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Petrobras consegue suspensão parcial de interdição das obras do Comperj, diz Inea

 

Localização do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj)(Google Maps)
Localização do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj)(Google Maps)

 

O juiz Eduardo Ribeiro Filho, da 2ª Vara Federal de Itaboraí, determinou a suspensão parcial da decisão judicial que mandou parar as obras de cosntrução do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), informou à Agência Brasil a presidenta do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), Marilene Ramos. Segundo ela, a decisão do juiz liberou apenas as obras “intramuro”, mantendo parada as obras de construção de dutos, polidutos e de infraestrutura fora do Comperj.

Marilena informou, ainda, que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) deu entrada ontem (16), no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), solicitando a revogação da decisão concedida pelo juiz da 2ª Vara Federal de Itaboraí suspendendo as obras do Comperj sob a alegação de irregularidades na concessão das licenças ambientais para a construção do complexo, que é vizinho a uma área de proteção ambiental.

Segundo Marilene Ramos, o Tribunal Regional Federal solicitou, porém, um prazo até a próxima segunda-feira (20) para se pronunciar sobre o assunto, uma vez que o presidente do TRF2, desembargador Sérgio Schwaitzer, disse precisar de tempo para analisar o processo diante da complexidade da questão.

“O TRF2 alegou que a matéria é complexa e que precisará de tempo para tomar ciência do assunto. Mas nós trabalhamos com a perspectiva de que a decisão da 2ª Vara Federal de Itaboraí será revista pelo TRF”. Na avaliação da presidenta do Inea, o licenciamento concedido pelo órgão “é fruto de seis anos de trabalho, envolvendo centenas de técnicos e mais de 6 mil páginas de estudos e análises ambientais”.

A suspensão das obras do Comperj foi uma decisão do juiz federal substituto da 2ª Vara Federal de Itaboraí, Eduardo Ribeiro Filho, atendendo a uma ação do Ministério Público Federal (MPF), de 2008, que apontava irregularidades na concessão das licenças ambientais para a construção do complexo, que é vizinho a uma área de proteção ambiental.

O MPF alega que a autorização do Inea não é suficiente para avaliar os impactos e os danos causados na região. Na decisão, o juiz determinou que é preciso a autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

As informações da presidenta do Inea sobre a decisão do juiz, permitindo a retomada parcial das obras não foram confirmadas pela Petrobras, que contactada pela Agência Brasil se limitou a dizer, por meio da assessoria de imprensa, que não tinha novidades sobre o assunto.

Reportagem de Nielmar de Oliveira, da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 17/05/2013


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