União e Funai condenadas por trabalho degradante
Justiça determinou pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo
O Governo Federal e a Fundação Nacional do Índio (Funai) foram condenadas pela Justiça do Trabalho de Boa Vista a pagar indenização de R$ 500 mil a título de dano moral coletivo por submeter os servidores públicos federais, que se encontram em áreas indígenas do estado de Roraima, a condições degradantes no meio ambiente de trabalho.
A sentença foi dada pelo juiz da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Joaquim Oliveira de Lima, que julgou totalmente procedente a ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Roraima em face da União e da Funai solicitando a regularização da situação.
Para cumprir suas funções, os agentes e auxiliares de indigenismo e indigenistas especializados se deslocavam para as áreas indígenas geralmente em aviões, balsas ou de carro, dividindo espaço com mantimentos, óleo diesel, gasolina e outros produtos químicos e perecíveis, expondo a própria vida ao perigo. E ainda, quando utilizado o transporte por via fluvial, não era oferecido nenhum aparato de segurança como, por exemplo, coletes salva-vidas.
Os alojamentos eram desprovidos de itens básicos como cozinha, refeitório, dormitório e água potável. Eles bebiam líquido de brejo, cuja água era partilhada com os animais. Também não lhes eram fornecidos qualquer equipamento de proteção individual, mesmo sendo o trabalho dos auxiliares de indigenismo considerado perigoso por lidar com grileiros, garimpeiros e pescadores ilegais.
A partir de agora, tanto a União quanto a Funai também estão obrigados a fornecer água potável e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) como coletes salva vidas e à prova de balas, bem como adequar as áreas de alojamentos e sanitários em suas Bases de Proteção Etnoambiental, ou seja, dentro das reservas, onde os servidores cuidam da proteção e defesa dos povos indígenas. O descumprimento implicará multa diária de R$ 5 mil.
Fonte: MPT no Amazonas
EcoDebate, 02/08/2013
[ O conteúdo do EcoDebate pode ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito ao autor, ao EcoDebate e, se for o caso, à fonte primária da informação ]
Inclusão na lista de distribuição do Boletim Diário do Portal EcoDebate
Caso queira ser incluído(a) na lista de distribuição de nosso boletim diário, basta clicar no LINK e preencher o formulário de inscrição. O seu e-mail será incluído e você receberá uma mensagem solicitando que confirme a inscrição.
O EcoDebate não pratica SPAM e a exigência de confirmação do e-mail de origem visa evitar que seu e-mail seja incluído indevidamente por terceiros.
Remoção da lista de distribuição do Boletim Diário do Portal EcoDebate
Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para ecodebate@ecodebate.com.br. O seu e-mail será removido e você receberá uma mensagem confirmando a remoção. Observe que a remoção é automática mas não é instantânea.