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Entenda a diferença entre Sisu, Prouni e Fies

 

vetibular - Foto: Cefet-MG/Creative Commons
Foto: Cefet-MG/Creative Commons

 

A reestruturação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ampliou as possibilidades para os estudantes que saem do ensino médio entrarem em uma faculdade ou universidade. Muitas instituições de ensino passaram a adotar o Sistema de Seleção Integrada (Sisu) – que utiliza as notas do Enem – como forma de seleção parcial ou integral, o que fez aumentar a procura e as notas dos participantes: no Sisu deste ano, mais de 1,9 milhão de candidatos concorreram a 129 mil vagas.

Quem não conseguiu nota suficiente para entrar na universidade pelo Sisu, pode ainda recorrer a outras duas formas alternativas aos vestibulares tradicionais: o Programa Universidade para Todos (ProUni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Entenda a diferença entre estas três formas de eleção.

Sisu
O Sistema de Seleção Unificada foi desenvolvido pelo Ministério da Educação para selecionar os candidatos às vagas das instituições públicas de ensino superior que utilizarão a nota do Enem como única fase de seu processo seletivo. A seleção é feita pelo Sistema com base na nota obtida pelo candidato. No site, os candidatos podem consultar as vagas disponíveis, pesquisando as instituições e os seus respectivos cursos participantes. Na edição de 2013, o Portal EBC também desenvolveu uma ferramenta para que você possa pesquisar as vagas, cursos e instituições participantes.

Prouni
O Programa Universidade para Todos oferece, para estudantes de baixa renda, bolsas de estudo integrais ou parciais – quando o estudante precisa arcar com 50% das mensalidades do curso – em faculdades ou universidades particulares. O ProUni também seleciona os candidatos com base na pontuação obtida pelo Enem: é necessário ter feito mais de 450 pontos na prova, e não ter tirado nota zero na redação.

Para participar, o candidato precisa ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou em uma instituição de ensino particular como bolsista. Para concorrer à bolsa integral, é preciso comprovar renda bruta familiar por pessoa de até 1,5 salário mínimo. Para as bolsas parciais, a renda familiar deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Confira todos os critérios para disputar uma bolsa.

Fies
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa, também do Ministério da Educação, que financia a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições particulares. Podem recorrer ao financiamento os estudantes matriculados em cursos superiores que tenham avaliação positiva nas avaliações do MEC.

Desde 2010, o Fies passou a operar em fluxo contínuo, ou seja, o estudante pode solicitar o financiamento em qualquer período do ano, de acordo com a sua necessidade. As inscrições são feitas pelo Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), disponível para acesso no site do próprio Fies. Os estudantes que fazem sua graduação pelo Fies passam por três períodos até quitarem seus financiamento:

– Fase de utilização: Durante o período de duração do curso, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 50,00, referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.

– Fase de carência: Após a conclusão do curso, o estudante terá 18 meses de carência para recompor seu orçamento. Nesse período, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 50,00, referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.

– Fase de amortização: Encerrado o período de carência, o saldo devedor do estudante será parcelado em até três vezes o período financiado do curso, acrescido de 12 meses. Ou seja, se o curso feito teve a duração de quatro anos, ele terá 13 anos para quitar o saldo.

O estudante que conseguir apenas uma bolsa parcial (50% da mensalidade) no Prouni pode custear a outra parte por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) sem necessidade de apresentar fiador.

Matéria de Ana Elisa Santana, do Portal EBC, publicada pelo EcoDebate, 18/01/2013


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