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Notícia

Justiça Federal rejeita pedido de inconstitucionalidade de regulamentação de terras quilombolas

 

comunidade quilombola Paiol de Telha (PR)

 

Decisão foi uma vitória para a comunidade quilombola Paiol de Telha (PR) e para todas as comunidades quilombolas brasileiras

 

A comunidade Paiol de Telha e demais comunidades quilombolas brasileiras tiveram uma vitória importante na tarde desta quinta-feira, 19 de dezembro, quando a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por maioria, rejeitou a arguição de inconstitucionalidade sobre o Decreto nº 4.887/03, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Foram 12 votos pela constitucionalidade do decreto, dois pela inconstitucionalidade e um pela inconstitucionalidade parcial. Agora, o caso retornará à turma para ser julgado.

O processo refere-se à localidade “Paiol de Telha” ou “Fundão”, no município de Reserva do Iguaçu (PR). Em 2007, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) notificou os proprietários de imóveis da localidade com o objetivo de levantar dados e informações para reconhecer o local como terra tradicional ocupada por quilombos. Para evitar o procedimento, a Cooperativa Agrária Agroindustrial e os proprietários das terras propuseram ação sustentando a inconstitucionalidade do Decreto nº 4.887/03.

Como ocorreu quando a arguição de inconstitucionalidade começou a ser analisada pela corte especial, dia 28 de novembro (clique e veja), muitas pessoas da comunidade Paiol de Telha estavam presentes para acompanhar o julgamento. Após o anúncio do resultado, elas festejaram, se abraçaram e algumas choraram do lado de fora do plenário. “Para nós foi uma grande vitória, já que estamos lutando há anos para conseguir voltar ao nosso território. Foi a melhor coisa que poderia acontecer”, disse Valter Gonçalves Soares, integrante da comunidade.

Responsável pelo processo na Procuradora Regional da República da 4ª Região, o procurador regional da República Paulo Gilberto Cogo Leivas destacou a atuação do MPF no caso, que foi elogiada inclusive pelos desembargadores durante a sessão. “Buscamos o máximo de informações possíveis para fornecer todos os dados que entendíamos necessários para o julgamento correto do caso. O Ministério Público teve uma papel importante e está de parabéns”, afirmou.

O procurador regional da República Domingos Sávio Dresch da Silveira, que fez a sustentação oral na sessão de 28 de novembro, também estava na plateia e lembrou que a decisão tomada pela corte especial do TRF4 pode influenciar no julgamento da ADI 3239, que está em análise no Supremo Tribunal Federal (clique e veja). Nesta ação, movida pelo Partido Democratas, também questiona-se a constitucionalidade do Decreto nº 4.887/2003. O julgamento começou em 18 de abril de 2012, quando o ministro relator Cezar Peluso votou pela inconstitucionalidade, e está suspenso desde então, após pedido de vista da ministra Rosa Weber. “O Ministério Público e os defensores da comunidade obtiveram uma vitória expressiva e importante no TRF4. A margem e a consistência das posições em favor da constitucionalidade são significativas para a decisão que o Supremo vai tomar. É como se fosse uma sustentação oral depois do julgamento iniciado”, analisou.

Acompanhe o caso no TRF4
Arguição de inconstitucionalidade Nº 5005067-52.2013.404.0000

EcoDebate, 20/12/2013


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