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Notícia

Justiça ordena à Norte Energia que use dados do MPF no cadastro de atingidos de Belo Monte

 

Belo Monte

 

Juíza deu prazo de 60 dias para cadastro de moradores, identificação e avaliação de imóveis de acordo com o estudo feito pela UFPA para o MPF

A Justiça Federal concedeu liminar ao Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) e ordenou à Norte Energia que faça, dentro de 60 dias, o cadastro de moradores atingidos por Belo Monte no núcleo urbano de Altamira de acordo com os dados apurados pelo MPF em estudo independente. O relatório independente, feito por meio de cooperação técnica com a UFPA, aponta erros de cálculo no estudo de impacto ambiental usado pelos empreendedores.

De acordo com o estudo do MPF, o número de pessoas deslocadas na cidade de Altamira pelo alagamento que a usina vai causar pode ser bem maior que o previsto pelos empreendedores e se eles usarem os dados incorretos para indenizações e reassentamentos, podem deixar milhares de moradores de Altamira sem compensação ou mitigação, conforme exige a licença ambiental.

A juíza federal Carina Cátia Bastos de Senna, concordou que se confirmado o erro do estudo de impacto, pode haver prejuízo grave à população. “O início do cumprimento dessa condicionante (o cadastro dos atingidos), baseado no estudo realizado pela empresa trará graves consequências às populações não contempladas na cota 100, pois a diferença é considerável, eis que mais de 9 mil moradores não serão inseridos na denominada cota 100, ficando desprotegidos”, diz na liminar.

Em caso de descumprimento da decisão pela Norte Energia, a Justiça arbitrou multa diária de R$ 10 mil. O processo tramita com o número 0002708-66.2012.4.01.3903

Entenda o caso – A medição independente da cota 100 foi solicitada pelo MPF em 2010 depois de reclamações da população de Altamira, que não tinha acesso a informações claras sobre os deslocamentos e indenizações. Foram dois anos de estudos até que a conclusão da UFPA fosse entregue, demonstrando o subdimensionamento do número de atingidos, causado em parte por imprecisão nos marcos geodésicos utilizados como base para o trabalho, em parte pelo uso de dados populacionais desatualizados.

O MPF prevê que mais de 25 mil pessoas podem ser deslocadas, 9 mil a mais do que o previsto no Estudo de Impactos. O número pode ser muito maior se forem levados em contas os dados mais atualizados, depois do fluxo migratório acarretado pelas obras da própria usina. O MPF lembra à Justiça que “todos os grandes barramentos na Amazônia atingiram famílias que vieram a conhecer que estavam nessa condição apenas quando seus imóveis ficaram submersos”.

Fonte: Procuradoria da República no Pará

EcoDebate, 21/12/2012


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