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MPF/ES entra com ação contra antiga Aracruz Celulose por grilagem de terras públicas

 

Empresa conseguiu titulação de terras devolutas no Espírito Santo por meio de fraude. MPF pede condenação por danos morais no valor de R$ 1 milhão

 

eucalipto

 

O Ministério Público Federal em São Mateus (ES) propôs ação civil pública contra a Fibria S/A (antiga Aracruz Celulose), o Estado do Espírito Santo e o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para que sejam anulados os títulos de domínio de terras devolutas concedidas pelo governo à Aracruz Celulose, uma vez que o processo ocorreu de forma fraudulenta.

Além da devolução ao patrimônio público das terras obtidas por grilagem, o MPF/ES quer que, uma vez demonstrada a ocupação tradicional quilombola sobre essas terras, seja feita a titulação em favor das comunidades de São Mateus e Conceição da Barra. Por conta da privação do direito de ocupação dessas terras por quilombolas, o MPF/ES pede a condenação da Fibria a reparar os danos morais coletivos dessas comunidades no valor de R$ 1 milhão.

Liminarmente, a ação busca também a suspensão, no prazo de 30 dias, de qualquer tipo de financiamento bancário do BNDES à Fibria destinado à aplicação no plantio de eucalipto e na produção de celulose em Conceição da Barra e São Mateus. Ainda pede que os cartórios de registros de imóveis da região tornem indisponíveis as propriedades que fizeram parte da negociação fraudulenta.

Investigação – A fraude foi descoberta pela Comissão Parlamentar de Inquérito – “CPI da Aracruz”, criada em 2002 pela Assembleia Legislativa do Espirito Santo (Ales). A CPI constatou um acordo entre a Aracruz Celulose e vários funcionários para que estes requeressem a legitimação da posse de terras públicas estaduais, nos anos 70, a fim de transferi-las à empresa. Eles foram usados como “laranjas”, ao prestarem declaração falsa de que preenchiam os requisitos necessários estabelecidos na Lei Delegada nº 16/67: qualificavam-se falsamente como agricultores, indicavam a área de terra e manifestavam a intenção de desenvolver atividades agrícolas na propriedade.

Após obterem a titulação das propriedades rurais, os funcionários da empresa transferiram imediatamente à Aracruz Celulose o título da propriedade. Na maioria dos casos, o período em que permaneciam no patrimônio jurídico do funcionário da empresa não excedia nem mesmo uma semana.

Para o MPF/ES, está claro que a Aracruz Celulose fraudou a lei vigente à época. Por essa razão, os títulos conferidos aos funcionários da empresa e, posteriormente, transferidos à Aracruz são nulos de pleno direito. A Procuradoria ressalta, ainda, que não há o que se falar em prescrição, pois se tratam de “atos nulos de transferência de domínio de terras públicas praticados de má-fé por particulares, não podendo ser convalidados pelo decurso do tempo”.

Financiamentos – Desde o início das atividades de produção e celulose de eucalipto, o grupo Aracruz recebeu apoio financeiro do BNDES. Tais recursos públicos federais, cujo valor ultrapassa R$ 1 bilhão, foram e continuam sendo destinados ao fomento de atividade em terra pública que, não fosse a titulação fraudulenta operada, seria destinada à concretização de direitos fundamentais dos quilombolas. Por isso, o MPF/ES entende que, caso mantenha o apoio financeiro a essas atividades, o BNDES estará, de forma consciente e deliberada, contribuindo com a violação de direitos ambientais culturais e humanos das comunidades quilombolas.

A ação, assinada pela procuradora da República em São Mateus, Walquiria Imamura Picoli, no dia 20 de novembro, pode ser acompanhada pelo site da Justiça Federal pelo número 0000693-61.2013.4.02.5003.

Fonte: Procuradoria da República no Espírito Santo

EcoDebate, 06/12/2013


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2 thoughts on “MPF/ES entra com ação contra antiga Aracruz Celulose por grilagem de terras públicas

  • Parabéns ao MPF/ES pela ação!

    Há anos temos denunciado as fraudulentas operações da empresa aqui no ES! Atualmente, ela vem propondo “contratos de comodatos” para as comunidades quilombolas, em terras devolutas!!!

    Hora de produzir a visibilidade desse processo e fazer justiça!

  • Sebastião Ribeiro Filho

    Boa tarde!
    Em abril de 2004, diversas entidades da REDE ALERTA CONTRA O DESERTO VERDE entregaram ao Governo do Estado do Espírito Santo, uma representação relatando de forma minuciosa como ocorreram as legitimações fraudulentas de mais de 13 mil hecatares de terras devolutas em nome de funcionários e ex-funcionários da Aracruz Celulose/Fibria, que logo após receberem as titulações das áreas, transferiam as mesmas para a empresa.

    Ainda bem que o Ministério Público Federal no Espírito Santo entrou com uma Ação Civil Pública contra o Estado pedindo a anulação dessas titulações, pois, o IDAF – Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal nada fez que fosse na direção de reconher a ocorrência das fraudes, e a Procuradoria Geral do Estado, como esperado, não “encontrou” meios legais para a anulação das legitimações fraudulentas.

    Difícil esperar outra postura de um Estado que licenciou a transposição de água do Rio Doce em menos de um mês, em nome do Município de Aracruz, sem exigir EIA/RIMA, tendo como maior beneficiária a Aracruz Celulose. Não é de hoje que o Estado, qualquer que seja o governador ou o partido, age como parceiro da Aracruz/Fibria e de outras empresas ligadas ao Espírito Santo em Ação.

    Difícil viver num Estado onde o Governo, as empresas e a mídia, mentem descaradamente (domingo retrasado saiu uma matéria sobre os Quilombolas do Norte do Estado – que têm conflitos com a Aracruz/Fibria desde os plantios de sua monocultura nos anos 70 – e a jornalista para não falar sobre este conflito que é o que mais oprime as comunidades e seus moradores, referiu-se a conflitos por conta de “florestas de cana” e de eucalipto. “Florestas de cana!!!”. E não citou em nenhum momento a Aracruz/Fibria, embora tenha citado que o MPF/ES tenha entrado com 4 ações em favor dos Quilombolas, uma delas a que busca a anulação das fraudes citadas.

    Caso o ECODEBATE queira tenho o arquivo da Representação e posso enviar.
    Saudações,

    Sebastião Ribeiro

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