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Artigo

A face nefasta da degradação socioambiental global a partir da perspectiva do novo marco regulatório da mineração, artigo de Luiz Alberto Rodrigues Dourado

 

Cava da mina de fosfato da Mineração Bunge em Cajati na região do Vale do Ribeira. Foto: IPT
Cava da mina de fosfato da Mineração Bunge em Cajati na região do Vale do Ribeira. Foto: IPT

 

[EcoDebate] Com base nos dados coligidos pela pesquisa feita pela Indústria Brasileira de Análise Social e Econômica (IBASE) passamos a discorrer numa análise crítica relacionada, a propósito mesmo do momento em que se discute o novo marco regulatório da mineração no país.

Segundo o Centro Latino Americano de Ecologia Social, o Brasil se converteu no maior produtor e exportador de minério do continente. Já extraímos mais de 410 milhões de toneladas dos principais minerais em 2011, quase o triplo do conjunto de países com relevância no setor como a Argentina, Bolívia, Colômbia, Chile, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela. A exploração mínero-energética tende a crescer ainda mais sobretudo agora com as garras afiadas das multinacionais que descobriram uma melhor forma de usar os países para explorar e acentuar seus lucros exorbitantes, deixando todo o passivo para a sociedade da qual não faz parte.

Neste contexto entra em cena a luta porfiada do lobby de toda a cadeia produtiva relacionada ao setor mineral, para impor seus interesses na confecção do Novo Código de Mineração. Isto em meio ao grande esvaziamento democrático no que se refere à discussão, sem a amplitude da participação democrática e do necessário controle social requeridos, com marcada configuração de atores relacionados e com combinação de jogo em prol dos interesses hegemônicos das empresas do setor.

Neste sentido, cabe analisar os diferentes interesses e atores relacionados que movem as empresas, os membros do estado e a sociedade civil neste contexto, apresentando a relação de construção de influência político-institucional das empresas minerárias com o governo.

Notadamente que se apresenta adredemente, as relações espúrias de forma escancarada, por meio de doações de vultosas quantias para financiamento de campanhas eleitorais dos grandes interessados associados, além da total subserviência do governo que aceita o custeio de sua dívida interna feita pelo setor.

Preliminarmente, o marco legal da mineração instituirá padrão de longo prazo para a exploração mineral brasileira, contendo no seu bojo, entre outros requisitos, a pressão do setor minerário requerendo reserva exorbitante de recursos hídricos, além de intentar solapar, de forma invasiva e insidiosa, promovendo afrouxamento e alterações na legislação relacionada com as áreas prioritárias de conservação e as terras indígenas para consolidar sua hegemonização insidiosa.

Abre-se um grave e perigoso precedente no que tange à quebra dos finalismos e das garantias protetivas dos recursos hídricos e do meio ambiente em geral, com repercussões de grande impacto social também associadas nesses processos. Isto desvirtua e afeta diretamente a opção de modelo pretensamente sustentável, tendo o meio ambiente como pano de fundo por meio de ardis e estratagemas que resultam sempre, em processos insustentáveis, com terríveis impactos para a coletividade.

De acordo com a visão do pesquisador Carlos Bitencourt, do IBASE, abrem-se, pois, dois caminhos em relação à adoção do novo Marco Regulatório da Mineração: um que trará a mineração apenas como um negócio, regulado unicamente pelas regras do mercado; outro, com o manejo de bens naturais finitos e não renováveis.

Notadamente que a visão negocial é o foco principal do setor minerário que objetiva lucro a todo custo, mesmo insustentável como meio de reprodução e concentração do capital mesmo que ocasione grande impacto degradatório sócio-hidroambiental, com alcance até mesmo intergeracional.

Manifesta-se neste contexto terríveis em correlação de forças e de poder, onde se associam o grande capital, sobretudo advindo das multinacionais, em associação espúria com os políticos e agentes de governo, em todas as esferas de poder, consorciados espuriamente para solapar grande demanda de recursos hídricos, expropriar os recursos naturais estratégicos do país, promoção de amplo espectro de degradações em todos os âmbitos, auferindo lucros astronômicos à custa dos bens nacionais, pertencentes à coletividade.

Observa-se ainda, um grande crescimento na exploração mineral.

O novo marco traz mudanças relacionadas a três pontos do Decreto-Lei nº. 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) que, por sua vez, deu nova redação ao Decreto-lei nº. 1.985, de 29 de janeiro de 1940. (Código de Minas), tendo com síntese que:

Art. 1º Compete à União administrar os recursos minerais, a indústria de produção mineral e a distribuição, o comércio e o consumo de produtos minerais”.

1- Modifica o método de concessão das licenças minerárias;

2- Reformula a gestão e a organização dos órgãos públicos, extinguindo-se o DNPM e cirando a Agência Nacional de Mineração e o Conselho Nacional de Mineração. Além disso, atribui um papel mais importante ao Serviço Geológico Nacional (CPRM);

3- Institui uma nova política fiscal para o setor, com aumento da alíquota da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), fazendo com que ela incida sobre o faturamento bruto das empresas.

Neste âmbito cabe algumas aclarações a respeito, para balizarmos o entendimento. A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), foi estabelecida pela Constituição de 1988, em seu Art. 20, § 1o, é devida aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, e aos órgãos da administração da União, como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios.

A Compensação Financeira é devida por quem exerce atividade de mineração em decorrência da exploração ou extração de recursos minerais. A exploração de recursos minerais consiste na retirada de substâncias minerais da jazida, mina, salina ou outro depósito mineral, para fins de aproveitamento econômico.

Esse encargo se assemelha bastante a um tributo, porém, não o é aos olhos dos dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, por não estar expressamente elencado na parte destinada à Tributação na Carta Magna e estar expressa tal característica no artigo 20, § 1º, da Lei Maior.

De forma sintética, o posicionamento fundamentado acerca desse encargo, nada mais é do uma receita patrimonial de caráter indenizatório, derrubando definitivamente o pensamento que classifica a CFEM como um tributo ou mesmo de um preço público (de natureza não-tributária, quase privada).

Pacificando o entendimento de que a CFEM não é um preço público e nem mesmo um tributo, mas sim uma receita patrimonial de caráter indenizatório, chega-se ao entendimento de que é correta a aplicação da prescrição quinquenal, obedecendo aos ditames do artigo 205 combinado com o artigo 2.028, ambos do atual Código Civil.

Mesmo que o legislador constituinte não a tenha elencado dentro do que a Carta Magna dispõe sobre tributação, vários questionamentos foram feitos sobre o assunto, gerando uma celeuma de entendimentos.

A compensação financeira foi instituída pela Lei 7.990/89, dando cumprimento à disposição contida no art. 20, § 1º, da Constituição Federal, fixando o percentual da compensação e sua base de cálculo. Inexistência, na hipótese, de bitributação e de identidade com a base de cálculo do ICMS, IPI e contribuição sociais, uma vez que a CFEM foi criada pela própria Constituição. (Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Reconhecimento da Constitucionalidade da CFEM. Relator: Juiz Federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes. 06 nov. 2003. DJ p.81 de 06/11/2003).

O Supremo Tribunal Federal prolatou os seguintes posicionamentos concernentes à CFEM:

Bens da União: (recursos minerais e potenciais hídricos de energia elétrica): participação dos entes federados no produto ou compensação financeira por sua exploração (CF, art. 20, e § 1º): natureza jurídica: constitucionalidade da legislação de regência (L. 7.990/89, arts. 1º e 6º e L. 8.001/90). 1. O tratar-se de prestação pecuniária compulsória instituída por lei não faz necessariamente um tributo da participação nos resultados ou da compensação financeira previstas no art. 20, § 1º, CF, que configuram receita patrimonial. 2. A obrigação instituída na L. 7.990/89, sob o título de “compensação financeira pela exploração de recurso minerais” (CFEM) não corresponde ao modelo constitucional respectivo, que não comportaria, como tal, a sua incidência sobre o faturamento da empresa; não obstante, é constitucional, por amoldar-se à alternativa de “participação no produto da exploração” dos aludidos recursos minerais, igualmente prevista no art. 20, § 1º, da Constituição. (RE 228800, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 25/09/2001, DJ 16-11-2001 PP-00021 EMENT VOL-02052-03 PP- 00471)”.

Sendo um valor devido Estado, caso o contribuinte fique em mora com esse encargo, poderão os entes competentes ingressar com a cobrança administrativa do valor em débito. Caso o contribuinte não quite esse valor nessa fase, poderá ser intentada Ação de Execução Fiscal sobre ele, recaindo ainda algumas penalidades civis.

Sua administração é afeta ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), a quem compete baixar normas e exercer fiscalização sobre a arrecadação da CFEM (Lei nº. 8.876/94, art. 3º – inciso IX).

A Compensação Financeira é calculada sobre o valor do faturamento líquido, obtido por ocasião da venda do produto mineral. Entende-se por faturamento líquido o valor da venda do produto mineral, deduzindo-se os tributos (ICMS, PIS, COFINS), que incidem na comercialização, como também as despesas com transporte e seguro.

Quando não ocorre a venda, em razão de o produto mineral ser consumido, transformado ou utilizado pelo próprio minerador, então se considera como valor, para efeito do cálculo da CFEM, a soma das despesas diretas e indiretas ocorridas até o momento da utilização do produto mineral.

