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Defensorias públicas: de pires nas mãos ou autônomas? artigo de Gilvander Luís Moreira

 

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Defensorias públicas: de pires nas mãos ou autônomas?

Gilvander Luís Moreira1

Após muita luta e 16 meses de tramitação, em novembro de 2012, foi aprovado por unanimidade no Congresso Nacional o PLC 114/11 que concede autonomia financeira e administrativa às defensorias públicas, ao desvincular o orçamento de pessoal das defensorias estaduais das despejas do Poder Executivo estadual, como já ocorre com a Magistratura e o Ministério Público. Pelo projeto, os estados poderão investir até 2% do orçamento líquido para as defensorias estaduais. Tempo para chegar aos 2,%: cinco anos. Mas, para espanto e indignação de todos que lutam por justiça social, por democracia substantiva, a Presidenta Dilma, na noite do dia 19 de dezembro de 2012, vetou o PLC 114/11. Assim, o Governo Federal deu um presente de grego às/aos defensoras/res públicas/os estaduais e manteve o bloqueio econômico e político que impede o acesso de 80 milhões de empobrecidos à justiça. Motivo alegado: pressão de muitos governadores que argumentaram que o PLC 114 era contrário ao interesse público e inviabilizaria o orçamento de vários estados. Isso não é verdade. É uma desculpa estapafúrdia.

No Seminário Nacional sobre Defensoria Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), realizado dia 06 de fevereiro último, no Congresso Nacional, em Brasília, do qual tive a alegria de participar, ficou demonstrado que 58% das comarcas do Brasil estão sem defensoras/res públicas/os,2 o que inviabiliza equilíbrio entre acusação e defesa nos milhões de processos que envolvem os pobres. No Brasil, há cerca de 15 mil juízes, 15 mil promotores de Justiça (?) do Ministério Público, mas há menos de 5 mil defensoras/res em 24 estados. Há ainda três estados iniciando a implantação de defensoria pública: Goiás, Paraná e Santa Catarina. A Constituição Federal irmana em igual dignidade o Ministério Público e as Defensorias Públicas (CF, art. 127 e art. 134), além de prescrever que as defensorias prestem orientação jurídica e defenda em todos os graus os pobres. Mas na realidade, o Ministério Público está sendo o irmão rico e as defensorias, o irmão pobre. Oitenta milhões de brasileiros dependem diretamente da defensoria para tentar acessar a justiça. O Governo do estado do Acre, por exemplo, reduziu o orçamento da defensoria pública de 2 milhões para 1,8 milhões de reais, mas, em apenas 6 meses, pagou R$1.360.000,00 para advogados dativos. A comarca de Peçanha, no interior de Minas Gerais, gasta cerca de 50 mil reais com advogados dativos por mês. A Comarca de Medina, no Vale do Jequitinhonha, MG, de 40 a 70 mil reais. São os juízes que determinam quanto um advogado dativo recebe, dentro da margem prescrita pela OAB. Um advogado dativo, que é chamado na hora da audiência pelo juiz, muitas vezes, sem nunca ter conversado com o cliente, não atua extrajudicialmente, nem com os movimentos sociais populares, nem em mediação e nem em conciliação e, pior, muitas vezes, sem a competência técnica e sem a paixão pela defesa dos pobres, que, salvo raras exceções, é característica básica encontrada nas/os defensoras/res. Os advogados dativos atendem somente aos processos. As/os defensoras/res atendem as pessoas pobres de forma integral, trabalham em rede com outras/os defensoras/res e em diálogo com os movimentos sociais populares. Um advogado dativo não pode entrar com Ação Civil Pública, que é um instrumento jurídico utilizado na defesa da coletividade, ajudando assim a agir preventivamente para que diminua o caos social e garanta a eficácia de direitos sociais fundamentais.

A ausência de defensoras/res em 58% das comarcas do Brasil3 abre caminho para os prefeitos da maioria das cidades brasileiras contratarem advogados para atender aos pobres, mas esses, muitas vezes atendem somente aos que não vão desagradar os interesses eleitoreiros do prefeito. A massa de pobres, negros e jovens, que estão presos, dificilmente são atendidos por esses advogados. Assim, o clientelismo político vai sendo eternizado, pois cada família que tem algum membro ajudado pelo advogado do prefeito se torna presa fácil na próxima eleição. “Se os governos estaduais remunerassem os defensores públicos como remuneram os advogados dativos, quebraria os estados”, alertou um deputado.

