EcoDebate

Plataforma de informação, artigos e notícias sobre temas socioambientais

Notícia

Justiça considera válido licenciamento ambiental de Belo Monte

 

Belo Monte

 

A Justiça considerou legais os procedimentos usados para o licenciamento da Usina Hidrelétrica (UHE) de Belo Monte, no Pará. A decisão da 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará julgou improcedente o pedido do Conselho Indigenistas Missionário (Cimi) para paralisar as obras sob o argumento de que seria necessário aguardar a elaboração de uma lei específica sobre exploração de potenciais projetos energéticos dentro de terras indígenas, conforme determina o Artigo 176 da Constituição Federal. O juiz Marcelo Honorato considerou que a paralisação da obra atenta contra a ordem e a economia públicas.

Segundo o Cimi, a obra afeta as terras indígenas de Paquiçamba e Arara da Volta Grande, prejudicando a navegação, pesca e a realização de rituais das comunidades indígenas e ribeirinhas da região. A entidade também argumenta a insuficiência dos estudos e das medidas mitigadoras sobre a qualidade e vazão da água do reservatório e do leito do rio.

A decisão, expedida na última quarta-feira (10), considerou a argumentação da Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão explica que o empreendimento será construído fora de território indígena e por isso não precisa de nova legislação. “Não se pode confundir a localização do empreendimento com a área de abrangência dos impactos ambientais causados por ele”, diz um trecho da decisão.

Segundo a AGU, os estudos de licenciamento estabeleceram diversas medidas mitigatórias e compensatórias voltadas a minimizar os impactos sobre o modo de vida tradicional das populações locais e garantir equilíbrio às terras indígenas que estão próximas da usina.

O advogado do Cimi, Adelar Cupsinski, disse que a entidade vai recorrer da decisão até a próxima semana. “Nós vamos entrar com um recurso de apelação até a próxima semana e levar este debate para uma instância colegiada, disse à Agência Brasil.

Reportagem de Luciano Nascimento, da Agência Brasil, publicado pelo EcoDebate, 16/07/2013


[ O conteúdo do EcoDebate pode ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito ao autor, ao EcoDebate e, se for o caso, à fonte primária da informação ]

Inclusão na lista de distribuição do Boletim Diário do Portal EcoDebate
Caso queira ser incluído(a) na lista de distribuição de nosso boletim diário, basta clicar no LINK e preencher o formulário de inscrição. O seu e-mail será incluído e você receberá uma mensagem solicitando que confirme a inscrição.

O EcoDebate não pratica SPAM e a exigência de confirmação do e-mail de origem visa evitar que seu e-mail seja incluído indevidamente por terceiros.

Remoção da lista de distribuição do Boletim Diário do Portal EcoDebate
Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para ecodebate@ecodebate.com.br. O seu e-mail será removido e você receberá uma mensagem confirmando a remoção. Observe que a remoção é automática mas não é instantânea.

Alexa