As alíquotas são aplicadas sobre o faturamento líquido para obtenção do valor da CFEM, variam de acordo com a substância mineral.

  • Aplica-se a alíquota de 3% para: minério de alumínio, manganês, sal-gema e potássio.
  • Aplica-se a alíquota de 2% para: ferro, fertilizante, carvão e demais substâncias.
  • Aplica-se a alíquota de 0,2% para: pedras preciosas, pedras coradas lapidáveis, carbonados e metais nobres.
  • Aplica-se a alíquota de 1% para: ouro.

O pagamento da CFEM será realizado mensalmente, até o último dia útil do segundo mês subsequente ao fato gerador, devidamente corrigido, com pagamento feito por meio de boleto bancário, emitido no sítio do DNPM, na Internet, em qualquer agência bancária, até a data de vencimento.

O valor da CFEM varia entre 0,2% e 3% do faturamento líquido resultante da venda do produto mineral. Para a maioria das substâncias minerais, a alíquota é de 2%. Do valor arrecadado, 65% são transferidos aos municípios onde se localiza a produção, 23% aos Estados e ao Distrito Federal, e 12% ao DNPM. Este, por seu turno, destinará 2% à proteção ambiental, por intermédio do IBAMA.

A compensação devida ao superficiário (o proprietário do solo), se distinto do próprio minerador, é de 50% do valor da CFEM.

A taxa anual é de 1 UFIR por hectare de área com autorização de pesquisa mineral, aumentando para 1,5 UFIR no caso de prorrogação do alvará.

Embora dois estudos recentes mostrem que a posição do Brasil, quanto à tributação aplicável à mineração, é vantajosa, embora possa ser aperfeiçoada no que diz respeito à incidência excessiva de tributos sobre a receita, dissentimos deste entendimento míope que não considera entre outros aspectos, os não econômicos relacionados principalmente ao uso e abuso, auferindo lucros astronômicos, deixando um passivo irrecuperável para o país e para as futuras gerações.

Por outro lado o argumento de política de fomento do Governo Federal conta com incentivos voltados para estimular o desenvolvimento de áreas específicas, tais como exportação, infraestrutura, modernização da indústria e desenvolvimento regional não tem amparo na realidade inconcussa dos fatos. A União e os Estados entregam suas riquezas para os países agregarem valor, recolhem migalhas em detrimento da perda dos recursos estratégicos finitos, e recebem um grande passivo sócio-hidroambiental.

Os incentivos federais constam dos programas especiais de exportação (BEFIEX), dos programas setoriais integrados (PSI), dos programas de desenvolvimento tecnológico industrial (PDTI), além dos incentivos regionais nas áreas da SUDAM, SUDENE e GERES.

No que tange à distribuição dos recursos da CFEM, são assim distribuídos:

– 12% para a União (DNPM, IBAMA e MCT).

– 23% para o Estado onde for extraída a substância mineral.

– 65% para o município produtor.

Município produtor é aquele onde ocorre a extração da substância mineral. Caso a extração abranja mais de um município, deverá ser preenchida uma GUIA/CFEM para cada município, observada a proporcionalidade da produção efetivamente ocorrida em cada um deles.

Os Estados e Municípios serão creditados com recursos da CFEM, em suas respectivas Contas de Movimento Específicas, no sexto dia útil, que sucede ao recolhimento por parte das empresas de mineração.

Finalmente, em relação à aplicação temos que os recursos originados da CFEM não poderão ser aplicados em pagamento de dívida ou no quadro permanente de pessoal da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios. As receitas deverão ser aplicadas em projetos, que direta ou indiretamente revertam em prol da comunidade local, na forma de melhoria da infraestrutura, da qualidade ambiental, da saúde e educação.

Paradoxalmente o que se observa é que os processos desencadeados pelo Estado Brasileiro, em todas as esferas, relacionados com a proteção das florestas e da biodiversidade áreas de proteção para preservar os biomas, ecossistemas, os recursos hídricos, toda a biodiversidade e a demarcação de terras indígenas agora cai na vala profunda da mineração que engole todos os processos pressionando com seu poderio hegemônico para a criação de um “monstrengo” A manobra é muito simples, porém engendrada maquiavelicamente a partir do processo encetado pelo Estado brasileiro, de criar leis contrapositivas que anulam as boas leis e geram esses espectros de degradação em amplo espectro.

Em entrevista concedida por e-mail à IHU On-Line e posta no site justiça nos trilhos, a analista ambiental Telma Monteiro diz que a maior parte dos projetos de mineração está na Amazônia Legal, em unidades de conservação e em terras indígenas. Segundo ela, o atual Marco Legal da área impossibilita validar a mineração em determinadas áreas. Por isso, “foi preciso, então, aproveitando a tramitação do PL 1610/96, começar atrair investidores com uma possível viabilização, em paralelo do novo Marco Legal da mineração brasileira”. E acrescenta: “É uma operação casada, na verdade, um tripé que vai permitir que o governo passe a leiloar, como na energia elétrica, o direito de exploração mineral”.

Depreende-se por corolário a manobra ardilosa para fortalecer o mote do setor minerário, driblando os processos licenciatórios, superar a burocracia e a debilidade dos processos e passar por cima das restritividades havidas e por haverem, eliminando os riscos dos investidores, com a total segurança dada pelo Estado brasileiro. Destarte, impõem de forma insidiosa os interesses únicos de sua cadeia produtiva nefasta.

Segundo a analista, aproveitando a tramitação do Projeto de Lei n. 1610/96, foi preciso começar atrair investidores com uma possível viabilização, paralelamente ao novo Marco Legal da mineração brasileira. É uma operação casada, na verdade trata-se de um tripé que vai permitir que o governo passe a leiloar, como na energia elétrica, o direito de exploração mineral: Plano Nacional de Mineração 2030 que foi lançado em 2011, o Marco Legal que também começou a ser discutido em 2011 e o Projeto de Lei n. 1610/96, que passou a ter uma visibilidade maior também em 2011.

Ressalte-se que o processo de votação será feito em regime de urgência. A estrutura a ser criada no novo Marco Legal da mineração é exatamente similar ao da energia elétrica, só mudam as siglas. O Ministério de Minas e Energia vai ter o poder total sobre a exploração dos recursos minerários no Brasil. É uma concentração de poder num único ministério, sem precedentes na nossa história. Os principais interessados, os povos indígenas e o restante do povo brasileiro, até mesmo no alcance intergeracional não são ouvidos em oitivas manobradas ao alvedrio dos legisladores.

A principal preocupação com relação ao PL 1610/96, segundo a analista Telma Monteiro, é quanto ao poder de veto da comunidade. Embora se fale em oitivas conforme determina a Constituição Federal, a decisão não seria vinculante. Isso seria o mesmo que aprovar a exploração mineral e terra indígena antecipadamente. A oitiva funcionaria como uma praxe para apenas legitimar.

Segundo Telma Monteiro, algumas empresas que têm números expressivos de processos, todos na Terra Indígena Yanomami: Mineração Amazônia Ltda., BR Mineração Ltda., Eldorado Norte Empresa de Mineração Ltda., C.R. Almeida Engenharia e Construções (essa é conhecida); Brasil Lithium Comércio e Indústria de Minérios Ltda., Mineração Guararema Ltda., Mineração Montes Roraima Ltda., Mineração Novo Astro S.A., que pertence ou pertenceu a Eike Batista. Notadamente que esses processos serão repassados a empresas maiores como aconteceu no caso da mineradora canadense Belo Sun Minig, no Xingu, que adquiriu parte dos direitos minerários de titulares brasileiros.

É interessante também notar, segundo a analista, que cada empresa tem interesses em várias substâncias, tais como: ouro, cobre, nióbio, estanho, chumbo, manganês, cassiterita, berílio, alumínio, platina, prata, tântalo, lítio, césio, tungstênio, zinco, tantalita.

Telma Monteiro solidifica o entendimento da corrida do ouro ao dizer que é muito estranho encontrar sites de grandes empresas internacionais de mineração com chamadas para os investimentos em minas de ouro no Brasil. Empresas como Eldorado Gold, Belo Sun Mining, Brazilian Gold e International Goldfields estão disputando palmo a palmo concessões na região do rio Tapajós, no rio Teles Pires e no rio Juruena ondes serão construídas ao todo mais de 20 hidrelétricas e outro tanto de PCHs. Na região do Teles Pires-MT, Província Mineral de Alta Floresta, a australiana International Goldfields adquiriu, em 2011, 90 % dos direitos minerários de uma área de 3,250 km².

Nesta esteira, devemos observar a configuração do Novo Código de Mineração do Brasil em relação aos segmentos políticos, econômicos e sociais a ele relacionados e a correlação de forças políticas

Vamos abordar inicialmente o Poder Executivo, a partir dos 135 milhões e meio declarados como receita de campanha da Presidenta Dilma Rousself em 2010, sendo que mais de 90% das doações advieram diretamente da Gerdau Comercial de Aço S/A e também da Indústria Metalúrgica Promissão Ltda. Agregam-se ainda o valor de 137 milhões e meio arrecadado pelo Comitê de Campanha do PT, sendo que 10% adveio, entre outras, da Mineração Caraíbas S/A, Usiminas Mecânica S/A e um pool de mais 17 empresas ligadas ao setor minerário. No aporte ao Diretório do PT entraram ainda as empresas do setor de engenharia e construção com as minerárias, aportando mais de 130 milhões, tendo no PAC a efetivação de seu lobby, como moeda de troca, onde os finalismos do governo, supostamente ligados a programas sociais e de crescimento, apenas validam o real intento das empresas barganhadoras.

