PRR5 consegue manter condenação de administrador de engenho por trabalho escravo
Paulo Roberto Monte Barreto foi responsabilizado por manter 39 trabalhadores no Engenho Liberdade, em Pernambuco, em situação degradante e análoga à de escravo
Em decisão que acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) manteve, por maioria, a sentença da 13.ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco que condenou Paulo Roberto Monte Barreto por trabalho escravo. O réu é administrador do Engenho Liberdade, localizado no município de Escada (PE), a 60km da capital do estado.
No recurso, Paulo Barreto alegara que, no momento da fiscalização realizada pelos auditores do Ministério do Trabalho e Emprego, entre novembro de 2008 e março de 2009, as condições no local de trabalho deixavam a desejar, e poderiam consistir em irregularidades administrativas, mas não em crime.
O MPF contestou esse argumento, ressaltando ser evidente a situação degradante a que os trabalhadores eram submetidos, conforme já havia sido apontado pela Justiça Federal em primeira instância. Eles não recebiam um salário mínimo por mês, não tinham registro na Carteira de Trabalho, não dispunham de equipamentos mínimos de proteção individual e enfrentavam uma jornada exaustiva de trabalho, acordando por volta das três horas da manhã e chegando a trabalhar durante 14 horas por dia.
A falta de água potável no local levava os empregados do engenho a beber água da torneira. Por não receberem alimentação, eram forçados a adquirir comida de barracões (mercearias) situadas no próprio engenho, tendo as despesas descontadas de seus pagamentos. A ausência de instalações sanitárias, inclusive para as necessidades fisiológicas, levava os trabalhadores a se utilizarem das plantações, sem a mínima intimidade, além de se exporem a doenças e animais peçonhentos, dentre outras circunstâncias não apenas desagradáveis, mas extremamente degradantes.
O TRF5 manteve a pena aplicada ao administrador do engenho, fixada pela sentença em seis anos e três meses de reclusão, e multa de 250 salários mínimos vigentes à época da consumação do crime.
N.º do processo no TRF-5: 2009.83.00.013704-5 (ACR 8973 PE)
Íntegra da manifestação da PRR5.
A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.
A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Informe da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, publicado pelo EcoDebate, 04/03/2013
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