Prefeitura de Natividade (RJ) é condenada por não tratar esgoto lançado no rio Carangola
Foto: Portal Natividade FM 104,9 MHz
Município deverá fixar placas indicativas dos índices de poluição do rio Carangola
Após ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) em Itaperuna (RJ), a Justiça Federal determinou que prefeitura de Natividade, no Noroeste Fluminense, realize um mapeamento capaz de identificar detalhadamente todos os pontos de lançamento de esgoto no rio Carangola, no prazo de 90 dias, no trecho que corta o município. A prefeitura foi condenada também a identificar todos os pontos clandestinos situados nos locais servidos pela rede de coleta de esgoto do município, além de notificar o responsável por cada ponto irregular para normalizar a situação. (Processo nº 0000190-09.2010.4.02.5112)
Desde 2005, o MPF instaurou procedimentos com objetivo de assinar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) para obrigar as prefeituras do Noroeste Fluminense, inclusive o município de Natividade, a realizar ações programadas no intuito de impedir o lançamento de esgoto sem o devido tratamento nos rios da região. Segundo a ação, movida pelo procurador da República Cláudio Chequer, a prefeitura de Natividade não demonstrou interesse em solucionar o problema.
De acordo com a sentença, a União e a prefeitura devem fixar, em todos os pontos coletados, placas indicativas dos índices de poluição a serem apresentados pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e as decorrências advindas para o meio ambiente e para saúde pública. Ambos devem requerer também os devidos licenciamentos ambientais para implantação ou ampliação de obras para tratamento de esgoto sanitário, no prazo máximo de três meses.
Conforme pedido do MPF, a Justiça Federal determinou ainda que o Ibama apresente um relatório técnico detalhado capaz de demonstrar a quantidade de esgoto doméstico e industrial lançado diretamente no rio Carangola, além de apresentar sugestões técnicas de curto, médio e longo prazo para solução integral do problema. Já o município e a União foram condenadas a ressarcir em espécie pelos danos ambientais irreversíveis, e o valor, ainda a ser mensurado, será revertido em favor de obras de proteção dos recursos hídricos da região, a serem definidas pelo Inea.
Fonte: Procuradoria da República no Rio de Janeiro
EcoDebate, 19/08/2013
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