MPF adverte Secretaria de Meio Ambiente e Procuradoria do Estado do Pará contra licença à Belo Sun
Peritos do MPF descobriram que a empresa já duplicou a quantidade de ouro a ser extraída sem estudar o impacto disso. Estudos do impacto sobre indígenas também não foram feitos
O Ministério Público Federal no Pará advertiu a Secretaria de Meio Ambiente (Sema) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) do Pará contra a emissão de licença ambiental para o projeto de mineração que a empresa canadense Belo Sun quer implantar no rio Xingu, ao lado da área onde é construída a usina hidrelétrica de Belo Monte. Trata-se da instalação da maior mina de ouro ao lado da obra da maior usina hidrelétrica do país, no trecho conhecido como Volta Grande do Xingu.
O principal problema é que não houve até agora nenhum estudo sobre o impacto da mineração nas populações Arara e Juruna da Volta Grande do Xingu, já severamente impactadas pelas obras da usina. Além disso, peritos da Procuradoria Geral da República descobriram que a empresa anunciou aos acionistas em seu site que vai extrair da mina o dobro de ouro que estava previsto nos Estudos de Impacto Ambiental (EIA). Nos estudos estavam previstas reservas de 37 milhões de toneladas de ouro. Aos acionistas, a Belo Sun informou reservas de mais de 88 milhões de toneladas de ouro. Outra falha grave dos estudos é que a empresa não sabe informar com precisão o número de migrantes que o empreendimento pode atrair para a já sobrecarregada região do médio Xingu.
O MPF já havia recomendado, em fevereiro de 2013, que a licença não fosse emitida sem os estudos sobre o impacto aos indígenas. Até agora, a recomendação não foi cumprida e os estudos ainda não foram apresentados. “A recomendação não foi cumprida pelo órgão ambiental, uma vez que apesar de a Funai ter emitido, em novembro de 2012, um Termo de Referência apto a sustentar quase a integralidade dos estudos de componente indígena, estes ainda não tiveram início. E o órgão licenciador já sinalizou que a licença de viabilidade poderá ser emitida sem esses estudos e sem avaliação e anuência do órgão indigenista”, informou o MPF ao procurador-geral do Estado do Pará, Caio de Azevedo Trindade.
As mesmas advertências foram enviadas ao secretário de Meio Ambiente, José Alberto da Silva Colares. O secretário também recebeu a íntegra do parecer técnico elaborado pelos peritos da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, em Brasília, com base nos estudos apresentados até agora pela Belo Sun. Para os peritos, pode ter havido subdimensionamento do projeto no EIA da mina de ouro.
“O montante de ouro informado pelo empreendedor (Belo Sun) aos seus acionistas é mais que duas vezes superior ao indicado e considerado no EIA. Desse modo, a operação mineira necessária para o aproveitamento do bem mineral, incluindo a destinação do rejeito e do estéril, e a quantidade de insumos necessários ao processo industrial, deverá ser elevada na mesma ordem de grandeza do aumento da reserva. Portanto, a magnitude do empreendimento que hoje se pretende implantar é, pelo menos, o dobro daquela submetida aos estudos ambientais”, diz o parecer do MPF.
“Saliento a necessidade de verificação da real dimensão deste projeto, haja vista a disparidade entre a reserva indicada nos Estudos de Impacto e a reserva indicada no portal da empresa Belo Sun na internet, a sinalizar que hoje já se pode afirmar que os impactos ambientais deste projeto têm a potencialidade de atingir quase o dobro do que afirmam os estudos, do mesmo modo que a expectativa de lucro do empreendedor seria muito maior do que a afirmada”, alerta a procuradora Thais Santi, responsável pelo caso.
O MPF deu prazo de 20 dias para que a Sema e a PGE respondam às advertências sobre o empreendimento Belo Sun.
Fonte: Ministério Público Federal no Pará
EcoDebate, 13/09/2013
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Ouro para que e para quem? A que altíssimo custo e a que nefastas consequências? É a loucura instalada no processo degradador irreversível das mineradoras com fome de lucro a todo custo e com o beneplácito do Estado brasileiro.
A SEMA/PA, estar emitindo licença para mineração de ouro no interior de UF federal sem autorização do órgão competente.