MPF/PA quer obrigar Norte Energia a cumprir condicionante de Belo Monte
Depois de se negar a cumprir a obrigação relativa aos índios Juruna do Km 17, a empresa pode ser punida pelo Ibama e agora pela Justiça.
O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) moveu nesta quinta-feira, 5 de setembro, ação judicial contra a Norte Energia S.A para obrigá-la a cumprir uma das condições de viabilidade de Belo Monte. A empresa se recusa a cumprir a obrigação de comprar terras para a comunidade indígena Juruna do Km 17. De acordo com a Licença Prévia (LP) concedida em 2009 para a obra, sem a aquisição de terras a sobrevivência da comunidade, às margens de uma rodovia, ficaria ameçada.
“Essa medida, obrigada pela Funai (Fundação Nacional do Índio), em 2009, como necessária para o atestado de viabilidade do empreendimento, não foi cumprida. E o empreendedor – Norte Energia S.A. – nega-se a concluir a obrigação, sob o argumento de que teria se desonerado da condicionante pela mera indicação da área”, aponta a ação do MPF/PA.
A Norte Energia argumentou que regularização fundiária de território indígena é competência exclusiva da União. Mas esse entendimento não cabe no caso dos Juruna do Km 17 – o que estava expressamente informado no licenciamento – porque não se trata de um território de ocupação tradicional. Os moradores dessa aldeia já tinham sido expulsos de suas terras tradicionais e portanto não cabe reconhecimento pelo governo federal e sim aquisição de terras, pelo empreendedor.
A recusa em cumprir a condicionante foi enviada pela empresa ao MPF em Altamira por meio de ofício e já gerou uma comunicação da Funai ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) pedindo que a empresa seja punida por descumprir a licença de Belo Monte. Além da punição pelo Ibama, o MPF quer que a empresa seja obrigada a finalmente cumprir a condicionante.
De acordo com a Funai, o descumprimento dessa condicionante, “além de potencializar todos os impactos identificados nos estudos de impacto, favorece o surgimento de outros”. “Por se tratar de uma condicionante prevista há mais de quatro anos, que deveria ter sido finalizada há pelo menos dois anos, antes da LI (Licença de Instalação), o revés provocado pela empresa e não definição fundiária compromete todas as ações previstas para a comunidade Juruna da Aldeia Boa Vista”, registra o órgão indigenista.
Os impactos que estão se acumulando sobre a comunidade são graves. Muitos indígenas já estão se deslocando para os centros urbanos. “Esses indígenas vivem hoje na dependência absoluta do Município de Vitória do Xingu, através de vínculo de trabalho com escola que foi construída no local, em condições completamente alheias ao previsto no licenciamento”, diz o MPF na ação.
Além disso, a política emergencial criada pela Norte Energia, com a distribuição de mercadorias nas aldeias de toda a região pelos últimos dois anos, se foi danosa em comunidades com grandes extensões territoriais, teve impactos incalculáveis nos Juruna do Km 17, com uma única aldeia e sem espaço para divisões internas. Por tudo isso, o MPF quer que, além de ser obrigada a comprar a terra para os indígenas, a empresa seja obrigada a pagar indenização por danos à comunidade.
Inerte – Como uma obrigação que estava estabelecida na primeira licença de Belo Monte, concedida em 2009, demorou tanto tempo sem cumprimento? Tudo se deu apesar de inúmeras e consecutivas manifestações da Funai solicitando e questionando sobre a compra das terras para os Juruna da Aldeia Boa Vista. Após informar que estava selecionando as áreas para aquisição, a partir de 2012 a resposta da Norte Energia à Funai foi o silêncio.
Em 2013, depois da intervenção do MPF/PA, a empresa finalmente se pronunciou, informando que não compraria a área e que isso seria obrigação do governo federal. “Ou seja, quatro anos após a exigência de condicionante prévia à obra, a Norte Energia S.A. impõe uma interpretação semântica que, contrariando manifestações inequívocas do órgão licenciador, restringe sua obrigação e a desonera de seu dever”, registra a ação.
Os procuradores da República Thais Santi, Ubiratan Cazetta e Felício Pontes Jr se dirigem na ação diretamente ao juiz que ficará responsável pelo caso: “Excelência, talvez seja esta a síntese do desafio que Belo Monte tem lançado ao Estado de Direito brasileiro. Quando o empreendedor – que no caso dificilmente é separável do Estado – assume o papel de licenciador, advém o risco de que ouse suspender a si próprio a aplicação da lei”, dizem.
“Com o devido respeito, mas é essa a intenção da Norte Energia S.A quando manifesta “conclusivamente” perante o órgão indigenista que a condicionante está cumprida e que nada mais fará. A fala do empreendedor, absolutamente extemporânea e alheia ao devido processo legal, o apresenta como ator soberano de um licenciamento, que, sem força para impor a aplicação da lei, ao tempo em que autoriza a obra, legitima a violência sobre as populações atingidas”, diz a peça processual.
A ação tramita na Vara Federal de Altamira e ainda não tem numeração processual.
Entenda o caso:
Belo Monte: Norte Energia se recusa a obedecer condicionante indígena e MPF/PA quer punição
Funai atende MPF/PA e pede sanção contra Norte Energia por não cumprir condicionante de Belo Monte
Fonte: Ministério Público Federal no Pará
EcoDebate, 06/09/2013
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