Depreende-se manifestamente, um liame adulterino que denota claramente o jogo de interesses governamentais, em conjunção com os das empresas minerárias.

No entanto, as vinculações espúrias não param aí, adentrando-se no Senado, na Câmara dos Deputados e nas entranhas dos setores governamentais, numa forma ardilosa que esconde outros mecanismos pérfidos relacionados.

Na discussão do Marco Legal da Mineração, prevalecem as ações políticas e governamentais relacionadas, entre outros, ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Ministério das Minas e Energias (MME), Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), a Vale S/A e o IBRAM no comando. A Casa Civil é o órgão que assiste a tudo de camarote (Gleisi Hoffmann) até mesmo, por sua posição intransigente e antidemocrática de não se comprometer com as reivindicações feitas por membros da sociedade civil que não só ficaram de fora, como foram estratégica e ardilosamente anulados no processo de discussão.

Temos ainda, o Centro de Tecnologia Mineral (CTEM, 1978), Instituto de pesquisa que funciona com recursos públicos, porém, constata-se que nos seus 35 anos de existência, desenvolveu mais de 750 projetos tecnológicos em atendimento ao empresariado dos setores mínero-metalúrgico, de química e de materiais, atuando em quase todos os estados, porém de forma dissociado dos seu finalismo social, para atender aos interesses do grande capital hegemônico.

Na outra margem, à espreita, estão os municípios, ávidos de abocanharem essa “gordurinha” dentro dos seus direitos para arrecadação dos royalties, por meio da Associação Nacional dos Municípios Produtores, criada em 2003, que sob pretexto de aumentar a fiscalização buscam maior arrecadação. No final é certíssimo e mais que provável que arcam com grande passivo sócio-hidroambiental insanável.

De volta ao Parlamento agora vamos ao arranjo deplorável dos Senadores e Deputados, com destaque para os paraenses e mineiros que se sobressaem, membros de Comissões correlacionadas com a questão da mineração inclusive a Comissão Especial sobre Exploração de recursos em Terras Indígenas (PL 1610/2010).

Entre os mais proeminentes estão Aécio Neves, titular da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, relator do Projeto de Lei 01/2011 (ainda sem parecer) de cálculo da CFEM, agora com fulcro no faturamento bruto e também no aumento da alíquota para 4% da CFEM, para minério de ferro.

Sabe-se que sua campanha eleitoral para senador foi financiada pelas empresas do setor minerário: Votorantin Industrial S/A, V e M do Brasil S/A, Siderúrgica Maravilha Ltda., Mineração Lapa Vermelha Ltda., Cia. Metalúrgica Prada, Companhia Brasil de Metalurgia e Mineração, entre outras, num percentual de receita declarada em campanha, de 12 milhões de reais.

Por outro lado, Aécio Neves defende que CFEM seja cobrada sobre cotação em bolsa do minério objetivando, segundo ele, “um resgate da responsabilidade que as mineradoras têm com o desenvolvimento do Estado”.

Ele objetiva fazer com que a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) entre os tributos que o governo federal mudará o cálculo a partir da Medida Provisória 563, aprovada recentemente pelo governo. A proposta é do senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA) e depende, agora, da sanção da presidente Dilma Rousseff.

A presidente poderá aprovar ou vetar a emenda. Atualmente, a CFEM ou royalties minerais são calculados a partir do valor de venda declarado pelas empresas de mineração. Com a mudança, passa a prevalecer o valor médio da cotação em bolsa.

Segundo Aécio, o objetivo é uma grande aliança com as mineradoras em favor dos estados. Não é uma briga de Minas contra as mineradoras, mas é um resgate da responsabilidade que as mineradoras têm com o desenvolvimento do Estado, com a preservação ambiental, com a construção de uma nova atividade econômica que venha a substituir a atividade mineradora. É um grande momento de união não apenas dos políticos mineiros, mas da sociedade mineira em torno de algo que é de nossa responsabilidade: defender os interesses do Estado”.

A MP 563 do governo federal tratava originalmente apenas do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ambos os tributos federais que passam a ser calculados pela cotação em bolsa das commodities. A MP deixava de fora a CFEM.

Aécio Neves explicou que a emenda aprovada corrige essa falha e, se sancionada, permitirá aos estados um ressarcimento mais correto por meio dos royalties. No caso de Minas Gerais, calcula-se que o Estado receberá mais R$ 200 milhões por ano.

Na verdade se trata de uma estratégica objetivando seu mote de “bom moço, excelente administrador, “comprometido com a preservação ambiental”, com foco nas futuras eleições presidenciais, aproveitando para travar uma queda de braço com sua adversária política, a presidenta Dilma.

Seguem entre os Senadores, Clésio Andrade (PMDB-MG) com receita declarada em campanha de R$ 2.500.000,00; Flexa Ribeiro (PSDB-PA); com receita declarada em campanha de R$ 3.500.000,00; Jader Barbalho (PMDB-PA) com receita declarada em campanha de R$ 2.500.000,00; Zezé Perella.

Entre os deputados temos: Gabriel Guimarães (PT-MG); Leonardo Quintão (PMDB-MG); Aracely de Paula (PT-MG); Bernardo Santana de Vasconcelos (PR-MG); Dimas Fabiano (PP-MG); Dudimar Pixaúba (PSDB-PA); Édio Lopes (PMDB-RR); Eduardo da Fonte (PP-PE); Marcos Montes (PSDB-MG); Padre Ton (PT-RO); Rodrigo de Castro (PSDB-MG); Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA); Weliton Prado (PT-MG).

Todos eles estão relacionados com emendas e proposituras correlacionadas com a mineração, com receita declarada em campanha dissociados dos reais interesses socioambientais relacionados. Quais os benefícios que podem advir desse formato político-institucional dessa exploração para a repartição de benefícios econômicos e sociais, sobretudo no que tange à recuperação e manutenção da qualidade do meio ambiente humano para essa e para as próximas gerações? Comparativamente, quase nada. A balança comercial não promove repartição de benefícios sociais de amplo alcance.

No que tange à caracterização dos Segmentos Econômicos temos entre outros o Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), criado em 1976, que representa as empresas e instituições que atuam na indústria da mineração, promovendo e divulgando a indústria mineral brasileira; Associação Brasileira de Metalurgia, Materiais e Mineração, com 18 regiões, inclusive na Bahia; SINDIEXTRA; SIMINERAL e outras associações empresariais e cooperativas do setor, muito bem estruturadas e organizadas financeira e politicamente bem articuladas que dão capilaridade e projetam o setor para seus objetivos.

No que diz respeito à caracterização dos Segmentos Sociais temos como um contrapeso inócuo, relacionado com os sindicatos de trabalhadores, afetados, atingidos e ameaçados pela cadeia produtiva minerária, o lado mais fraco e vulnerável na defesa dos impactos que atingem as pessoas, a sociedade e o meio ambiente como um todo.

No que tange à Vale, a maior empresa minerária do Brasil e a segunda do mundo, sofre pressão da Rede Articulação Internacional dos Atingidos da Vale (com grupos vitimados também no Chile, Peru, Argentina, Indonésia, Moçambique, Canadá, Nova Caledônia. A empresa, em 2012, foi indicada ao “The Public Eye Awards”, mais conhecido como “Oscar da Vergonha” com mais de 25 mil votos internacionais, apresentado em paralelo no Fórum Econômico Mundial de Davos, Suíça.

A Vale/SA sofre também pressão também do Movimento Justiça nos Trilhos, criada em 2007, com articulação de várias comunidades, movimentos sociais, alguns sindicatos e pastorais da Igreja Católica, acadêmicos, entidades de defesa dos direitos humanos que operam no Pará e no Maranhão. Agregam-se nessa luta os movimentos sociais correlatos como a CPT, MAB, a Rede Brasileira de Justiça Ambiental (RBJA, criada em 2001).

SÍNTESE CONCLUSIVA

Os dados apresentados, consoante pesquisa realizada pelo IBASE: Quem é quem no Novo Código de Mineração, que está disponibilizado com detalhes no site: http://issuu.com/ibase/docs/quem_e_quem_na_mineracao4, evidenciam sobejamente os porquês da opção por um modelo de extração mineral que põe em primeiro plano a rentabilidade dos negócios das empresas, consorciados com o adestramento financeiro dos político por meio de financiamento de campanhas e entronização arquitetada dentro das esferas governamentais, a todo custo, secundarizando a visão sustentável em todas as dimensões sócio-hidroambientais, sem qualquer alcance intergeracional.

A desvantagem aumenta com a baixa verticalização ou bens de baixo valor agregado para “entregar” de forma subserviente aos interesses invasivos e expropriador do grande capital multinacional hegemônico.

