BASF e Shell apresentam proposta de indenização aos trabalhadores contaminados por poluentes organoclorados em Paulínia (SP)
Brasília, 14/2/2013 – Ex-trabalhadores das multinacionais Shell do Brasil (atualmente Raízen) e Basf S/A aguardam em frente ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) audiência de conciliação entre o Ministério Público do Trabalho e as empresas. Em discussão, um acordo para encerrar uma ação que tramita no Judiciário há aproximadamente seis anos, cujo valor indenizatório ultrapassa R$ 1 bilhão.Foto de Antonio Cruz/ABr
A Raizen Combustíveis S. A. (Shell) e BASF S.A. apresentaram nesta quinta-feira (14) uma proposta de indenização aos trabalhadores contaminados por poluentes organoclorados em uma fábrica de praguicidas em Paulínia (SP). O processo é a maior causa trabalhista em tramitação hoje na Justiça do Trabalho, com uma indenização por danos morais coletivos estimada em mais de R$ 1 bilhão. Em audiência de conciliação convocada pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, as empresas se comprometeram a fornecer tratamento de saúde vitalício aos trabalhadores e seus dependentes, ao pagamento de indenizações individuais por danos morais no valor global de R$ 52 milhões aos 884 beneficiários já identificados, além de indenização por danos morais coletivos a ser fixada.
Após a apresentação da proposta e reuniões em separado do presidente do TST com as partes, ficou marcada nova audiência de conciliação para o dia 28 de fevereiro, quando trabalhadores e o Ministério Público do Trabalho poderão apresentar contrapropostas. Caso não haja acordo, o ministro Dalazen apresentará uma proposta de conciliação.
“Está no DNA da Justiça do Trabalho promover tentativas de conciliação, muito mais num processo dessa natureza, seguramente o processo trabalhista de maior vulto hoje”, afirmou o ministro ao fim da audiência. “É uma indenização que pode chegar à cifra de R$ 1 bilhão, sem se falar nas obrigações que as empresas buscam assumir de prestação de assistência médica vitalícia a cerca de mil trabalhadores e seus dependentes atingidos por uma contaminação ambiental de grandes proporções”.
O presidente do TST considera que houve avanço significativo com a audiência, pois, pela primeira vez, as empresas apresentaram uma proposta objetiva que os trabalhadores e o Ministério Público do Trabalho poderão estudar e, se for o caso, apresentar contraproposta. Segundo ele, a conciliação neste caso é muito importante, porque o processo é muito complexo e sua liquidação (cálculo das quantias devidas) pode levar anos, devido ao grande número de pessoas envolvidas. “A negociação prossegue, mas foi muito positiva e estimulante a tentativa de conciliação porque há uma perspectiva, a meu juízo, bastante palpável, de que as partes até o final do mês alcancem a conciliação”, disse Dalazen.
Proposta
Para custear o tratamento médico vitalício das vítimas, as empresas propuseram a criação de um fundo com valor inicial de R$ 50 milhões para custeio das despesas. Segundo a proposta, seria estabelecido, em comum acordo, um gestor de pagamentos responsável pelo recebimento e análise dos requerimentos, e o valor do fundo seria complementado sempre que necessário. A discussão e a decisão de casos controversos ficariam por conta de uma junta médica formada por representantes das duas partes e um médico independente, e as vítimas continuariam a dispor de atendimento hospitalar de emergência.
As empresas também apresentaram proposta de indenização por danos materiais e morais por grupo familiar habilitado, incluindo o trabalhador e seus dependentes. O valor foi calculado conforme o período trabalhado nas empresas e abrange, também, trabalhadores autônomos e terceirizados. De acordo com as empresas, o valor médio da indenização é de R$ 120 mil por grupo familiar, atingindo, no máximo, R$ 330 mil.
Quanto à indenização por danos morais coletivos, fixada pela juíza da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia e estimada atualmente em R$ 1 bilhão, a empresa afirma que pretende pagar o valor em conformidade com a jurisprudência do TST.
(Pedro Rocha/CF)
Processo: RR 22200-28.2007.5.15.0126
Informe do TST, publicado pelo EcoDebate, 15/02/2013
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