Oito trabalhadores são resgatados de garimpo em Paranaíta, no norte de Mato Grosso
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso, a Superintendência Regional de Trabalho e Emprego de Mato Grosso e a Polícia Federal realizaram operação na Fazenda Bragatti III, localizada na zona rural do município de Paranaíta, no norte do Estado, e resgataram oito trabalhadores em condições análogas às de escravo em um garimpo. A fiscalização ocorreu ontem (16), a pedido da Procuradoria do Trabalho no município de Alta Floresta, onde a denúncia foi recebida.
Os trabalhadores exerciam diversas funções em condições degradantes em um garimpo que estava em fase preliminar de pesquisa de lavra de ouro. Todos eles estavam morando no mesmo barraco de lona, inclusive uma mulher com um filho de cinco anos, sem condições de realizarem adequadamente suas necessidades fisiológicas, tomarem banho ou fazerem refeições. Além disso, não tinham acesso à água potável e dormiam em camas improvisadas com tábuas e em redes.
O proprietário foi responsabilizado e identificado como real empregador, mesmo tendo cedido a terra para exploração do ouro a um intermediário chamado Antônio Deco. Segundo o procurador do Trabalho José Pedro dos Reis, que participou da operação, o garimpo era de difícil acesso, o que restringia a liberdade de locomoção dos trabalhadores. Um deles, irmão de Deco, estava há aproximadamente um mês no local e, os demais, em período menor. Os resgatados são de cidades próximas como Carlinda, Apiacás e Alta Floresta e foram encaminhados para seus lares.
O fazendeiro foi autuado pelos auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego e realizou a quitação de todas as verbas trabalhistas, no total de R$ 22 mil. Por parte do Ministério Público do Trabalho, houve assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que prevê o cumprimento de 30 obrigações trabalhistas e o pagamento de uma indenização por dano moral coletivo de R$ 30 mil. O montante será destinado para o Lar dos Idosos Pedro Sierra Sanches, em Alta Floresta. O proprietário poderá responder, ainda, por crime de submissão de pessoas à condições análogas a de escravo.
De acordo com o procurador José Pedro, a exploração de trabalhadores em situação análoga à escravidão, ainda que envolva apenas uma pessoa, gera inegavelmente dano de natureza coletiva, já que extrapola o desrespeito aos direitos do trabalhador diretamente lesado e atinge toda a sociedade, razão pela qual optou-se pela destinação do valor a um projeto que beneficiará a comunidade da região.
Fonte: Ascom – MPT/MT com colaboração da Ascom-PF
EcoDebate, 19/12/2013
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