Trabalho Escravo: MPT-AC pede à Justiça do Trabalho a condenação de frigorífico, construtora e empresários
Na Ação Civil Pública movida o MPT pede indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo
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Trabalhadoras improvisam sacos plásticos de lixo como equipamento de proteção individual diante da falta de fornecimento dos equipamentos pelo frigorifico, que também transporta trabalhador em caçambas de caminhão |
O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Acre, através dos procuradores Marcos G. Cutrim, Marielle Risanne Guerra Viana Cardoso e Rachel Freire de Abreu Neta, requereram à Justiça do Trabalho que o frigorífico Frigo Norte, a Construtora Colorado LTDA e empresários do grupo sejam condenados a pagar R$ 1.000.000,00 por dano moral coletivo à sociedade acreana e R$ 20.000,00 a cada trabalhador por dano moral individual, em razão da prática de diversas irregularidades trabalhistas e de submeterem seus empregados a condições análogas a de escravo.
A ação civil pública com pedido liminar, protocolada na Justiça do Trabalho na última segunda-feira (07), exige que seja determinado ao frigorífico Frigo Norte (Oliveira Batista Importação e Exportação LTDA), à Construtora Colorado LTDA e aos sócios proprietários das empresas, respectivamente, Tárcito de Oliveira Batista e Orleir Messias Cameli, o cumprimento imediato de 89 obrigações com a finalidade de corrigir irregularidades trabalhistas apontadas pelo MPT na ação.
Em ação fiscal realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Acre (SRTE/AC), entre os meses de fevereiro e março de 2013, pelos auditores fiscais Alessandro de Barros Pazuello e Maurício Martinez, foi constatado que o frigorífico desobedecia a várias normas de segurança do trabalho, tais como a ausência de concessão de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), e mantinha precárias condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, além de terem sido encontrados vários trabalhadores sem carteira assinada. A fiscalização da SRTE/AC verificou ainda que existiam precárias condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.
Na ação fiscal, os auditores fiscais lavraram 27 autos de Infração e expediram 9 notificações para correção de irregularidades encontradas no Frigo Norte. Na inspeção, foram encontrados 32 trabalhadores laborando para o Frigo Norte, dos quais somente 12 tinham contrato de trabalho registrado em suas CTPS. Em 26 de março, foi realizada audiência administrativa na sede do MPT, tendo o frigorífico concordado em pagar o valor de R$ 183.420,06 aos 26 (vinte e seis) aos trabalhadores encontrados pela fiscalização do trabalho, a título de horas extras e adicional noturno devidos aos empregados.
Devido ao fato de o frigorífico e à construtora terem se negado a assinar termo de ajuste de conduta com o MPT, o procuradores moveram a ação civil pública e pediram à Justiça do Trabalho que os réus parem de submeter seus trabalhadores à condição análoga à de escravo, seja à condições de trabalho degradante ou a jornadas de trabalho exaustivas.
Os procuradores do MPT no Acre pedem também à Justiça do Trabalho que o frigorífico, a construtora e os empresários sejam incluídos no Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo (lista suja).
Na hipótese de descumprimento das obrigações contidas na decisão judicial, pedem ainda os procuradores do Trabalho a imposição de multa no valor de R$ 50 mil (cinquenta mil reais), calculada mês a mês por obrigação que deixar de cumprir. Para os procuradores, a conduta de quem deixa de cumprir as normas vigentes e, sobretudo, mostrando-se contumaz nas condutas atentatórias à saúde, à segurança, à dignidade e à vida de seus trabalhadores, é uma lesão difusa ao Estado Democrático de Direito.
Informe do MPT -AC – Ministério Público do Trabalho no Acre, publicado pelo EcoDebate, 12/04/2013
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