Na maioria dos estados, um/a defensor/a público/a estadual ganha apenas 50 a 60% do salário de um promotor. A defensoria de Minas Gerais paga o 17º menor salário do país, além de que só há defensores em 30% das comarcas de Minas. Do dinheiro que vai para a Justiça, no Brasil, 69% vai para o judiciário, 26% para o Ministério Público e apenas 5% para as defensorias públicas. Assim fica tremendamente desigual o acesso a justiça. Cadê a equidade no acesso à justiça?

Além da falta de muitos concursos para, no mínimo, triplicar o número de defensoras/res, faltam também concursos para constituição de um corpo técnico que possa, com competência, assessorar o trabalho das/os defensoras/res. Por exemplo, é imprescindível para o desempenho da função constitucional de defender os pobres que as/os defensoras/res tenham secretárias, atendentes, assessoras/res, médicos, arquitetos, engenheiros civis, psicólogas, sociólogos etc. Falta dinheiro para remunerar estagiários em número necessário e compatível com a demanda das/os defensoras/res. Para mitigar isso se recorre a diversos órgãos do estado para ceder funcionários. Assim, as defensorias ficam dependendo da boa vontade das autoridades de plantão.

A gente tem que ficar de pires nãos mãos se ajoelhando junto aos governos estaduais para conquistar uma migalha de orçamento, de 0,3 a 07% apenas, na maioria dos estados. Assim se coloca um tapume ao acesso dos pobres a justiça”, lamentam muitas defensoras.

Se o número de defensoras/res fosse triplicado, se poderia investir em mediação e/ou conciliação de conflitos, o que desafogaria, em parte, o judiciário. A/o defensor/a é uma autoridade que atende aos pobres. “Muitas vezes, com um ofício requisitando um direito conseguimos reparar um direito que está sendo negado aos pobres”, relatam muitas defensoras.

A Lei orgânica (LCP 132/2009) exige a criação de Ouvidorias Externas em todas as defensorias públicas estaduais, mas até agora só há ouvidorias externas em defensorias de sete estados, entre os quais, Ceará, Acre, Bahia, São Paulo e Rio Grande do Sul. A Ouvidoria Externa, escolhida a partir de lista tríplice proposta pela sociedade civil, é canal importantíssimo para a realização das funções da Defensoria e valorização desta junto à sociedade. 

A presidenta Dilma, ao vetar o PLC 114/2011, fez uma grande injustiça, pois se a presidenta voltar atrás e sancionar o PLC 114 ou o Congresso Nacional derrubar o veto, dentro de cinco anos, o orçamento das defensorias públicas estaduais será elevado de 0,5% para 2,% do orçamento líquido dos estados. Isso dará autonomia financeira e administrativa para as defensorias. É mentira dizer que alguns estados quebrariam. Há muito dinheiro sendo investido em obras de interesse de grandes empresas. Mais: Nas cidades onde não há defensorias públicas, o IDH é muito baixo. Em uma cidade sem defensor/a público/a aumenta a espiral de violência, abarrota a área criminal, superlota as prisões e onera o Sistema Único de Saúde. Isso porque muitos conflitos, se não são resolvidos por mediação ou conciliação ou por ações judiciais proposta por defensoras/res, acabam desaguando em crimes que geram violência em uma progressão geométrica.

Tenho acompanhado muitas lutas no campo e na cidade, em Minas Gerais e no Brasil, lugares onde os pobres estão sofrendo diversos tipos de injustiças sociais. Nestes lugares sempre contamos com a presença de Defensoras/es aguerridas/os, verdadeiros profissionais que insistentemente lutam na defesa do direito fundamental de acesso à justiça daquelas pessoas que não podem contratar advogados. Uma luta que está para além dos direitos individuais, mas que gesta uma sociedade com mais justiça e equidade.

