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Força tarefa do MPT/MTE em São Paulo identifica trabalho degradante na cadeia produtiva da M.Officer

 

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A empresa M5 Indústria e Comércio Ltda, dona das marcas M.Officer e Carlos Miele, assim como seus sócios, tiveram bens e crédito no valor de R$ 1 milhão bloqueados pela Justiça do Trabalho a pedido do Ministério Público do Trabalho em São Paulo. No pedido, atendido pelo juiz da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo durante o plantão judiciário, o MPT-SP solicitou também que a empresa providencie, em um prazo de 24 horas, a transferência dos trabalhadores, bem como filhos e parentes que com eles estejam trabalhando e/ou morando, para hotel, pensão ou alojamento que atenda às normas regulamentadoras de saúde e segurança, sob pena de multa diária de 50 mil reais, além do imediato pagamento das verbas rescisórias.

A medida foi tomada para resguardar os direitos de um casal de trabalhadores bolivianos encontrados em situação degradante em oficina ilegal produzindo peças para a M.Officer. No local também havia crianças em situação de risco.

O MPT-SP encaminhou à Justiça do Trabalho ação cautelar com pedido de liminar após força-tarefa realizada pelo MPT-SP e Ministério do Trabalho e Emprego, com apoio da Polícia Civil, no dia 13 de novembro.

Entenda o caso

No último dia 13, o grupo interinstitucional da força-tarefa localizou peças e acessórios, como etiquetas, botões e placas de metal que identificam a marca M.Officer, sendo costuradas em uma oficina clandestina, onde também moravam imigrantes bolivianos e suas famílias, em condições degradantes.

De acordo com o oficinista boliviano, as vítimas buscavam as peças numa confecção localizada na Rua Prates, para a qual trabalhavam há cerca de 7 meses, sempre produzindo peças da marca M Officer. No estabelecimento da confecção mencionada pelo oficinista, o grupo encontrou a mesma peça produzida na oficina, assim como outras da mesma marca, já prontas, além de caixas de aviamentos, tecidos, modelagem, notas fiscais e pedidos de serviços demandados pela M5. O proprietário confirmou que produziam para a marca M.Officer e que repassavam peças para a oficina dos bolivianos.

A diligência seguiu para a sede da empresa, em Osasco, onde foi recebida pelo diretor financeiro e pela gerente de RH, que apresentaram ao grupo a ficha técnica completa da camisa encontrada na oficina clandestina, onde constam as variações de cores e todas as especificações determinadas pela empresa M5, responsável por sua criação. Além disso, confirmaram que a confeccção que repassou o serviço aos bolivianos produziam peças para a M.Officer.

Diante dos fatos, o MPT, representado pelas procuradoras do Trabalho Ana Elisa Alves Brito Segatti (procuradora oficiante), Christiane Vieira Nogueira (representante regional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo – CONAETE) e Juliana Queluz Venturini Massarente propuseram a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) emergencial contemplando alojamento adequado às vítimas, assinatura da CTPS, pagamento das verbas rescisórias e indenizatórias cabíveis, o que foi rechaçado pela empresa.

Para a procuradora do Trabalho Ana Elisa Segatti, aos olhos do MPT ficou configurada a subordinação jurídico-estrutural dos trabalhadores em relação à empresa, já que eles produziam exclusivamente para a M.Officer, porém sem qualquer registro formal.

Como a proposta de solução extrajudicial através da assinatura de termo de ajuste de conduta foi recusada pela empresa, que virou as costas àqueles que confeccionavam seus produtos em condições aviltantes, e diante da gravidade dos fatos, os representantes da CONAETE em São Paulo, Procurador do Trabalho Tiago Muniz Cavalcanti e Christiane Vieira Nogueira, entraram com ação cautelar inominada. “A medida judicial se fez necessária, tendo em vista que a M Officer não se compadeceu com a situação de absoluta vulnerabilidade dos seus empregados, dois bolivianos que produziam exclusivamente para a empresa”, explicou Tiago Cavalcanti.

Juiz reconhece que empresa se beneficia diretamente da mão-de-obra dos trabalhadores encontrados na oficina

O juiz da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo recebeu a ação cautelar no feriado e neste mesmo dia concedeu a liminar autorizando o bloqueio de R$ 1 milhão de reais, dando prazo de 24 horas para que a empresa providenciasse a transferência dos trabalhadores, assim como seus filhos e parentes, para hotel, pensão ou alojamento que atenda às normas regulamentadoras de saúde e segurança, especialmente quanto a refeitórios, camas, instalações sanitárias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Em sua decisão, o juiz considerou que “as provas trazidas pelo MPT dão conta que os trabalhadores moram e trabalham em oficina que produz confecções para a reclamada, conhecida como “M OFICCER”; as diligências comprovam a cadeia produtiva, isto é, que as confecções produzidas são destinadas à comercialização da reclamada; por óbvio que, se as peças são destinadas à comercialização da renomada marca ” M.OFFICER”, os produtos que esta vende decorrem do comando e logística (definição do modelo, material, desenho artístico, etc.) determinados pela reclamada e, por consequência, beneficia-se diretamente da mão-de-obra dos mencionados trabalhadores, ainda que para tanto, se valha de interposta pessoa (natural ou jurídica); as condições degradantes em que os trabalhadores se encontram demonstradas nas provas trazidas,” justificam o pedido do MPT.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em São Paulo / 2ª Região

EcoDebate, 19/11/2013


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