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Justiça suspende audiências públicas do licenciamento da hidrelétrica de São Manoel, no rio Teles Pires

 

hidrelétrica de São Manoel, no rio Teles Pires
Mapa por Telma Monteiro, no Correio da Cidadania

 

A Justiça Federal determinou a suspensão das audiências públicas sobre o licenciamento ambiental da usina hidrelétrica São Manoel, projetada para ser construída no rio Teles Pires, na divisa dos Estados do Pará e Mato Grosso. As audiências estavam agendadas para esta sexta-feira, 27 de setembro, para o próximo domingo e a próxima segunda-feira, em Paranaíta (MT), Jacareacanga (PA) e Itaituba (PA), respectivamente.

O juiz federal em Cuiabá (MT) Ilan Presser acatou o pedido urgente do Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) no Pará (MPF/PA) e determinou que as audiências fiquem suspensas até que seja finalizado o estudo de medição de impactos da obra sobre os povos indígenas, chamado de estudo do componente indígena.

Segundo o MPF, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) não apresentou uma versão completa do estudo do componente indígena e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aceitou o estudo mesmo assim.

“Sem a ciência de dados técnicos, sobre as comunidades indígenas afetadas, não haverá o implemento de condições materiais, que se mostram iniludíveis para permitir discussões qualificadas pertinentes a impactos e mitigações das obras na cultura dos povos indígenas”, registra a decisão liminar (urgente).

“Permitir a realização das audiências públicas, na hipótese posta à apreciação, seria como tolerar discussões sobre o diagnóstico de eventuais enfermidades de um paciente, e procedimentos cirúrgicos a serem adotados, sem a prévia realização de todos os exames médicos necessários para tanto”, compara Presser.

Termo de referência ignorado – No pedido de suspensão das audiências, os procuradores da República Felipe Bogado e Manoel Antônio Gonçalves da Silva, que atuam em Mato Grosso, e Felício Pontes Jr., que atua no Pará, informaram que o estudo do componente indígena deveria ter sido feito de acordo com as diretrizes de um termo de referência elaborado pela Fundação Nacional do Índio (Funai). O termo de referência estabelecia o que deveria ter sido estudado para medir os impactos da obra sobre os povos indígenas da região.

“O documento não foi entregue em sua totalidade, como determina o termo de referência. Vale dizer, os impactos da obra sobre os povos indígenas ainda não são conhecidos em sua totalidade”, diz o texto da ação. No documento, o MPF cita pareceres da Funai sobre os estudos realizados. Para a autarquia, são “inconsistentes” os programas previstos nos estudos para redução de impactos aos indígenas.

Segundo a Funai, falta planejamento para ações integradas em proteção territorial, proteção aos índios isolados, proteção à saúde, monitoramento participativo da qualidade da água, da fauna e das espécies de peixes. Falta também planejamento para ações integradas de gestão territorial e ambiental, de recuperação de áreas degradadas, de formação e capacitação, de comunicação social, de educação ambiental, geração de renda, valorização cultural do patrimônio material e imaterial, entre outros itens ausentes.

Para o MPF, a falta de estudos e planejamento é ainda mais grave por se tratar de um processo de licenciamento que, segundo palavras da própria Funai, é marcado “por conflitos e tensões, e alguns confrontos diretos” e em que o estudo do componente indígena está sendo feito de qualquer maneira, “apenas para cumprir tabela”.

Caso a decisão judicial seja descumprida, a multa prevista é de R$ 100 mil por dia.

Processo nº – 0013839-40.2013.4.01.3600 – 1ª Vara Federal em Cuiabá (MT)

Íntegra da ação

Íntegra da decisão

Link para acompanhamento processual

Fonte: Ministério Público Federal no Pará
EcoDebate, 276/09/2013


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