014
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