Occupational health and safety assessment series- OHSAS 18000, artigo de Roberto Naime
[EcoDebate] Com a revolução industrial o homem passa por fenômenos sem precedentes que mudará completamente o processo de produção e suas relações com o trabalho. O trabalho especializado e repetitivo deu ensejo a uma série de problemas para o trabalhador, como distúrbios ergonômicos, psicológicos, mutilações e até mesmo a morte.
No inicio do século XIX, tem-se os primeiros médicos em fábricas, e são criadas as primeiras leis para proteger o trabalhador. Nesse período tem inicio a atuação dos sindicatos, com o objetivo de viabilizar o controle social necessário à melhoria das condições do ambiente de trabalho (SEIFFERT, 2008).
Em 1919 surgiu a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que em suas primeiras reuniões se discutia as doenças profissionais. Nesse período foi criado o conceito e o desenvolvimento da Higiene Industrial e de Ergonomia, no âmbito da Engenharia de Segurança Ocupacional.
Em 1950, com a interface da OIT e da Organização Mundial da Saúde (OMS), surge o conceito de Saúde Ocupacional, como a ciência que visa à promoção e manutenção do mais alto grau de bem-estar físico, social e mental dos trabalhadores (COLACIOPPO, 2004).
O direito do ser humano a um ambiente de trabalho saudável e a qualidade ambiental é estabelecido pela Constituição Brasileira desde 1988, a qual em seu artigo 7: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais além de outros que visem à melhoria da sua condição social, redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Já o artigo 225: todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações (SEIFFERT, 2008).
Somente em 1994 surge a normalização através das Portarias 24 e 25 do Ministério do Trabalho criando os Programas de Prevenção do Risco Ambiental (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), juntamente as Normas Regulamentadoras NR 9 e NR 7, que entraram vigor no ano de 1995.
A norma britânica BS 8800, que continua válida, motivou diversas entidades normativas a elaborar em 1988 um conjunto de normas intituladas de Occupational Health andSafety Assessment Series – OHSAS, visando à realização de auditorias e à certificação de programas de gestão de segurança, saúde e meio ambiente. As organizações não atuam isoladamente, ou seja, diversas partes podem ter um interesse legítimo na implantação de um sistema de gestão. Essas partes são os empregados, consumidores, clientes, fornecedores, comunidade, acionistas, empreiteiros, assim como as agências governamentais encarregadas de zelar pelo cumprimento dos regulamentos e leis (QUELHAS, 2006).
O surgimento da norma OHSAS (Ocupacional Health and Safety Assessment Series), ocorre em 1996, por um grupo de organismos certificadores (BSI, BVQI, DNV, Lloyds Register, SGS) e de entidades nacionais de normalização da Irlanda, Austrália, África do Sul, Espanha e Malásia, em reunião que ocorreu na Inglaterra.
A busca para a sustentabilidade das organizações é necessária possuir garantia de que suas operações não irão provocar ações futuras no que se refere a suas práticas em relação aos trabalhadores (passivos trabalhistas) e ao meio ambiente (passivos ambientais), quanto à continuidade de disponibilidade de bons fornecedores, quanto à construção de imagem positiva junto à opinião pública e quanto ao cumprimento da legislação e ao recolhimento de taxas e impostos (ARANTES, 2005).
A norma passou a ser chamada de norma da segurança OHSAS 18001, que tem como objetivo das empresas terem um padrão de referência com aceitação internacional no que se refere ao risco do surgimento de passivos trabalhistas. Ela estabelece a eliminação e a redução dos riscos aos funcionários e outras partes interessadas, pertencentes à organização. Conforme a Norma 18001 são os seguintes requisitos:
– assegurar aos clientes o comprometimento com a gestão do SSO (Segurança e Saúde Ocupacional);
– manter boas relações com trabalhadores e sindicatos;
– fortalecer a imagem da empresa junto aos seus clientes diretos ou indiretos;
– melhoria da imagem pública da empresa;
– reduzir acidentes que impliquem em responsabilidade civil;
– maior motivação dos funcionários;
– maior produtividade relacionada à baixa taxa de absenteísmo;
– maior facilidade de acesso a financiamentos;
– possibilidade de obtenção de seguros patrimoniais a custos mais reduzidos;
– incorporação de forma sistematizada à cultura da organização do Programa de Prevenção de
– Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) Regulamentados pelo Ministério do Trabalho;
– melhorar as relações entre organização e os órgãos públicos de fiscalização trabalhista;
– implantar um processo sistematizado de análise de riscos e avaliação de perigos relacionados
– previnir incidentes de saúde e segurança ocupacional e ambiental;
– permitir compartilhar experiências sobre prevenção de riscos trabalhistas sobre uma base normativa comum;
– evidenciar o funcionamento do sistema de higiene e de segurança da empresa;
– eliminar/minimizar os riscos de acidentes, garantindo a proteção dos colaboradores da empresa, com conseqüente redução dos riscos laborais;
– instituir a adoção de boas práticas de higiene, segurança e saúde no trabalho, tanto por parte da empresa como pelos colaboradores;
– cumprir os requisitos legais, contratuais, sociais e financeiros de segurança e higiene do trabalho;
– adotar um sistema de gestão de segurança e higiene no trabalho que permita cumprir os requisitos legais.
Cada vez mais, destacam-se as preocupações do governo, empresários e sindicatos em melhorar a segurança, a saúde e as condições do meio ambiente de trabalho. Para isto, é necessário um planejamento que permita a participação da alta administração e dos empregados para encontrar as soluções práticas e economicamente viáveis.
A melhoria da segurança, da saúde e do meio ambiente de trabalho, além de aumentar a produtividade, diminui o custo do produto final, pois diminui as interrupções no processo, o absenteísmo e os acidentes e/ou doenças ocupacionais. Os aspectos preventivos envolvidos na segurança do trabalho buscam minimizar os riscos e as condições inadequadas e incorporar a melhoria contínua das condições de trabalho, introduzindo requisitos mínimos de segurança cada vez mais rígidos (ARANTES, 2005).
SEIFFERT, M. E. B. ISO 14001: Sistemas de gestão ambiental. São Paulo: Atlas, 2008.
COLACIOPPO, S. Controle do Ambiente de Trabalho: Riscos Químicos e Saúde do Trabalhador, São Paulo, 2004.
QUELHAS, L.G. Análise de fatores para gestão de mudanças: Gestão do Conhecimento, Intra-empreendedorismo e Engenharia de Resiliência. XXVI ENEGEP – Fortaleza, CE, Brasil, 9 a 11 de Outubro de 2006.
ARANTES, E. Investimento em responsabilidade social e sua relação com o desempenhoeconômico das empresas. Prêmio Ethos de Responsabilidade Social, 2005.
Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.
EcoDebate, 04/12/2012
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