Enfim, sem o fortalecimento, sem autonomia e sem empoderamento das defensorias públicas, – o que é, na prática, partilha de poder -, não haverá no Brasil acesso a justiça para todos, nem democracia substantiva e nem estado democrático de direito.

Felizes os que são perseguidos por causa da luta por justiça. “Eu vim para trazer uma boa notícia aos pobres, para libertar os presos” (Lc 4,18), disse Jesus de Nazaré no seu discurso programático na pequena sinagoga de Nazaré, na Palestina. Logo, vetar o PLC 114/2011 é dar uma péssima notícia aos pobres, é dizer: ‘vocês que estão sendo injustiçados vão continuar sendo pisados, porque o Estado não vai alimentar quem defende vocês que são pobres.’ Isso é antievangélico.

Como a viúva do evangelho que não se cansou de ir todos os dias ao tribunal e cobrar insistentemente justiça, não repousaremos em paz até conquistarmos a autonomia, o fortalecimento e o empoderamento das defensorias públicas estaduais e a da União. Essa luta é justa, sagrada e necessária. Conclamo todas as pessoas de boa vontade, os movimentos sociais populares, enfim, a todas as forças vivas da sociedade a se engajarem na luta em prol do empoderamento das defensorias públicas.

Defensorias públicas de pires nãos mãos, não; Defensorias públicas autônomas, sim!

Belo Horizonte, MG, Brasil, 11 de fevereiro de 2013.

1 Frei e padre da Ordem dos carmelitas; licenciado e bacharel em Filosofia pela UFPR; bacharel em Teologia pelo ITESP/SP; mestre em Exegese Bíblica pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma, Itália; doutorando em Educação pela FAE/UFMG; assessor da CPT, CEBI, SAB e Via Campesina; conselheiro do Conselho Estadual dos Direitos Humanos de Minas Gerais – CONEDH; e-mail: gilvander@igrejadocarmo.com.brwww.gilvander.org.brwww.twitter.com/gilvanderluis – facebook: Gilvander Moreira

 

2 Outras fontes dizem que há defensores públicos em apenas 25% das comarcas do Brasil.

3 Ou em 75% segundo outras fontes.

EcoDebate, 14/02/2013


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2 thoughts on “Defensorias públicas: de pires nas mãos ou autônomas? artigo de Gilvander Luís Moreira

  • Não sou contra a Defensoria, muito pelo contrário, a acho fundamental. Mas colocando em perspectiva, a Secretaria de Cultura em São Paulo (segundo matéria da Folha do início do ano) tem 0,65% do orçamento do Estado, e o secretário acredita que o ideal seria 1%. 2% apenas para a Defensoria não estaria um patamar elevado demais?

    Ok, pelo que entendi da matéria, os 1% eram do Orçamento total, e não do líquido. Dependendo de qual for a diferença entre Orçamento e Orçamento líquido citado no artigo (o que se tira de um Orçamento líquido? Um lucro líquido seria o total menos as despesas, mas o raciocínio não deve valer para o Orçamento, já que orçamento seria a definição de quanto dinheiro se tem ou terá e em quais despesas gastá-lo), 1% do Orçamento é mais do que 2% do Orçamento Líquido, e se assim for, retiro meu comentário.

  • A Defensoria Pública é importante. Mas, 2% do orçamento para essa atividade é incompatível com os orçamentos estaduais. O problema é que o país não tem mais condições de pagar funcionários públicos. Haja vista que, 3/8 do orçamento federal é destinado a pagar ativos e inativos; 4/8 para pagar a dívida pública. Sobram 1/8 para investimento, funcionamento e superávit primário. Os Estados têm situações semelhantes. Basta dizer que, o governo Federal tem 1,7 milhões de funcionários, dos quais R$ 1,0 milhão são inativos, provocando um buraco de R$ 68 bilhões no ano passado (diferença entre o que é arrecadado para a aposentadoria e o que é pago como benefício). Com os 2% da lei para a Defensoria Pública haverá sem dúvida redução da capacidade de investimento dos Estados da União e aumento do gasto com pessoal, ativo e inativo. Enquanto não se resolver essa situação, me parece inviável esse projeto de Lei.

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