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Notícia

Pecuaristas pagarão R$ 300 mil por prática de trabalho análogo ao de escravo em fazenda no Pará

[Leiam, ao final da matéria, o adendo em razão de direito de resposta]

Valor será pago em quatro parcelas e foi acordado em audiência com o MPT em Marabá

Os pecuaristas Egton de Oliveira Pajaro Júnior, Fábio José Felice Pajaro, Claúdio Roberto Felice Pajaro e João Batista Rodrigues, sócios da Fazenda Eldorado, no Pará, terão que pagar a quantia de R$ 300 mil como indenização por dano moral coletivo pela prática de trabalho em condições análogas à de escravo. O acordo foi firmado neste mês de novembro em audiência entre o Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação civil pública, e os réus na 2ª Vara do Trabalho de Marabá, sudeste do Estado.

Em maio do ano passado, 12 pessoas foram resgatadas da fazenda em condições degradantes de trabalho e vida. Segundo o relatório do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, que coordenou a operação a pedido do MPT, os trabalhadores foram encontrados alojados em barracões insalubres de madeira, sem proteção contra chuvas e animais peçonhentos, sem água potável nem banheiros, bem como outras graves irregularidades.

Há sete anos, uma fiscalização encontrou caso semelhante de exploração na mesma Fazenda Eldorado. Na época, após ação ajuizada pelo MPT em Marabá, os empresários pagaram indenização por dano moral coletivo e assinaram Termo de Ajuste de Conduta com o MPT se comprometendo a regularizar as relações e o meio ambiente de trabalho na fazenda. Como reincidiram na prática, foi ajuizada nova ação civil pública em 2013 na Justiça do Trabalho contra os irmãos Pajaro e João Batista Rodrigues.

No acordo feito em audiência no dia 12 deste mês, os réus e o MPT conciliaram o pagamento da indenização pelo dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil reais, dividido em 4 parcelas que deverão ser pagas até 2015.

Os pecuaristas também deverão cumprir uma série de obrigações de fazer e não fazer na fazenda, dentre elas disponibilizar locais para refeição e instalações sanitárias aos trabalhadores; água potável e fresca em quantidade suficiente; garantir a todos os empregados o pagamento de salário-mínimo ou o piso da categoria; repouso semanal remunerado e; fornecer, gratuitamente, equipamentos de proteção individual. A multa por infringir as obrigações é de R$ 25.000 por item, e R$ 5.000 por trabalhador prejudicado.

 

Nº da ação no TRT: ACP 1787 06 2013 5 08 0117

Nº da ação no MPT: 000439.2013.08.002/9 – 41

Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região

EcoDebate, 28/11/2013

 

Direito de Resposta

Ação Marabá – trabalho escravo

Tramitou perante a 1ª Vara Federal de Marabá a Ação Penal de nº 0001408-17.2008.4.01.3901 movida pelo Ministério Público Federal em face de Egton de Oliveira Pajaro Junior, Fábio José Felice Pajaro, Cláudio Roberto Felipe Pajaro e João Rodrigues Batista em razão de suposta redução a condições de trabalho análogas à de escravo dos trabalhadores rurais em propriedade no Pará dos Réus.

Foram apresentados os devidos documentos de defesa e em fase de instrução do processo ficou cabalmente comprovada a inocorrência de qualquer ilícito, inclusive com o testemunho pessoal dos próprios funcionários.

A ação, por sua vez, foi julgada improcedente com sentença absolvitória e extinção de punibilidade de todos os Réus em relação ao delito descrito no artigo 149, §2º, I do Código Penal, nos termos do artigo 386, VII do Código de Processo Penal. Da sentença não houve interposição de Recurso de Apelação e, consequentemente, os autos da ação penal nº 0001408-17.2008.4.01.3901 foram arquivados no dia 18 de novembro de 2016.


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One thought on “Pecuaristas pagarão R$ 300 mil por prática de trabalho análogo ao de escravo em fazenda no Pará

  • Bruno Versiani

    A pecuária extensiva é EM SI absurda … Um hectare que poderia produzir toneladas de grãos produz apenas alguns quilos de carne por ano …

Fechado para comentários.