Justiça suspende audiências públicas do licenciamento da hidrelétrica de São Manoel, no rio Teles Pires
Mapa por Telma Monteiro, no Correio da Cidadania
A Justiça Federal determinou a suspensão das audiências públicas sobre o licenciamento ambiental da usina hidrelétrica São Manoel, projetada para ser construída no rio Teles Pires, na divisa dos Estados do Pará e Mato Grosso. As audiências estavam agendadas para esta sexta-feira, 27 de setembro, para o próximo domingo e a próxima segunda-feira, em Paranaíta (MT), Jacareacanga (PA) e Itaituba (PA), respectivamente.
O juiz federal em Cuiabá (MT) Ilan Presser acatou o pedido urgente do Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) no Pará (MPF/PA) e determinou que as audiências fiquem suspensas até que seja finalizado o estudo de medição de impactos da obra sobre os povos indígenas, chamado de estudo do componente indígena.
Segundo o MPF, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) não apresentou uma versão completa do estudo do componente indígena e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aceitou o estudo mesmo assim.
“Sem a ciência de dados técnicos, sobre as comunidades indígenas afetadas, não haverá o implemento de condições materiais, que se mostram iniludíveis para permitir discussões qualificadas pertinentes a impactos e mitigações das obras na cultura dos povos indígenas”, registra a decisão liminar (urgente).
“Permitir a realização das audiências públicas, na hipótese posta à apreciação, seria como tolerar discussões sobre o diagnóstico de eventuais enfermidades de um paciente, e procedimentos cirúrgicos a serem adotados, sem a prévia realização de todos os exames médicos necessários para tanto”, compara Presser.
Termo de referência ignorado – No pedido de suspensão das audiências, os procuradores da República Felipe Bogado e Manoel Antônio Gonçalves da Silva, que atuam em Mato Grosso, e Felício Pontes Jr., que atua no Pará, informaram que o estudo do componente indígena deveria ter sido feito de acordo com as diretrizes de um termo de referência elaborado pela Fundação Nacional do Índio (Funai). O termo de referência estabelecia o que deveria ter sido estudado para medir os impactos da obra sobre os povos indígenas da região.
“O documento não foi entregue em sua totalidade, como determina o termo de referência. Vale dizer, os impactos da obra sobre os povos indígenas ainda não são conhecidos em sua totalidade”, diz o texto da ação. No documento, o MPF cita pareceres da Funai sobre os estudos realizados. Para a autarquia, são “inconsistentes” os programas previstos nos estudos para redução de impactos aos indígenas.
Segundo a Funai, falta planejamento para ações integradas em proteção territorial, proteção aos índios isolados, proteção à saúde, monitoramento participativo da qualidade da água, da fauna e das espécies de peixes. Falta também planejamento para ações integradas de gestão territorial e ambiental, de recuperação de áreas degradadas, de formação e capacitação, de comunicação social, de educação ambiental, geração de renda, valorização cultural do patrimônio material e imaterial, entre outros itens ausentes.
Para o MPF, a falta de estudos e planejamento é ainda mais grave por se tratar de um processo de licenciamento que, segundo palavras da própria Funai, é marcado “por conflitos e tensões, e alguns confrontos diretos” e em que o estudo do componente indígena está sendo feito de qualquer maneira, “apenas para cumprir tabela”.
Caso a decisão judicial seja descumprida, a multa prevista é de R$ 100 mil por dia.
Processo nº – 0013839-40.2013.4.01.3600 – 1ª Vara Federal em Cuiabá (MT)
Link para acompanhamento processual
Fonte: Ministério Público Federal no Pará
EcoDebate, 276/09/2013
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