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MPF divulga nota pública contra aprovação de projeto sobre ‘cura gay’

 

Brasília, 18/06/2013 – Pessoas protestam, na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, contra a aprovação do projeto de decreto legislativo que autoriza o tratamento psicológico para alterar a orientação sexual de homossexuais. Foto de Jose Cruz/ABr
Brasília, 18/06/2013 – Pessoas protestam, na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, contra a aprovação do projeto de decreto legislativo que autoriza o tratamento psicológico para alterar a orientação sexual de homossexuais. Foto de Jose Cruz/ABr

 

Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 234/2011 altera resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que veda tratamentos psicológicos com promessa de reverter homossexualidade

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal, manifestou posição contrária à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 234/2011 pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Câmara dos Deputados. O projeto, de autoria do deputado João Campos (PSDB/GO), suspende dois trechos de resolução instituída em 1999 pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), que proíbe promessa de tratamento terapêutico para “curar” homossexuais.

De acordo com a resolução, “os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades”. A norma profissional também estabelece que “os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica”. O PDL passará, ainda, por duas comissões antes de ser votado no plenário da Casa Legislativa.

Para a PFDC, uma proposição legislativa que se propõe a disciplinar a homossexualidade como doença representa um grande retrocesso para a cidadania brasileira, com base nos seguintes argumentos:

I) A Constituição Federal assegura que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”;

II) O art. 3º, inciso IV da Constituição Federal de 1988 estabelece como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”;

III) A Assembleia Mundial da Saúde, em 1990, deliberou pela retirada da homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças adotada pela Organização Mundial da Saúde e pelos Estados Membros;

IV) A Organização Pan-Americana da Saúde, em 2012, manifestou-se contra “curas para uma doença que não existe”, afirmando que “as supostas terapias de mudança de orientação sexual carecem de justificativa médica e são eticamente inaceitáveis”;

V) O relatório da Organização Mundial de Saúde, também divulgado em 2012, considerou a referida terapia “uma séria ameaça à saúde e ao bem-estar – até mesmo à vida – das pessoas afetadas”.

A PFDC soma-se a todas as instituições governamentais e não governamentais contrárias a qualquer tratamento terapêutico visando à chamada “cura gay”. Além disso, reitera que qualquer iniciativa que venha a restringir ou criminalizar o direito à livre orientação sexual dos cidadãos, bem como não reconheça a diversidade sexual como direito humano, representa grave violação aos direitos humanos.

Informe da Procuradoria Geral da República, publicado pelo EcoDebate, 01/07/2013


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