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MPF/MG apura consequências da exposição ao benzeno de trabalhadores da Usiminas

 

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Situação é tão grave que levou o MTE a decretar a interdição de alguns setores da empresa. Medida, no entanto, foi suspensa por liminar da Justiça do Trabalho

 

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) apura as consequências do uso irregular de amianto pela empresa Usiminas, assim como os efeitos da exposição de seus trabalhadores ao benzeno, que é uma substância altamente cancerígena, capaz de provocar redução da medula óssea, com inibição da produção de plaquetas, leucócitos e hemácias.

As irregularidades foram apuradas por auditores fiscais do trabalho, em inspeção realizada nos dias 23 a 27 de setembro nas instalações da Usiminas em Ipatinga. A fiscalização, requisitada pelo Ministério Público Federal, constatou a “existência de risco grave e iminente, capaz de provocar o adoecimento ocupacional dos trabalhadores, decorrente da exposição ao benzeno, substância carcinogênica, acima dos limites permitidos pela legislação”.

Diante da gravidade da situação, o Ministério do Trabalho e Emprego, por sua superintendência em Minas Gerais, viu-se obrigada a decretar a interdição de diversos setores da empresa.

Essa medida, no entanto, horas antes de entrar em vigor, foi suspensa por liminar da Justiça do Trabalho, sob o fundamento de que a paralisação da empresa acarretaria “prejuízos econômicos e sociais”.

Para o procurador da República Fernando Túlio da Silva, “mais graves são os riscos a que estão eventualmente expostos os trabalhadores da empresa, sem contar os possíveis prejuízos aos cofres públicos decorrentes da conduta da empresa no que diz respeito ao não reconhecimento dos riscos ocupacionais”.

Em dezembro do ano passado, o Ministério Público Federal em Ipatinga realizou audiência pública para apurar possível omissão estatal na fiscalização dos Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs). Os PPPs relacionam-se à classificação do grau de risco que apresentam determinadas atividades, por exemplo, as que usam amianto, possibilitando ao trabalhador requerer aposentadoria antecipada justamente em razão de ficar exposto, por vários anos, a substâncias nocivas.

“A questão é que a concessão da aposentadoria precoce exige tanto comprovação do manuseio das substâncias quanto o recolhimento, pelo empregador, dos valores correspondentes a essa situação peculiar. Quando a empresa não declara o uso de tais substâncias, nem recolhe os valores devidos, ou o trabalhador que operou substâncias perigosas não consegue se aposentar administrativamente, porque não há provas dessa situação, ou ele entra na Justiça e consegue aposentadoria especial. Nesse caso, toda a sociedade é obrigada a arcar com os custos da aposentadoria precoce e com os consequentes prejuízos aos cofres da Previdência, já que a empresa não recolheu os valores que lhe competia”, explica o procurador da República.

Foi exatamente a enxurrada de ações solicitando aposentadorias especiais que chamou a atenção do Ministério Público Federal. A primeira medida foi requisitar à Receita Federal e ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que ampliassem as fiscalizações sobre as grandes empresas instaladas na região do Vale do Aço. Os relatórios encaminhados no início deste mês fazem parte desse esforço iniciado com a audiência pública.

Benzeno 46 vezes acima do permitido – Segundo o relatório da inspeção feita na Usiminas, a primeira irregularidade constatada foi justamente o fato de a empresa não ter se cadastrado como utilizadora de amianto. Em decorrência disso, ela também deixou de cumprir a obrigação legal de “realizar o controle médico dos trabalhadores expostos ao asbesto durante 30 anos após o término do contrato de trabalho”.

No que diz respeito à exposição ambiental ao benzeno, foram encontradas situações em que trabalhadores estão expostos a valores muito acima do recomendado. Em um dos setores, os operários estavam expostos a 116,70 ppm (partes por milhão), quando o valor aceitável seria de apenas 2,5 ppm, ou seja, 46 vezes acima do recomendado.

Além disso, os auditores também constataram que os equipamentos de segurança de uso individual utilizados pela Usiminas não são apropriados para exposições que excedam em 10 vezes o limite de exposição permissível. Em alguns setores, também falta “sistema de monitoramento em tempo real que assegure a adoção de medidas corretivas no ambiente de trabalho quando ultrapassado o limite de exposição ocupacional permitido”.

O MPF/MG explica que essas irregularidades serão objeto de apuração e acompanhamento também por parte de procuradores do Ministério do Trabalho, já que os dois órgãos estão atuando em conjunto para tomar todas as medidas cabíveis, inclusive na apuração dos danos à saúde da população, bem como dos prejuízos causados à Previdência e ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Ausência de registros médicos – Os auditores registraram, em seu relatório, que alguns fatos chamaram a atenção durante a inspeção. No ano de 2012, a cada mês, uma média de 105 trabalhadores estiveram afastados pelo INSS, por mais de 15 dias, com traumas e doenças diversas, recebendo benefícios previdenciários. Alguns deles, na verdade, ainda se encontravam licenciados nos dias da inspeção (final de setembro), portanto, há mais de um ano. Entre os afastados, havia três casos de tumores e grande número de ocorrências por distúrbios no campo da saúde mental.

“Considerando que tanto os casos de tumores quanto os distúrbios da saúde mental podem ter algum tipo de ligação com a exposição ao benzeno, o serviço médico da empresa deveria produzir estudos epidemiológicos que esclarecessem tal relação. Entretanto, o serviço médico da empresa não realiza nenhum estudo que confirme ou afaste tal relação dessas patologias com a exposição ao benzeno”, afirmam os auditores.

No caso dos afastamentos inferiores a 15 dias, a fiscalização fez as contas das horas perdidas de trabalho nos últimos 12 meses: total de 266.668 horas de trabalho ou 111 mil horas no ano, indicando “adoecimentos importantes nos últimos meses”.

No entanto, o relatório médico da empresa apontou apenas 20 pequenas alterações em mais de 50 mil exames, o que, para os auditores, indica “a dissociação entre a realidade dos fatos médicos e sua apresentação oficial no relatório anual”.

Para ilustrar, eles relataram que, na década de 1990 e na primeira metade dos anos 2000, a documentação da Usiminas mostrou cerca de 5 a 10 mil empregados que sofreram leucopenia, neutropenia e baixa de plaquetas, uma “situação esperada quando há exposição a esse agente tóxico, mielotóxico e carcinogênico [benzeno]”. No entanto, embora a exposição contínua ao benzeno permaneça até os dias atuais, as alterações hematológicas desapareceram por completo dos relatórios médicos da empresa.

“Todavia, posteriormente, ao analisarmos o documento Série Hematológica dos Empregados de Gerência de Carboquímicos Expostos ao Benzeno, de 23/07/2013, detectamos vários casos de diminuição de leucócitos em empregados da empresa”, apontam os auditores.

A explicação oficial da Usiminas foi a de que os empregados que fazem manutenção no setor carboquímico e coqueria são trabalhadores terceirizados, cujo controle médico não é feito por seu serviço médico.

De acordo com o procurador da República Fernando Túlio da Silva, “essas informações indicam inconformidades nos relatórios médicos, e, consequentemente, no recolhimento da contribuição relativa à aposentadoria precoce, podendo configurar, em tese, possível sonegação previdenciária. Além disso, a situação tem o condão de poder gerar prejuízo ao próprio Sistema Único de Saúde, que pode estar custeando tratamentos que deveriam ser pagos pela empresa”.

Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais

EcoDebate, 25/10/2013


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