Se tomarmos o Estado do Pará, o mais rico em recursos minerais diversificados do país, superando Minas Gerais (primeiro exportador de minério de ferro). Mas, infelizmente, essa riqueza não se transfere para a população de uma forma geral, pois, o Estado do Pará está classificado entre os mais pobres da federação, ocupando a 22ª colocação no ranking, com renda per capita de R$ 7.007,00. Nesse contexto o Pará só fica a frente de alguns Estados da região Nordeste (CE, PB, AL, MA e PI), considerados os mais pobres do país. Isto demonstra clara e definitivamente que não advirá nenhum benefício de alcance socioambiental. Ao contrário, está devidamente assegurado um grande e insuportável passivo sócio-hidroambiental que já alcança as gerações futuras.

As mineradoras, não satisfeitas, chegam ao cúmulo do despropósito, de exigir reservação de recursos hídricos em exorbitância, em longo prazo dentro da desvairada pretensão de solapar áreas prioritárias de proteção inclusive terras indígenas. Isto porque recebe carta branca para degradar sem contenção, roubar recursos naturais, promover miséria social deixando um rastro de destruição e morte. Finalmente, transferindo o ônus para a sociedade com o virtual comprometimento das futuras gerações.

Neste diapasão, seguem as mineradoras garimpando todas as riquezas correndo soltas por todos os socavões do Brasil, destilando seus venenos mortais, sem medidas de contenção, pois sob o beneplácito das esferas de poder governamentais, marcados pelo financiamento escancarados de campanhas eleitorais dos políticos cooptados a seu serviço. Uma explícita subordinação de interesses que descamba para a desvirtuação do interesse maior, o interesse público.

Ao se discutir a questão da exploração mineral, não se pode perder de vista a contextualização implícita que tem com os limites do crescimento econômico e com a sustentabilidade, na perspectiva mesma apresentada pelo grande o pesquisador José Eustáquio Diniz Alves, doutor em demografia e professor titular do mestrado em Estudos Populacionais e Pesquisas Sociais da Escola Nacional de Ciências Estatísticas – ENCE/IBGE que aborda a questão com muito tirocínio, no que se refere à compreensão do conflito entre o processo de concentração da riqueza humana (com todas as suas desigualdades sociais) e o processo de depleção dos recursos naturais. No caso da questão minerária no Brasil, com a inserção de componentes político-institucionais relacionados com a pesquisa do IBASE.

O Brasil, na contramão da urgência impostergável de se buscar cada vez mais formas de produção, consumo, descarte sustentáveis, traz a retrogradação referente à falta de visão estratégica de suas riquezas, comprometendo os recursos hídricos, a biodiversidade e os direitos intrínsecos da sociedade brasileira num processo anômalo, fundamentado num arranjo comprometedor das forças e oportunidades que dispõe no atual cenário mundial, adotando a visão econométrica global do crescimento material infinito diante da finitude dos recursos naturais, dispondo de uma grande vantagem competitiva que dispõe, desperdiçada irresponsavelmente, entregue a interesses de multinacionais.

Nesta visão, insertamos ainda, o grande objetivo de fundamentar o ativismo, nas propostas coerentes, propositadas e honestas no sentido mesmo de evitar que “alguns” queiram transformar todos os espaços em “mercadorias”, para favorecer grupos minoritários” ilegais, em detrimento dos lídimos direitos da maioria, com alcance intergeracional.

Acrescemos ainda a linha pensamêntica do pesquisador José Eustáquio Diniz Alves, na esteira do relatório “Os limites do Crescimento”, que antecipou a grave realidade onde as atividades antrópicas já superaram os limites planetários e a pegada ecológica per capita mundial ultrapassou a capacidade de suporte (biocapacidade) do Planeta, num processo deveras preocupante, temerário.

Em nome do desenvolvimento, a econometria continua fazendo modelos matemáticos sofisticados que, não raro, se distanciam cada vez mais da realidade e os estragos estão por todos os lados. Os modelos de crescimento econômico fizeram um sucesso temporário e fugaz, mas não se sustenta diante da realidade de crise estabelecida em uma sociedade de risco cada vez mais crescente. Por outro lado, a tecnologia virou uma panacéia à qual se atribui a capacidade de superar todos os limites naturais, elevar a produtividade do trabalho e resolver todos os problemas ambientais, enquanto avança o progresso desenvolvimentista.

Contudo, estas panaceias tecnológicas são usadas, na maioria das vezes, como sofismas de enganação para escamotear os problemas de degradação ambiental da nossa cultura industrial global e suas insustentáveis perspectivas de longo prazo.

Na prática, a própria tecnologia, em que pese sua dependência do capital e da vontade política depende também dos recursos naturais para se manter, resultando inócua e incapaz de resolver esta grande problemática com que nos defrontamos. Certamente, mesmo tomando toda a boa vontade política e o uso integral das tecnologias, elas não teriam suficiente fôlego de alcance efetivo e eficiente.

A pegada ecológica serve para avaliar o impacto que o ser humano exerce sobre a biosfera. A biocapacidade avalia o montante de terra e água, biologicamente produtivo, para prover bens e serviços do ecossistema à demanda humana por consumo, sendo equivalente à capacidade regenerativada ou de resiliência que natureza promove em longo prazo. A predação com o fito na capitalização dos recursos naturais não pode continuar. Na compreensão que dimana do fato concreto de que tudo tem limite, nesta esteira estão em subordinação o crescimento neste moldes de produção, consumo, descarte inadequado e misérias sociais serão impostos inexoravelmente a cada um, a todos e a tudo sob forma de efeitos colaterais obrigatórios. A Lei de Ação e Reação prevalece como imperativo categórico que reza no seu axioma: “A semeadura é livre, mas a colheita é obrigatória.

A tecnologia devido a sua incapacidade de fazer frente as degradações continuadas exponencialmente em grau, magnitude e amplitude, torna-se inócua a esta realidade perigosa que se apresenta, desvirtualizada pelo o modelo de crescimento econômico desenvolvimentista imperante, que sempre impõe à produção, o consumo, o descarte e a concentração de renda insustentáveis a todo custo. Em meio a tudo isso temos o terrível impacto jogado sobre nossas cabeças e aos nossos pés na forma do descarte inadequado, do crescimento exponencial da poluição e a escassez de água doce (potável) e da ampliação da miséria humana e social.

Não existe população sem consumo e nem consumo sem população. Não obstante, existem limites matemáticos à produção e consumo impostos na equação pela variável capacidade de suporte que é inversamente proporcional à produção e ao consumo. Outra variável importante é a questão do crescimento populacional que se reflete diretamente proporcional à produção e ao consumo. Uma população menor junto com uma mudança no padrão de produção e consumo ajudaria na diminuição dos impactos negativos da economia sobre os ecossistemas.

Na prática, o capitalismo utiliza a ciência e a tecnologia para seus objetivos de maximizar o lucro, sempre a todo custo, para garantir a continuidade do crescimento da acumulação e concentração de riqueza em uns poucos, sem a promoção da repartição socialmente justa, mergulhando a maioria da sociedade na crescente pauperização que se associa ainda à degradação do meio ambiente. O retrato fiel pode ser visto no exemplo do garimpo de Serra Pelada em sua corrida para extrair, segundo dados oficiais, 30 toneladas de ouro. Para que? Para quem e em benefício de quem e de quantos? Deixou uma cava de cerca de 100 metros de profundidade e grande extensão, milhares de mortos e miseráveis sobreviventes com um largo espectro de desgraças socioambientais que todo o ouro do mundo não pode custear. Nesta perspectiva real incontrastável, podemos admitir processos maiores como o que está sendo encetado, quase 20 anos depois de o governo fechar a maior mina de ouro a céu aberto do mundo (Serra Pelada, no Pará), para ser explorada agora, de forma totalmente mecanizada? O processo está sendo encetado pela empresa de mineração canadense Colossus Minerals Inc., associada à Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros de Serra Pelada (Coomigasp), conquistou a permissão para explorar a área com o beneplácito do governo.

Por outro lado, o que não pode existir permanentemente é a sobredimensionalização das atividades antrópicas para o esgotamento dos recursos naturais de toda ordem, sem disciplinamento, com especial atenção para a água usada de forma perdulária e em processos de contaminação. É um processo de vandalização e degradação do meio ambiente, também imbricado na ampliação das desigualdades sociais e o comprometimento da vida em todas as suas formas multidiversas.

Nesta perspectiva, reduzir instantaneamente o crescimento populacional atual é praticamente impossível e também devido à inércia demográfica. Não se sabe se é possível planejar o decrescimento populacional, exigindo-se políticas educativas que respeitem os direitos sexuais e reprodutivos, tarefa complexa na prática. O crescimento e a concentração exagerada estão criando deseconomias de escala e a antiga sinergia está se transformando em entropia, conforme mostrou, já na década de 1970, o economista Nicholas Georgescu-Roegen.

Os serviços ambientais gratuitos da natureza para a manutenção homeostásica de todos os ecossistemas e de toda a biota não tem preço e vale mais que todas as insanidades que como humanóides fazemos insensatamente e sem contenção. O resultado está exposto cruamente na realidade de largo espectro de destruição. Nossa única capacidade se estriba em não atrapalhar a natureza e isso seremos forçados a fazer, mais dia menos dia. Caso contrário, a natureza usará seu esmeril doloroso da entropia para promover o reordenamento e restaurar a homeostase planetária, inexoravelmente.

