Certificações Ambientais, por Antonio Silvio Hendges
[EcoDebate] As certificações ambientais de organizações, processos, produtos ou serviços são instrumentos de mercado direcionados à gestão ambiental, assumidos de forma voluntária pelos empreendimentos e que objetivam a diferenciação quanto às responsabilidades com os aspectos ambientais da produção, proporcionando melhores condições competitivas em relação aos não certificados. Uma das vantagens para as empresas, consumidores ou governos é a garantia da qualidade em todas as fases de produção, armazenamento, distribuição e comercialização, minimizando os impactos ambientais e à saúde dos consumidores. Os mercados externos são exigentes quanto às responsabilidades ambientais e sociais das empresas e as certificações podem abrir espaços para novos negócios.
As organizações certificadoras – instituições nacionais ou internacionais independentes, ONGs representativas – estabelecem normas técnicas, padrões, especificações, regulamentos e relatórios utilizados nas atividades produtivas e as certificações atestam a conformidade com os requisitos especificados através de auditorias realizadas por organismos independentes credenciados para a verificação das adequações aos critérios. As certificações surgem nas organizações empresariais como instrumentos reconhecidos de diferenciação e adequação principalmente por pressões, exigências e demandas dos consumidores, mercados externos, movimentos ambientalistas, desenvolvimento científico e ações administrativas do Estado e visam atestar o comportamento ambientalmente correto das atividades em acordo com as normas e regulamentos pré definidos.
É fundamental diferenciar as certificações dos licenciamentos ambientais: as certificações estão associadas aos aspectos técnicos e científicos quanto à sustentabilidade em uma perspectiva de mercado, enquanto os licenciamentos são intervenções dos poderes públicos baseados em instrumentos regulatórios institucionais. Para obter-se uma certificação, todos os requisitos legais aplicáveis como licenciamentos e outras exigências devem estar corretos e válidos.
Há vários sistemas de certificações ambientais como os selos, rotulagens, certificados de atributos, cartões informativos, publicação de informações técnicas, manuais e sistemas de gestão que evidenciam diversos aspectos como a origem das matérias primas ou produtos, consumo de energia, construções sustentáveis, uso racional dos recursos naturais, preservação da biodiversidade, ciclo de vida, responsabilidade social e ambiental dos empreendimentos, processos, produtos ou serviços certificados.
As certificações atestam o comportamento ambiental correto das empresas em relação à produção e também as inter relações adequadas entre estas e as comunidades onde atuam através do desenvolvimento social e econômico sustentável. As certificações são outorgadas por períodos definidos, sendo sua manutenção avaliada através de auditorias periódicas pré programadas ou não para verificação das condições objetivas em relação aos requisitos.
As certificações ambientais:
– são voluntárias e independentes, aplicadas por terceiros que integram os sistemas;
– possuem critérios bem definidos;
– podem ser aplicada a empresas, produtos, famílias de produtos, processos e serviços;
– representam aspectos positivos, ou seja, a adequação a critérios comprovadamente eficazes de gestão ambiental;
– são instrumentos de marketing e diferenciação em relação aos produtos, processos, serviços ou empresas não certificadas;
– são mecanismos de informações aos consumidores, possibilitando a escolha entre produtos ou serviços que possuem impactos ambientais, sociais e econômicos controlados;
– possibilitam o aumento da eficiência e da competividade ao estabelecerem critérios de sustentabilidade associados às expectativas e mecanismos de mercado.
Contribuição para o EcoDebate de Antonio Silvio Hendges, professor de Biologia, assessoria e consultoria em educação ambiental, resíduos sólidos e sustentabilidade empresarial.
Email: as.hendges@gmail.com
Blog: www.cenatecbrasil.blogspot.com.br
EcoDebate, 28/10/2013
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