Produção, utilização, descarte e reciclagem do PET no Brasil, artigo de Antonio Silvio Hendges
[EcoDebate] O politereftalato de etileno ou PET é o resultado da reação entre o ácido tereftálico (ácido 1,4-benzoldicarboxílico, C6H4(COOH)2, para-dicarboxil-benzeno) e o etileno glicol (etano 1, 2-diol, HOCH2CH2OH) que formam um polímero termoplástico, ou seja, que pode ser reprocessado diversas vezes através do mesmo ou outros processos. Foi desenvolvido em 1941 pelos ingleses Whinfield e Dickson e seu principal uso é em embalagens e fibras para tecelagem. A popularização dos produtos embalados em PET, principalmente bebidas, aconteceu a partir dos anos 70 do Século XX e as primeiras ações de reciclagem aconteceram no EUA e Canadá na década seguinte.
No Brasil, o uso do PET iniciou em 1988 em substituição às garrafas, litros, garrafões e outras embalagens de vidro que eram utilizadas pelas indústrias de bebidas e alimentos. As vantagens imediatas para estas indústrias foram a substituição das embalagens retornáveis e que necessitavam de sistemas de logística reversa por outras descartáveis, sem retorno, mais baratas, versáteis e sem necessidade de manutenção e reposição das perdas. Para os consumidores, a praticidade do descarte imediato após o consumo, sem necessidade de guardar e devolver na próxima compra.
A produção brasileira de PET em 2012 foi de 562 mil toneladas, sendo 59% – 331 mil toneladas recicladas. Esta é uma média superior aos EUA e semelhante aos países europeus, onde a reciclagem é mais profissionalizada. O principal consumidor do PET reciclado no Brasil é a indústria têxtil com 38,2%, as indústrias de resinas insaturadas e alquídicas com 23,9% e embalagens com 18,3%. Na indústria têxtil, o PET é utilizado na fabricação de roupas, travesseiros, mantas, edredons, bichos de pelúcia, carpetes, tapetes e materiais esportivos. Das resinas são produzidas vassouras, cordas de varal, caixas d’água, piscinas, torneiras, tubos e conexões, pias, bancadas e fitas adesivas. A indústria automobilística também utiliza estas resinas na fabricação de revestimentos, pára-choques, elementos aerodinâmicos, bancos em transportes coletivos, carenagens, além da sinalização viária de rodovias e ferrovias como placas, luminosos e indicadores de direção. Os telefones celulares e outros produtos eletrônicos também possuem PET reciclado em suas estruturas.
Em relação às embalagens, é esperado para os próximos anos um aumento significativo na utilização do PET reciclado nas embalagens de alimentos, bebidas e produtos de limpeza. Este segmento ainda está em expansão porque a Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária autorizou a sua utilização em marco/2008 como consequência de novas tecnologias – Super Clean e Bottle to Bottle – capazes de descontaminar o PET pós consumo reciclado – PET-PCR, independente de seu uso anterior e dos sistemas de coleta utilizados. As indústrias e seus produtos embalados neste material também devem cumprir vários requisitos como estarem registrados e autorizados pela Anvisa, comprovar o controle dos processos e da qualidade, permitir a rastreabilidade e incluir a expressão PET-PCR nas embalagens. Esta autorização da Anvisa está de acordo com a regulamentação técnica do Mercosul sobre o PET-PCR.
É fundamental diferenciar a reciclagem do PET e a transformação em matéria prima para as diversas indústrias, da reutilização para outros fins como a confecção de brinquedos, vasos para plantas, móveis, bijuterias, decorações e outros produtos confeccionados com sobras ou partes de embalagens. O procedimento adequado para os resíduos de PET é a sua destinação para a reciclagem, somente desta forma é possível diminuir a pressão sobre os recursos naturais, no caso o petróleo do qual o PET é originário e evitar seu acúmulo em locais inadequados. Além disso, esta substância tem um ciclo de vida de mais de 100 anos e por este motivo os produtos artesanais não são aconselháveis como forma de reutilização, voltando rapidamente ao meio ambiente, muitas vezes fragmentados e/ou misturados com outras substâncias, dificultando uma destinação adequada.