Constata-se que as atividades antrópicas já superaram os limites planetários e a pegada ecológica per capita mundial ultrapassou a capacidade de suporte (biocapacidade) do Planeta que vai perdendo a resiliência e tende a mergulhar na entropia, caso se mantenha a“cegueira” individual, coletiva e governamental global insista em negar a problemática mantendo o crescimento econômico, agora com a predação insustentável dos recursos naturais.

O problema tem um viés mais profundo na medida em que constatamos que não é tarefa fácil ter cidadãos conscientes, vivendo em cidades que sejam socialmente inclusivas, economicamente produtivas, ambientalmente sustentáveis e resilientes às mudanças climáticas e a outros riscos. Concomitantemente, exige-se um governo participativo, responsável e eficaz das cidades para apoiar a transformação urbana rápida e igualitária numa governança transformadora para o Desenvolvimento Sustentável. Esta utopia se afigura inalcançável, sob o ponto de vista pragmático.

O maior obstáculo mesmo é atender os requisitos obrigatórios para se promover o decrescimento demo-econômico e uma conscientização individual e coletiva numa perspectiva ecocêntrica para diminuir os impacto das atividades antrópicas e melhorar a vida de cada uma e de todas as pessoas num espaço justo e favorável ao bem-estar geral.

Por outro lado, voltando à temática principal da questão do novo Marco Regulatório da Mineração, segue o grito das organizações e movimentos sociais clamando por justiça sócio-hidroambiental que é mais sobreexcelente que o poder hegemônico, que deveria a ela ser sempre subordinado. Neste caso, fracassa a pretensa sustentabilidade requerida em todas as dimensões, a gestão democrática é golpeada mortalmente e o controle social degringolado.

Somente um grande levante, maior e mais profundo do que o “grito das ruas” bem “encabeçado”; fundamentado numa conscientização individual e coletiva bem estruturada; com uma visão maior, mais superna, além do próprio umbigo, mas com alcance difuso e coletivo; com muitas pernas para se movimentar seu poder de força; não limitado a um protesto, porém continuado numa articulação de índole revolucionária (re-evolução), consistente para alcançar objetivos definidos, para obstar não somente esse processo de dominação e controle insidioso existente no setor da mineração, porque são tantas outras nesta mesma perspectiva. A vida pede muito mais e a biosfera também em toda a sua amplitude.

Se individualmente podemos mais e melhormente pelas infinitas potencialidade e possibilidades, não podemos tanto e nem temos alcance maior no coletivo. Sobre ele só temos certa influência, porém bem limitadas e sobre alguns elementos das variáveis. Existem diversas interdependências contidas em tantos imponderáveis, razão de não termos acesso e nem controle à equação.

Temos acesso a uma possibilidade ao nosso alcance, na perspectiva da nossa ecoeficiência individual emancipatória e transformativa do desenvolvimento a todo custo, fator de risco de toda a vida humana e planetária. Não obstante isto deve se traduzir de forma concreta na práxis da real de cada indivíduo para que promova o real alcance à pretensa sustentabilidade, em todas as dimensões exigíveis, mais além do que propôs Sachs. Então a sociedade assentará suas bases na utopia de todas as formas serem economicamente viáveis e exequíveis, politicamente adequadas, culturalmente compreendidas e aceitas, geograficamente ajustadas, socialmente legais, justas e solidárias, com repartição de benefícios entre todos e, finalmente, ambientalmente corretas.

Sem a impostergável efetivação desses pressupostos exigíveis, consoante o despertar de nossas infinitas potencialidades, ainda adormecidas, que nos agrilhoa à nossa incúria insustentável, como os degredados da Caverna de Platão, condenados a viver prisioneiros da insustentabilidade e sujeitos à autodestruição.

Devemos entender com realismo e sem utopias que para a requerida sustentabilidade, não combinamos o jogo com ninguém, entre multifários atores relacionados. Concomitantemente, nem sabemos como e nem quando teremos capacidade para romper este sinistro paradigma petrificado na forma clássica de desenvolvimento. Tem-se o risco, na perspectiva mesma do reconhecimento da incapacidade do gênero ainda “humanóide” (porque ainda desprovidos de humanismo) como única certeza na visão real de que não será fácil e não sabemos se nós sobreviveremos a este doloroso parto. Se alguém sobreviver verá, entre tantos imponderáveis, o resultado exato dela que se afigura nas suas variáveis que já desenham o resultado catastrófico.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ATALIBA, Geraldo. Hipótese de Incidência Tributária. 6ª ed. São Paulo: Malheiros. 2004. p. 32 e ss.

BRASIL. Constituição (1998). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

________. Decreto-Lei n.º 227, de 28 de fevereiro de 1967. Dá nova redação ao Decreto-lei nº. 1.985, de 29 de janeiro de 1940. (Código de Minas). Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 28 fev. 1967.

________. Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, p. 96, 27 out. 1966.

________. Lei n.º 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataformas continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, e dá outras providências. (Art. 21, XIX da CF). Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, p. 147, 28 dez. 1989.

________. Lei n.º 8.001, de 13 de março de 1990. Define os percentuais da distribuição da compensação financeira de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, p. 02, 14 mar. 2002.

________. Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, p. 01, 11 jan. 2002. DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL. Sobre a CFEM. Disponível em: < http://www.dnpm.gov.br/conteudo.asp?IDSecao=60 > Acesso em 15 de jul. 2012.

FREIRE, Rodrigo Veiga Freire e. A natureza jurídica da CFEM – importância da sua análise. Disponível em: < http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI91150,71043A+natureza+juridica+da+CFEM+importancia+da+sua+analise > Acesso em: 15 jul.2012.

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito tributário. 19 ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

Marco Legal da Mineração/Justiça nos Trilhos. Disponível em: www.justicanostrilhos.org/nota/1120> Acesso em 08 de agosto de 2013.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2009.

Portal Ecodebate Disponível em: www.ecodebate.com.br/.> Acesso em: 06 de agosto de 2013

Luiz Alberto Rodrigues DouradoGraduado em Turismo pela UNOPAR; Pós-graduado em Educação Socioambiental e Desenvolvimento Sustentável pela Universidade Gama Filho (UGF); Membro Titular da CTIL e GACG do CBHSF; Membro Titular do CBH-Salitre

 

EcoDebate, 13/08/2013


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2 thoughts on “A face nefasta da degradação socioambiental global a partir da perspectiva do novo marco regulatório da mineração, artigo de Luiz Alberto Rodrigues Dourado

  • Aproveitando o ensejo mesmo da matéria que postamos, gostaríamos de agregar os comentários (como alterações) deveras propositados do jornalista e geólogo e professor da USP UFMG Everaldo Gonçalves:
    ANÁLISE CRÍTICA DO MARCO REGULATÓRIO À LUZ DA VISÃO DO geólogo e jornalista Everaldo Gonçalves

    Segundo avaliação do geólogo e jornalista Everaldo Gonçalves, em artigo para o site: http://www.brasil247.com, o Projeto de Lei encaminhado ao Congresso em regime de urgência, “muda radicalmente a mineração, com leilões do subsolo, feitos por uma agência que vai ser criada, ocupando o lugar do DNPM, que dificulta a atividade mineral às empresas de pequeno e médio porte e aumenta as facilidades às estrangeiras.

    De acordo com o projeto, não há limite de número e tamanho de áreas e o prazo de extração será de 40 anos, renovável por mais 20. O especialista lembra que o proprietário do solo que ainda mantinha a preferência no aproveitamento do subsolo para os minerais industriais (areia, cascalho, argila, rocha in natura e calcário para corretivo) perderá esta oportunidade, pois os minerais serão objeto de autorização de lavra por prazo de 10 anos, renovável.
    Segundo ele, as cooperativas garimpeiras, que não atendem plenamente a legislação mineral e social, ficaram mantidas como tal. Os conflitos com os proprietários de solo vão aumentar, assim como a insegurança quanto aos processos que estão em trâmite e serão protocolizados até a eventual aprovação da lei e sua regulamentação.
    Na opinião do professor Everaldo Gonçalves, o projeto é absurdo, tumultua a mineração, pois não segue uma doutrina, e foi apresentado com falhas de toda natureza, desde gramática, lógica, técnica, com definições geológicas equivocadas. “O projeto acaba com o descobridor mineral, um atrativo da atividade, pois aquele que achar ou suspeitar de uma ocorrência mineral que possa se tornar em uma jazida mineral vais ser obrigado a informar o governo que vai leiloar a área e inclusive cobrar um bônus de descoberta e outro de assinatura do contrato”, comenta o professor.
    Em outras palavras, ninguém é otário para procurar minério e entregar ao “bandido”, pois, a prospecção mineral, a etapa de maior risco, foi estatizada, e as escolas de geologia, caso a lei seja aprovada poderão fechar os cursos de prospecção mineral. Os projetos que tratavam de mineração, em número de 52, foram colocados como apensos ao governamental e muitas propostas de mudanças já foram apresentadas. Na opinião do articulista o projeto é tão ruim que deveria ser devolvido ao executivo, por não haver possibilidade de ser melhorado no legislativo. Sendo o geólogo, o projeto é tributarista e entreguista, com aumento de taxas e os royalties.
    Os parlamentares estão divididos, mas quase todos possuem relação com mineradores (acima citados) estão preocupados com o destino da mineração e com a instabilidade de seus negócios, além dos riscos afetos à própria mineração. A mudança proposta só poderia ser aprovada por meio de plebiscito, para saber se o povo quer entregar ou não o nosso subsolo ao livre aproveitamento pelo capital estrangeiro.

