PGR ajuíza ação contra prática de vaquejada, como prática desportiva e cultural, no Ceará
Vaquejada. Foto em http://janduis-city.blogspot.com.br/
Entendimento é de que se deve afastar toda e qualquer prática que trate inadequadamente os animais, ainda que sob o pretexto dela ocorrer dentro de um contexto cultural ou esportivo
O procurador-geral da República (PGR), Roberto Gurgel, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.983 contra a Lei nº 15.299/2013, do Estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural. Na ADI, o PGR também pede que suspenda a eficácia de lei estadual diante do risco de que animais sejam submetidos a tratamento cruel. O relator da ação no STF é o ministro Marco Aurélio.
A Lei 15.299/2013 estabeleceu parâmetros para a realização da vaquejada, prática culturalmente fundada no nordeste do Brasil. A vaquejada consiste na tentativa de uma dupla de vaqueiros, montados em cavalos distintos, derrubar um touro puxando-o pelo rabo, dentro de uma área demarcada. A atividade remonta a uma necessidade antiga de fazendeiros da região para reunir o gado, já que os campos não eram cercados. A técnica de derrubar o boi se justificava para impedir que o gado fugisse. Com o passar do tempo, a prática passou a ser explorada e vendida como espetáculo, movimentando hoje cerca de R$ 14 milhões por ano. Atualmente, os touros são enclausurados antes de serem lançados à pista e açoitados e instigados para que corram após a abertura do portão.
Para o PGR, a vaquejada provoca danos consideráveis aos animais, podendo ser taxada de prática que implica tratamento cruel às espécies que dela participam. Tanto os touros quanto os cavalos utilizados durante a vaquejada sofrem danos. No caso dos touros, de acordo com laudo técnico da Dra. Irvênia Luíza de Santis Prada, a cauda sofre lesões traumáticas, sendo necessário, muitas vezes, arrancá-la de sua conexão com o tronco. Esses processos são muito dolorosos, dada a conexão da medula espinhal com as raízes dos nervos espinhais. Os cavalos, segundo estudos da Universidade Federal de Campina Grande (PB), sofrem de tendinite, tenossinovite, fraturas, entre outras doenças.
Limites às manifestações culturais – O procurador-geral da República entende que prevalece o entendimento de que se deve afastar toda e qualquer prática que trate inadequadamente os animais, ainda que sob o pretexto dela ocorrer dentro de um contexto cultural ou esportivo.
Em casos semelhantes, o STF resolveu o conflito de normas utilizando a ponderação como fio condutor da análise. No caso da proibição da farra do boi em Santa Catarina (RE 153531), o relator, ministro Marco Aurélio, afirmou em seu voto que “a manifestação cultural deve ser estimulada, mas não a prática cruel”. No julgamento da ADI 1856, que tratava da proibição da briga de galos no Rio de Janeiro, o relator, ministro Celso de Mello, ressaltou em seu voto que a briga de galos, “além de caracterizar prática criminosa tipificada na legislação ambiental, configura conduta atentatória à Constituição, que veda a submissão de animais a atos de crueldade.”
O procurador-geral da República afirma que a vaquejada, de maneira análoga, não encontra amparo constitucional, ainda que dentro de um contexto cultural específico. “A jurisprudência do STF é clara: o conflito de normas constitucionais se resolve em favor da preservação do meio ambiente quando as práticas e os esportes condenam animais a situações degradantes, como é o caso”, argumenta Roberto Gurgel.
Informe da Procuradoria Geral da República, publicada pelo EcoDebate, 05/07/2013
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Grande desserviço prestou ao Estado do Ceará a Assembléia Legislativa ao aprovar essa lei que incentiva práticas cruéis nas vaquejadas. Seu autor o Deputado Wellington Landim deveria lutar em prol dos animais, e não incentivar tais práticas. O Governador em exercício Domingos Filho e o Secretário de Esportes Goni Arruda deveriam ser responsabilizados por chancelar esta prática cruel. O povo do Ceará tem convicção que Governador Cid Gomes irá enviar um projeto à Casa Legislativa no intuito de por fim esta lei. Estamos vigilantes.