Para saber mais:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Politereftalato_de_etileno, acesso em 30/01/2014.
http://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%81cido_tereft%C3%A1lico, acesso em 30/01/2014.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Etilenoglicol, acesso em 30/01/2014.
http://ambientes.ambientebrasil.com.br/residuos/reciclagem/reciclagem_de_pet_no_brasil.html, acesso em 01/02/2014.
http://www.abipet.org.br/index.html?method=mostrarInstitucional&id=7, acesso em 03/02/2014.
http://www.programajoguelimpo.com.br/index.php/noticias/ver/284/brasil_conseguiu_reciclar_5925_das_embalagens_pet_em_2012, acesso em 03/02/2014.
http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2008/190308_2.htm, acesso em 04/02/2014.
http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2008/190308_3.htm, acesso em 04/02/2014.
http://www.ecodebate.com.br/2014/01/07/a-armadilha-do-pet-artigo-de-norbert-suchanek/, acesso em 04/02/2014.
Antonio Silvio Hendges, Articulista do Portal EcoDebate, é Professor de Biologia, Pós Graduação em Auditorias Ambientais, assessoria em sustentabilidade e educação ambiental. Email: as.hendges@gmail.com
Citação: Hendges, Antonio S. (2014). Brasil se destaca no reuso do PET. Revista Cidadania & Meio Ambiente [Impressa]. Ano IX, número 52, 2014. Disponível online em <http://ecodebate.com.br/pdf/rcman52.pdf> [PDF] e http://www.ecodebate.com.br/2014/02/11/producao-utilizacao-descarte-e-reciclagem-do-pet-no-brasil-artigo-de-antonio-silvio-hendges/ [HTML].
EcoDebate, 11/02/2014
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Um dos princípios que podem ou tentam impedir a introdução precoce e abusiva, com riscos não avaliados ou ainda não suficiente testados, de substâncias ou produtos novos ou processos de produção, distribuição e consumo de alimentos que os contenham ou que com eles tenham contato, é o “Princípio da Precaução”.
No mundo inteiro tem havido manifestações de protestos por não verem assegurada a efetiva aplicação desse importante princípio de segurança para a saúde e a própria vida das populações.
No Brasil, o organismo governamental regulador ao qual mais caberia uma severa aplicação desse princípio, deveria ser a CTNBIO – Comissão Técnica Nacional de Biotecnologia, da estrutura do Ministério de Ciência Tecnologia e Inovação, como está definido no site oficial, assim: “A CTNBIO é uma instância colegiada multidisciplinar, criada através da lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, cuja finalidade é prestar apoio técnico consultivo e assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança relativa a OGM, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e pareceres técnicos referentes à proteção da saúde humana, dos organismos vivos e do meio ambiente, para atividades que envolvam a construção, experimentação, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, armazenamento, liberação e descarte de OGM e derivados.” (Fonte: http://www.ctnbio.gov.br/)”
Entretanto, os históricos das ações desse organismo não prestigiaram o princípio de precaução e o fizeram a tal ponto que mereceu recente intervenção do Ministério Público Federal suspendendo eminentes deliberações da mesma quanto a numerosos pedidos de liberação de OGM – Organismos Geneticamente Modificados sem a efetiva comprovação hábil por terceiros não diretamente interessados ou por pesquisas científicas válidas e prévias de serem inovações “inócuas” quanto aos possíveis males causáveis ao ser humano.
As aprovações e liberações têm sido apressadas, sem bases científicas sólidas, sob argumentos apresentados apenas pelos requerentes, proprietários ou interessados no licenciamento precoce à exploração do mercado.
Chegou-se ao cúmulo de uma pauta envolvendo centenas de itens de alta relevância para deliberação em uma só reunião.
Até eventuais manifestações de membros da CTNBIO já se registraram quanto à precariedade e o tendencioso desse regime de deliberação “apressado” e “insuficientemente sustentado”.
Não sendo “expert” na área do assunto, sendo apenas um ambientalista dedicado, deixo as considerações técnicas sob o uso arriscado e danoso das embalagens PET, acentuadamente nos líquidos de ingestão em que a maioria são as bebidas e os refrigerantes de maior consumo na infância e adolescência, época de desenvolvimento do indivíduo humano, para serem avaliados sob o crivo do estudo disponibilizado pela GREENPEACE, na fonte: http://www.greenpeace.org/brasil/PageFiles/4904/pops_impactosaude.pdf
Nós, os cidadãos brasileiros que têm conhecimento dos riscos, esperam, tão somente que os nossos gestores públicos na área específica sejam responsáveis e exerçam suas funções e prerrogativas de forma válida, ética e efetivamente com a responsabilidade que é devida!
“Nesses casos, a inovação tecnológica está resultando em ameaças aos povos da terra”.