    Será uma mudança para pior e se afigura como matar a galinha dos ovos de ouro, entregando todo o ouro Oas ádvenas das multinacionais.
    Leia abaixo o artigo de Everaldo Gonçalves com duras críticas ao PL:
    Ainda de acordo com o geólogo, em resumo, a lei proposta pelo executivo ao Congresso, em 18 de junho de 2013 (PL n° 5.807/2013), inibe a mineração (4% do PIB e 25% da exportação) e coíbe a procura de jazidas. Enquanto estadistas criaram os cursos de engenharia de minas e geologia, que contribuem para encontrar depósitos minerais, na visão da presidente Dilma Rousseff os cursos de prospecção mineral podem fechar. Em defesa do subsolo pátrio, no dever de ofício e de cidadão, não posso calar meu martelo, nem deixar pedra sobre pedra.
    “Minério não dá duas vezes” é o refrão gritado nas ruas, com o “Petróleo é Nosso!” Continua o geólogo Everaldo dizendo: “Dilma Rousseff, embora tenha sido ministra das Minas e Energia, não sabe desarmar uma mina prestes a explodir, ou ainda, distinguir cristal de quartzo de diamante.Tampouco posso aceitar que a outrora marxista, que teria dado aulas na juventude de introdução ao materialismo dialético, não saiba que o minério é um bem da natureza e uma acumulação primitiva. Um capital pronto, que por mero processo de extrativismo gera dinheiro, quando ouro é a moeda que o Brasil garantiu, como meio de troca da Revolução Industrial (século19). Expropriaram a Pátria que não é livre. Nosso ouro lavado, com a mão do negro escravo na bateia, foi levado para Londres. Fruto ou furto do Tratado de Methuen (1703/1836), que previa a troca de fardos de pano inglês por cartolas de vinho português, não sendo permitido industrializar a Colônia. O Rei fazia jus ao quinto, menos daquilo que o minerador já paga (Pis, Cofins, ICMS, CFEM, IR e agora bônus e outras taxas, sem retorno) e o Estado perdulário quer aumentar”.

    SUBSOLO REAL

    “Naquele tempo o subsolo era do rei. Na República, o Positivismo de Augusto Comte, misturado com o Iluminismo reconheceu o direito liberal da propriedade privada com as terras, incluindo o solo e subsolo e as minas nele contido. Dom Pedro II, com a influência do mineralogista José Bonifácio, patrono da Geologia, criou a Escola de Minas, em 1876, em Ouro Preto – MG. Quem cuidava das minas era o Serviço Geológico e Mineralógico do Império, que passou a ser Serviço Geológico e Mineralógico do Brasil (1907). Em 1934, o nome mudou para o atual DNPM – Departamento Nacional da Produção Mineral. O fundador do primeiro foi o norte-americano Charles Hartt (1840/1878), sucedido por seu conterrâneo e discípulo Orville Derby (1851/1915) o pai da Geologia do Brasil. Derby, que amava o Brasil mais que muitos brasileiros, de tanto lutar por verbas para sua “Casa”, frente aos desaforos semelhantes aos que a Presidente faz aos subalternos, quando levou uma banana do ministro, aquele gesto de mão cruzada sobre a outra, envergonhado cometeu o suicídio.
    O início da mineração foi mau exemplo, com o ouro e o diamante, pois não trouxeram vantagens econômicas. O minério de ferro foi usado desde o Império na siderurgia local, e juntamente com o manganês, volfrâmio, berilo, areia monazítica e cristal de quartzo foram explorados para uso industrial durante as duas guerras mundiais. Calcário para a produção de cimento começou a ser usado a partir da Fábrica Perus, em 1929, em São Paulo. Já havia interesse no petróleo em nosso território e algumas companhias estrangeiras, para açambarcar futuras jazidas, compraram imensas glebas de terras ou assinaram contratos de direitos exploratórios.
    OS VENDILHÕES DA PÁTRIA
    O petróleo é uma luta à parte. E, por oportuno, o Brasil, com a Petrobras, achou um possível maná, que não caiu do céu, mas veio do fundo da terra, resultado do trabalho sério dessa nossa empresa orgulho nacional. A Petrobras já possui reservas para garantir o nosso abastecimento das próximas décadas. Portanto, não é estratégico, nem vantajoso entregar as reservas suplementares do campo de Libra, por exemplo, no próximo leilão, como se isto fosse uma grande vantagem. São os novos vendilhões da Pátria, travestidos em “pais dos pobres”. O Pré-sal, não veio de graça e nem é da Graça Foster ou de Dilma Rousseff, muito menos da Magda Chambriard, que se vangloriam por estar entregando nosso petróleo. A presidente da ANP, em plena crise das empresas EBX, cometeu o disparate de defender Eike Batista e assegurar que ele entrega o que promete e que precisaríamos de dez empresários iguais a ele.

    BALAIO DE GATOS
    Mas, o ordenamento jurídico da mineração não está começando agora, nem é revolucionária a proposta como a intitulam. Houve uma história passada que se confunde com a evolução econômica e embate político nacional. Posso dizer que nos regimes políticos que o Brasil viveu nos últimos séculos, a mineração foi seu reflexo pelas leis feitas por interesse das forças que dominam a sociedade.

