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Capão Grande: a quem se destina as terras do Baixo Parnaíba maranhense? por Mayron Régis

 

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[Territórios Livres do Baixo Parnaíba] O Moca é um dos moradores do povoado Capão Grande, município de Buriti, Baixo Parnaiba maranhense. A sua família e a família Feitosa disputam mais de 400 hectares de Chapada com a empresa Fanip Agricola, sediada em Fortaleza e que planta eucalipto e soja em propriedades que se espalham pelo município de Buriti e pelo município de Brejo. Segundo consta na ação reivindicatória proposta pelo advogado da Fanip Agricola, a senhora Patricia Otoch Baquit, proprietária da Fanip, detém a posse há mais de 12 anos e exerce o domínio há mais de sete anos do imóvel denominado Fazenda Capão Grande e que, no dia 18 de agosto de 2011, a família Moca e a família Feitosa invadiram a sua propriedade e que nela construíram casa e roubaram madeira.

Na ação, o advogado pede ao juiz que conceda a antecipação dos efeitos da tutela, quer dizer, resguardar o direito da requerente. O juiz Cristiano Simas de Sousa, da comarca de Chapadinha, deu continuidade ao processo e determinou um prazo de quinze dias para que as duas famílias contestassem as alegações apresentadas pelo advogado da Fanip. Caso não houvesse contestação, o Juiz concluiria que as pretensões da Fanip sobre os 400 hectares estariam corretas e ordenaria a desocupação da área. O advogado da Fanip entrou com o pedido de tutela antecipada no começo de janeiro de 2013 e o juiz Cristiano assinou a intimação vinte dias depois. Por que o juiz Cristiano se apressou tanto em assinar a intimação? Ele pressentiu algo de urgente a partir da leitura da ação da empresa?

A própria narração feita pelo advogado da empresa desfaz essa interpretação de urgência assumida pelo juiz. O advogado escreve, caso seja verdade, que a família Moca e a família Feitosa invadiram a fazenda Capão Grande em 18 de agosto de 2011. Da invasão para o pedido de tutela antecipada, passaram-se dezessete meses. Então, por que de repente a Fanip entra com um pedido de tutela antecipada? A empresa responde a pergunta: “…a autora está necessitando de seu imóvel, pois tem vários projetos para ser implantados no imóvel, encontrando-se inviabilizados em decorrência da invasão da propriedade pelos réus, de forma clandestina.” Os projetos a que se refere o advogado da Fanip são os plantios de soja e de eucalipto que a senhora Patricia pretende ampliar e ela mira com olhos grandes os 400 hectares do Capão Grande .

Os moradores retiram madeira, acusa o advogado da empresa que incluiu no processo uma certidão de ocorrência. Ora, em dezessete meses, os moradores do Capão Grande teriam retirado tanta madeira que daria para montar uma serraria e estariam bem de vida e o advogado só inclui uma ocorrência?!!! Não há como levar a sério a urgência de última hora da empresa e do juiz Cristiano. Quer dizer, há de se levar a sério porque a comunidade do Capão Grande se alvoraçou toda para entender o que estava escrito naquele papel entregue por um oficial de justiça. Os moradores se horrorizaram, ao lerem que, caso não respondessem as acusações de invasão e de retirada de madeira, teriam que desocupar o lugar onde moravam.

Por certo, que ao assinar a intimação, o juiz não pensou duas vezes, mas os moradores pensaram muitas vezes o que fazer após receberem o papel das mãos do oficial de justiça. Como contratariam um advogado? Eles solicitaram ajuda ao STTR de Buriti que, pelo seu lado, pediu assistência a assessoria jurídica da Fetaema. Os advogados da Fetaema entraram com um agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça para que refizesse a decisão do Juiz Cristiano de Chapadinha sob a alegação de que os moradores estão na área há tanto tempo e que se consideram uma unidade familiar camponesa, também constituída por mulheres, crianças e idosos. Os desembargadores acataram os argumentos dos advogados da Fetaema e refizeram a decisão do juiz Cristiano.

Nem a decisão do juiz Cristiano e nem a decisão do TJ entram no mérito de quem é realmente dono do Capão Grande, mas a do TJ corrige uma injustiça que a intimação assinada pelo juiz Cristiano guardava em si. O juiz Cristiano acolheu as argumentações da Fanip porque estavam expressas em linguajar de advogado e porque transpareciam um pedido de justiça como se a Patricia Otoch fosse uma pobre coitada enfrentando um grupo de invasores e de ladrões de sua propriedade. A decisão do TJ abre um precedente para que se discuta a quem se destina as terras do Baixo Parnaiba maranhense.

* Mayron Régis, Colaborador do EcoDebate, é Jornalista e Assessor do Fórum Carajás e atua no Programa Territórios Livres do Baixo Parnaíba (Fórum Carajás, SMDH, CCN e FDBPM).

** Artigo originalmente publicado no blogue Territórios Livres do Baixo Parnaíba.

EcoDebate, 08/11/2013


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3 thoughts on “Capão Grande: a quem se destina as terras do Baixo Parnaíba maranhense? por Mayron Régis

  • Não entendi. A família Moca e a família Feitosa estão na área desde 18 de agosto de 2011, os dezessete meses citados, ou nesse “há tanto tempo” citado? Ou o “há tanto tempo”são meros dezessete meses, tempo muito inferior ao necessário (10 anos) para quaisquer ações de uso capião?

    Fora que há diferença entre “retiraram madeira da área” e “montaram uma serraria”. Não que o segundo seja impossível de fazer em dezessete meses.

    Da forma como está escrito (vago quanto ao tempo em que as famílias estariam ali, tentando negar que uma serraria possa ser montada em dezessete meses, etc), o que dá a parecer é que os Feitosa e os Mota são realmente invasores, mas o artigo está tentando pintá-los de coitadinhos.

    Pode não ser verdade, mas é a sensação que o texto passa.

  • mariana até pra mim é comnplicado entender e escrever. eu não tratei sobre o tempo de moradia real dos moradores porque o juiz aceitou de imediato as alegações da empresa. a questão aqui é o porque que o juiz rapidamente dá uma liminar contra moradores quando qualquer pessoa sabe que a disputa pela terra é secular. sim com relação aos onze meses me responde se os caras invadiram fazia tanto tempo porque só um boletim de ocorrencia e porque não havia nenhuma denuncia no orgão ambiental. o juiz não foi verificar não mandou ninguem e deu uma liminar.

  • talvez eu tenha deiixado de lado a informação sobre a existencia da comunidade de propósito porque no fundo no fundo basta o proprietário encher de besteira seu pedido de reintegração de posse para o juiz acatar.

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