    A Nova República, sim, deu nova forma jurídica no aproveitamento dos recursos minerais, com o Código de Minas. Getúlio Vargas, com seu ministro Juarez Távora, ao quebrar a política de revezamento no poder entre São Paulo e Minas Gerais, a política do café-com-leite, fez a denominada “Reforma Távora”, em 1934 e 37. Foi dado novo rumo à mineração e reservou aos brasileiros o acesso ao subsolo que o separou do solo, com a preferência do aproveitamento mineral garantido ao proprietário ou daquele que tivesse seu consentimento expresso. Os bens considerados de interesse e segurança nacional, como o petróleo e minerais atômicos, foram considerados (tarde) como monopólio da União. Monopólio que os militares quebraram, o governo Fernando Henrique ampliou e o governo Dilma Rousseff quer entregar de vez ao capital estrangeiro nosso petróleo excedente.
    Em 1945, finda a IIª Guerra Mundial, exaurida a ditadura de Getúlio, o general Dutra abriu a mineração ao capital estrangeiro. Uma singela mudança na Lei Mineral, em 1946, que passou ao permitir o acesso ao subsolo a qualquer empresa constituída no Brasil, sem distinção da origem e nacionalidade do dono do capital. Em 1950, com a volta de Getúlio Vargas, pelo voto do povo, no clamor da Campanha do “Petróleo é Nosso”, iniciada por Monteiro Lobato e que teve continuidade com as forças populares e militares, foi criada a Petrobras, em 23 de outubro de 1953 (Lei 2.004), com a redefinição do monopólio do ouro negro.
    O Código de Minas garantiu a soberania nacional, sem impedir nosso desenvolvimento. O governador de Minas e presidente da República Artur Bernardes (1922-26), jamais deixou que as empresas estrangeiras levassem minério bruto e exigia que fosse feita a siderurgia em Minas Gerais. Barrou os planos de Percival Farquar (Itabira Ore) e da Hanna Mining. Era o “Brasil dos Brasileiros”, que nem o governo desenvolvimentista de Juscelino Kubitschek, com a turma entreguista de Roberto Campos, Lucas Lopes, Glycon de Paiva da empresa Consultec, conseguiu mudar.
    O minério derrubou Jânio e Jango
    JK, mineiro de Diamantina, com seu plano de metas (“Fazer 50 anos em 5”), criou o Ministério das Minas e Energia e seis os cursos de Geologia para suprir de técnicos a Petrobras, CVRD, CNEN, DNPM e as empresas particulares.
    Jânio Quadros deu sequência ao recém-criado ministério, mas mexeu num vespeiro. Enquanto que com seus bilhetes proibia brigas de galo, e mulher de biquíni na praia, as forças ocultas não se incomodavam com suas biritas. Às vésperas de sua queda (25 de agosto de 1961) assinou a cassação dos direitos minerais (manifesto de mina) da Hanna Mining. O “Diário Oficial” não publicou a portaria.
    Já por sua vez, Jango Goulart caiu, em 1964, entre outros motivos, pela mesma ousadia de ter dado sequência ao que o antecessor não conseguiu realizar. A Hanna era maior que o Brasil! O vice-presidente americano Hubert Humpfrey era o acionista maior e o brasilianista John Foster Dulles, filho do ex-secretário de Estado dos Estados Unidos, era o presidente da filial brasileira, a Mineração Novalimense. Trocavam informações com o apoio de Lincoln Gordon, o embaixador americano no Brasil, que coordenava a esquadra norte-americana que fazia operações na costa brasileira, em 1964. Hoje temos confirmadas as conversas gravadas de Lyndon Johnson com o seu embaixador no Brasil, colocando as forças norte-americanas à disposição da deposição do governo de Jango Goulart.
    Desfechado o golpe civil-militar, o marechal Castelo Branco no poder, numa prova de agradecimento aos aliados de primeira hora, regularizou as concessões da Hanna Mining, no Quadrilátero Ferrífero, em Minas Gerais.
    Em seguida, nisso foi revolucionário e traidor, pois numa penada tirou, com o Código de Mineração, vigente, apelidado de “Código da Revolução”, o direito de prioridade ao subsolo do aliado de primeira hora, o latifundiário. Sem um só tiro foi baixado por um decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, ou seja, precursor das abundantes medidas provisórias, da qual o tal marco regulatório escapou por pouco, ora proposto por lei em regime de urgência. Sem saber, Dilma quer completar a tarefa de tirar o que resta do proprietário do solo, não escapam nem as terras do MST.
    A Constituinte (1988) devolveu a soberania nacional, com a volta da proibição do capital estrangeiro na mineração. Um mapa geológico na entrada do Congresso, com as concessões minerais mostrando quem é quem na mineração, falava por si e não houve parlamentar para enfrentar a realidade da dominação. No governo de Fernando Collor a cláusula restritiva às empresas estrangeiras de usurparem nossos recursos minerais foi abolida a preço de ouro e está sendo ampliada por Dilma Rousseff, com seus leilões minerais. No petróleo divide o ovo antes da galinha botar e na mineração mata a única que põe ovos de ouro!
    Nacionalismo militar
    Os militares desrespeitaram os direitos humanos, inclusive com assassinatos e torturas até na presidente que lutou por um país livre e democrático. Agora, no governo, Dilma Rousseff esquece a segurança nacional entregando o subsolo pátrio. Embora o Código de Mineração fosse liberal e tido como entreguista, as minas grandes os generais não cederam ao capital estrangeiro. A Serra dos Carajás, no Estado do Pará, a maior jazida de ferro do planeta, junto à qual outros minérios seriam descobertos, manganês, cobre, ouro, níquel, alumínio, foi encontrada pela United Steel, em 1967, mas a multinacional teve de abrir mão de 51% para a CVRD. Depois, abandonou o negócio, por conta daquilo que havia gastado, meros US$ 55 milhões. O Conselho de Segurança Nacional (CSN) não permitiu que a multinacional açambarcasse tamanha montanha de ferro. A Cia. Vale foi privatizada no governo de Fernando Henrique, mas os fundos de pensão a controlam, sem que o governo do PT, que acusava a doação, retome a empresa, embora faça uso político da “ex-estatal”. O general Ernesto Geisel assinou desgostoso, os contratos de risco. Fernando Henrique ampliou, na lei do petróleo, e Dilma faz os leilões do Pré-sal sorrindo.
    O Brasil, com o “Código de Mineração da Revolução”, por causa de seu potencial mineral e relativa estabilidade política, econômica e da legislação liberal de seu subsolo, passou a ser um grande produtor mineral. O código vigente, ao tirar a prioridade do proprietário e abrir o subsolo ao capital estrangeiro, aumentou muito o número de requerimentos de pesquisa e com isso as minas. Contudo, exporta ferro, manganês e nióbio e compra aço.
    Q.I. (Quem Indica?)
    Os últimos governos aparelharam o Estado e, em vez de nomear técnicos para os seus órgãos de fomento e fiscalização e fazer mapeamento geológico básico para melhorar o conhecimento geológico de nosso subsolo, distribuem os cargos para dar estrutura aos aliados de sua base política. O MME está nas mãos do PMDB, desde o governo do presidente Lula, com o seu lídimo representante senador maranhense, Edson Lobão. Este político experiente, veio da UDN, entrou para a Arena, mudou para o PDS, pulou para o PP, em seguida passou para o PFL, que se transformou em Demo. Agora, para ser ministro, entrou para o glorioso PMDB o principal partido da base do governo do PT. Com esse cacife de cacique garantiu a mudança da lei que não muda a garimpagem de ouro e de votos. É tão crítica a situação do “toma lá da cá” na mineração, que o setor parece doente. No DNPM, do Rio de Janeiro, o indicado pelo líder da base do governo da Câmara, deputado Eduardo Cunha, é enfermeiro de profissão. Os casos de venda de alvarás de pesquisa e de áreas em licitações dirigidas no DNPM são motivo de CPI. Faz sentido transformar o desestruturado DNPM em um maior cabide de empregos, a Agência Nacional de Mineração – ANM; criar o Conselho Nacional de Política Mineral se existe um Conselho que nunca foi ouvido; e fazer da CPRM uma estatal de prospecção mineral, que é a etapa de risco e leiloar a lavra?
    De quem é o subsolo?
    O texto encaminhado como Projeto de Lei n° 5.807/2013 é um emaranhado de chavões, sem sustentação técnica ou jurídica. Não tem conteúdo sólido, seja na gramática, na linguística, na técnica, nas definições geológicas e jurídicas. Revoga o código vigente e esqueceu-se de revogar o seu regulamento (decreto n° 62.934/1968). Coisa de jejunos. Um código ou “marco”, no mínimo deve estar respaldado por estudos e definições técnicas e baseados na doutrina jurídica, inclusive naquela com ampla jurisprudência conhecida como Direito Mineral. No artigo inicial diz:
    “Art. 1º O aproveitamento dos recursos minerais é atividade de utilidade pública e de interesse nacional e ocorrerá de acordo com as seguintes diretrizes: …”
    Ora, a mineração nunca foi definida como atividade de utilidade pública, pois é atividade econômica de interesse privado, inclusive de alto risco e o interesse nacional não está sendo preservado. O Decreto-Lei 3.365/41, que trata de desapropriação, diz:
    Art. 5° – Consideram-se casos de utilidade pública:
    f) o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica;
    Portanto, para efeito de desapropriação, “consideram-se casos de utilidade pública”, para atender as medidas judiciais necessárias à mineração por interesse público ou não. Esta lei não pode ser usada para outro propósito. O interesse público, em muitos casos, impede a atividade mineral poluidora. Portanto, caso a nova lei misture a atividade de utilidade pública com a atividade de interesse público privada, o minerador fará jus aos benefícios daquela empresa que presta tal atividade – de utilidade pública –, com isenções de impostos e outras vantagens. Neste caso não poderá ter fins lucrativos.
    A proposta governamental, em vez de adotar os termos técnicos consagrados inova, com definições totalmente erradas. Confunde o que é recurso mineral, depósito mineral, minério, jazida e mina. Não limita áreas, nem quantidade delas que cada minerador pode comprar em leilão. Tampouco define o que é reserva mineral e qual a acuidade da pesquisa e erra na definição do que seja prospectar ou explorar, pesquisar e explotar ou lavrar. Aquele que descobrir um indício mineral, a partir da nova lei, deve informar o governo que vai leiloar e ficar com o bônus da descoberta. É o governo que fica com o bônus da descoberta e o ônus é de quem encontrar o recurso mineral! A atração da mineração é fazer dinheiro do nada, capital pronto, usurpar da acumulação primitiva.
    Água mineral mudou de categoria e foi para o regime de autorização de lavra, com dispensa de pesquisa da jazida, juntamente com areia, cascalho, argila, brita e calcário para corretivo de solo, por prazo de 10 anos renováveis, cujo aproveitamento era exclusivo do proprietário do solo ou seus anuentes.
    O texto e seu preâmbulo de justificativa, do ministro, não informa os números dos requerimentos de pesquisa paralisados, nem os em análise para aprovação e o que vai ocorrer no interregno entre a proposta de lei. Será que vai ser fechado o protocolo do DNPM? Os requerimentos de pesquisa protocolizados até a véspera da eventual aprovação da lei como serão tratados?
    A Constituição à respeito dos recursos minerais diz: Art. 20 – São bens da União: IX – os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
    Art. – 176 – As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    A PÁTRIA DESPEDAÇADA

    Quem conhece mineração acha que a presidente Dilma Rousseff vai dar com “os burros n´água”, pois esta lei, não encontra respaldo técnico, nem político, pois não há clima para ser aprovada nos termos apresentados. O que veio mal feito, no Congresso pode ser barrado ou piorar. Os temas similares que estão em curso na Câmara foram apensados neste projeto (52) e as emendas parlamentares apresentadas já são 372. Não há como ajustar a situação conflituosa. O lobby da mineração é mais bem organizado que o enfrentado na aprovação das leis florestais e a dos portos.
    O Brasil está sendo vendido aos pedaços ao capital estrangeiro na forma de minério e petróleo. Os leilões da ANP são um crime de lesa-pátria e a próxima rodada, com o campo de Libra, que possui reserva comprovada, sem risco de não existir petróleo, não é com apenas 10% de royalties que se faz um país soberano. No mundo todo, áreas com petróleo comprovado, as taxas cobradas para as empresas extraírem petróleo sem risco de poço seco, varia de 40% a 80% do petróleo extraído.
    No “marco regulatório” apenas empresas vão poder minerar, mas o capital tanto faz que seja nacional 100% ou internacional. O prazo das concessões, até então dadas a título precário por tempo indeterminado, que podem ser usados pelo particular como ativos financeiros, agora vai ser dado por até 40 anos e prorrogáveis por mais 20 anos.
    Minerar não é um ato de altruísmo, muito menos de patriotismo, antes é a busca de ganhar dinheiro em uma atividade cujo retorno não é proporcional ao capital investido. A desposseção (perda da posse) do subsolo pátrio pela apropriação da acumulação primitiva da natureza! Porém é projeto de risco inerente ao negócio, conforme as variáveis do depósito mineral. Não pode o governo aumentar o risco daquele que queira fazer prospecção mineral e não mais poderá ter certeza de que aquilo que encontrou vai lhe trazer benefício, pois agora pode perder a licitação daquilo que descobriu.
    Uma vez que não será mais permitido que uma pessoa física possa participar da etapa inicial da mineração, ou seja, executar a pesquisa mineral, como sempre acontece, os aventureiros vão encontrar formas inteligentes de burlar a lei.
    TERRA DE NINGUÉM QUE ACABA NAS MÃOS DOS USURPADORES ESTRANGEIROS

    O marco na prática desmarca a mineração e a propriedade privada. Não melhora em nada a relação conflituosa entre o proprietário do solo e o detentor do subsolo. Parece terra de ninguém, quando apenas as minas seguiam o regime de res nullius (terra de ninguém, do direito romano; o Código de Mineração vigente é baseado nele), o proposto não se sabe de qual cabeça mal iluminada saiu.
    As jazidas superficiais, já estão reconhecidas por garimpeiros, prospectores escoteiros e os geólogos de órgãos do governo e de empresas de mineração. Acaba com a prospecção mineral do particular e não assegura a real estatização da mineração, com exclusividade desta atividade pela CPRM, incumbida de achar novas ocorrências minerais e passá-las aos particulares, com impedimento de minerar.
    Os cursos de Geologia, por força de expressão, uma vez que a ciência não se restringe a prospecção mineral, em caso de aprovação de marco desregulatório da mineração poderiam ser fechados, pois não faria mais sentido ensinar a descobrir jazidas minerais no Brasil.
    Alega-se que vai respeitar a lei. Então, há que liberar os requerimentos de pesquisa, cuja publicação no DOU por ordem verbal e ditatorial da presidente, estão suspensas há dois anos. E dar um arcabouço jurídico ao emaranhado de enunciados vazios que estão propostos no texto enviado ao Congresso Nacional.
    Nada precisaria mudar se fosse cumprida a lei vigente. Ocorre que requereram a pesquisa mineral para especular e os alvarás não são fiscalizados em termos de que tenham de fato um projeto e seja executada a pesquisa, inclusive como faculta a lei com provas de capacidade financeira. Inclusive por vício de origem do código e do regulamento, uma vez que cada requerente pode pleitear apenas cinco áreas para a mesma substância mineral, a prática é requerer para diferentes substâncias para dar cobertura ao mineral de interesse. Por isso, as estatísticas não são realísticas. Como será feito um leilão de área requerida para um bem mineral, cujo prospecto é outro?
    Garimpagem fora da lei
    As cooperativas de garimpeiros, está provado, não funcionam na prática. Não há uma única, entre as centenas existentes, que sejam eficientes e cumpram seu papel social, a começar pela Coomigasp – Cooperativa de Mineração de Garimpeiros de Serra Pelada, no Pará, apadrinhada pelo coronel Sebastião Curió, no início, e agora pelo ministro Edson Lobão, das Minas e Energia. Um interessado no garimpo de Serra Pelada, cujo filho, também senador, seu suplente, controlou frentes ricas naquela cava, que o ministro sem respeitar a lei facilitou a permissão de lavra garimpeira à cooperativa de seus parceiros. A Coomigasp fez sociedade com a empresa canadense Colossus Mineração Ltda. na Serra Pelada Mineração (25% Coomigasp e 75% Collosus) e com a empresa Brasil Século III – BS III, de interesse direto de políticos do PT (Virgílio Guimarães e Paulo Rocha). A empresa estrangeira não consegue operar a mina subterrânea – o minério é pastoso –, com reserva de ouro maior que as 100 toneladas, que os famélicos retiraram na mão. Já os políticos, não sabem nada além de garimpar votos, muito menos que os rejeitos não podem ser negociados à parte da mina.
    Que lei nova é essa que muda tudo, mas não mexe na lei da garimpagem? Quantos são os garimpeiros que estão na prática com equipamentos rudimentares operando clandestinamente, pois a lei atual os aboliu e a nova os esqueceu?
    Permitem a exploração apenas para garimpeiros organizados em cooperativas, pois na maioria são aventureiros e muitos empresários. Não sei quantas cooperativas existem controlando áreas com portaria de lavra, muitas repassadas para empresas, como é o caso de Serra Pelada, mas posso afirmar que não conheço uma única bem sucedida e cumpridora das finalidades sociais previstas em lei. Qual o motivo de manter tal situação se muda o âmago da mineração, muito em razão dos achados e dos sonhos perdidos dos garimpeiros, mas reserva a parte do lobão?
    Vergonha nacional
    À boca pequena, quem sabe de como a política em nosso meio atua, o ex-presidente Lula quebrou a Petrobras e agentes financeiros para eleger Dilma Rousseff, que por sua vez para ser reeleita – e hoje não se sabe se será reeleita – está quebrando o sistema elétrico, as estatais Eletrobras e Furnas, e algumas distribuidoras particulares. Basta ver o desempenho das ações dessas empresas, assim como o mercado está rebaixando e colocando como ações de risco as do BNDES, da Caixa Econômica Federal (CEF), e do Banco do Brasil. O “abraço de afogados” com as empresas do Grupo X, do empresário Eike Batista, cujas empresas, em 2 de julho de 2013, valiam na Bolsa R$ 4,2 bilhões e o BNDES emprestou e investiu nessas empresas cerca de R$ 10,4 bilhões. O Brasil perdeu dinheiro e credibilidade na mineração com Eike Batista, mas este geólogo é o único profissional que tem publicado artigos, desde abril de 2011, iniciado com: Eike, o Rei Midas, está nu! (http://www.brasil247.com/pt/247/economia/1571/), mostrando a fragilidade dos projetos do grupo EBX. Denunciei ao BNDES e à presidência da república, sem resposta.
    Alhures já foi bem dito por um grande pensador que sabia das transformações do mundo: somos usufrutuários e como bons pais de família é preciso legar a terra em melhores condições às futuras gerações. Que minérios vamos deixar às futuras gerações de brasileiros? Ou, então, aceitem minha releitura do poeta de Itabira: Tinha uma pedra no caminho! Lá se foi o seu Pico do Cauê, que é uma pintura pendurada na parede. A paisagem da Serra do Curral mudou com a extração das suas fraldas de ferro. O manganês de Minas e do Amapá está exaurido. Logo o nióbio de Araxá e o petróleo da plataforma submarina chegarão ao fim.
    Posso dizer, com minha experiência de quase 50 anos como geólogo e professor: fico envergonhado ao ver o despreparo do poder executivo, com seu texto tão mal redigido. Não é socialista, muito menos liberal, na medida em que não garante a soberania nacional, nem respeita a constituição que nos garante que o subsolo é da União e o proprietário do solo deve ser ressarcido por perdas, danos e receber uma participação do resultado da lavra. Ele estatiza, parcialmente, só a descoberta mineral, ao acabar com a prospecção mineral, mas sem fazer restrição ao capital estrangeiro, entrega o subsolo pátrio. O Brasil não pode ser leiloado! O Congresso deveria devolver o projeto ao remetente por falta de consistência no texto.
    Nova derrama
    É uma nova derrama, com aumento de imposto, travestido de compensação, que vai passar de 2% para 4%, no minério de ferro, mais um royalty, e saca o futuro leiloando o subsolo livremente ao capital internacional. Vai aumentar o imposto e o contrabando dos metais e pedras preciosas. Os mineiros liderados por Tiradentes levantaram a bandeira libertária contra a taxação abusiva, os mineradores certamente vão mostrar que a compensação pelos buracos das minas não é tapar os buracos do orçamento. A mineração é a atividade benéfica ao desenvolvimento nacional e imprescindível à civilização, cujos danos podem ser minimizados pelas medidas ambientais compensatórias e contrapartidas à região afetada, inclusive social. Portanto, não é com mais tributo da mineração que vamos salvar o Brasil. Os leilões que já ocorrem de quinhões expressivos do subsolo pátrio tem mostrado que o DNPM, futura Agência Nacional de Mineração (ANM), já é um órgão transformado em um balcão de negócios de áreas colocadas em licitação com cartas marcadas, com áreas disponibilizadas sem ordem lógica, cronológica ou justificativa, com datas e editais dirigidos. Como será no futuro?
    Se for para mudar a mineração e torná-la mais eficiente e em benefício da população é preciso deixar muito bem definido a soberania nacional e caso seja feito o plebiscito perguntar ao povo soberano:
    O subsolo nacional deve ser de livre extração por estrangeiro? Sim ou Não!
    Com a resposta do povo vamos saber como o governo deve aproveitar os bens minerais do subsolo pátrio. É dos brasileiros atuais e futuros ou vamos entregar nossos minérios a qualquer custo para abastecer as usinas siderúrgicas do mundo e o petróleo em leilões?
    Diz o dito popular que as barras que levam às barras da lei e à guerra são: a de saia, de córrego e a de ouro. Saia desta enrascada, senhora presidente Dilma Rousseff! Volta à luta, Luíza!
    *Everaldo Gonçalves é geólogo e jornalista. Foi professor da USP e da UFMG.

  • almacks luiz silva

    Muito bom o comentário do colega Luiz Dourado (Luizão), quanto ao documento “QUEM É QUEM NO NOVO CÓDIGO MINERAL”

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