PEC da Impunidade: 10 motivos para dizer não à PEC 37
Procuradores da República deploram a aprovação da PEC da Impunidade pela Câmara dos Deputados
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público deplorar a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 37/2011. Também conhecida como PEC da Impunidade, a proposição retira o poder de investigação do MP, confinando-o às polícias Federal e Civil. Para os procuradores da República, as consequências serão desastrosas para o incipiente combate à corrupção e outros crimes no Brasil.
Aprovada, em 21/11, pela Comissão Especial que trata do tema na Câmara dos Deputados, a PEC 37/2011 segue agora para o Plenário e depois para o Senado. Cientes de sua responsabilidade perante a manutenção da Democracia, os procuradores da República consideram a proposta uma afronta à sociedade – que acaba de retomar a crença na Justiça – e questionam: a quem interessa essa emenda?
Estudo da Fundação Getúlio Vargas indica que, entre 2002 e 2008, houve desvios de R$ 40 bilhões em contratos com o governo. Calar o MP em um país com índices tão altos de corrupção constitui um retrocesso intolerável para as instituições democráticas do país. Certamente, a medida já granjeou o poio e o aplauso da criminalidade organizada.
Nos últimos anos, o papel dos procuradores da República foi fundamental para a desarticulação de grandes esquemas de desvio de dinheiro público e do crime organizado, como as operações Anaconda, Caixa de Pandora, Satiagraha e Monte Carlo, e o próprio Mensalão, cujo julgamento foi um dos maiores avanços já alcançados pela sociedade brasileira.
Para os procuradores da República, o pressuposto da exclusividade no processo investigatório é um brutal e inexplicável retrocesso para o país e ameaça a integração de forças entre as diversas instituições públicas que atuam na investigação de crimes. Com a investigação privativa às polícias, a redução do número de órgãos que podem fiscalizar será uma vitória para a impunidade.
A ANPR entende que a realização de diligências investigatórias diretamente pelo MP simplemente decorre do modelo processual brasileiro e é congênita a seu perfil e missão constitucionais. Além disso, o poder de investigação por membros do MP está previsto em diversos tratados internacionais firmados pelo Brasil.
Ao contrário do que esta proposta descabida tenta pregar, é necessário destacar que a parceria entre o MP e as polícias já acontece por todo o território brasileiro, em um esforço dos agentes públicos de se articularem na busca de maior qualidade para suas ações. O projeto divorcia-se de vez dos sistemas vigentes nos países civilizados, onde o MP é quem dirige a investigação criminal.
Nas nações em que o MP não investiga diretamente, a polícia é subordinada a ele, diferentemente do Brasil, onde as corporações são ligadas ao Poder Executivo. Causa perplexidade aos procuradores da República a possibilidade de adoção de um modelo rudimentar, que ostensivamente desserve à sociedade, na medida em que, entre outros males, despreza a necessidade de eficiência máxima na elucidação dos crimes. Vale ressaltar que o sistema proposto pela PEC, no cenário contemporâneo, só vingou no Quênia, Uganda e Indonésia. Tudo indica que, uma vez saída de um ambiente francamente favorável mas completamente artificial, a PEC não subsistirá em cenários efetivamente representativos da sociedade brasileira e do próprio país – os plenários da Câmara e do Senado. Os procuradores da República confiam no Parlamento brasileiro e no seu indefectível compromisso com o aprimoramento das instituições.
Confira abaixo 10 motivos pelos quais a ANPR é contra a PEC da Impunidade:
1. Reduz o número de órgãos para fiscalizar. Além de impedir o Ministério Público, evita que órgãos como a Receita Federal, Controladoria-Geral da União, COAF, Banco Central, Previdência Social, IBAMA, Fiscos e Controladorias Estaduais.
2. Polícias Civis e Federais não têm capacidade operacional nem dispõem de pessoal ou meios materiais para levar adiante todas as notícias de crimes registradas. Dados estatísticos revelam que a maioria dos cidadãos que noticiam ilícitos à Polícia não tem retorno dos boletins de ocorrência que registram, e inúmeros sequer são chamados a depor na fase policial. Percentual significativo dos casos noticiados também jamais é concluído pela Polícia. Relatório do Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP) aponta, em relação aos homicídios que apenas 5 a 8% das investigações são concluídas.
3. Vai contra as decisões dos Tribunais Superiores, que já garantem a possibilidade de investigação pelo Ministério Público. Em inúmeras ações, o entendimento foi favorável ao poder de investigação. O STF, contudo, iniciou o julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral para colocar fim à polêmica. Condenações recentes de acusados por corrupção, tortura, violência policial e crimes de extermínio contaram com investigação do MP, nas quais a polícia foi omissa.
4. Gera insegurança jurídica e desorganiza o sistema de investigação criminal, já que permitirá que os réus em inúmeros procedimentos criminais suscitem novos questionamentos processuais sobre supostas nulidades, retardando as investigações e colocando em liberdade responsáveis por crimes graves.
5. Vai na contramão de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, entre eles a Convenção de Palermo (que trata do combate ao crime organizado), a Convenção de Mérida (corrupção), a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, que determinam a ampla participação do Ministério Público nas investigações.
6. Define modelo oposto aos adotados por países desenvolvidos como a Alemanha, a França, a Espanha, Itália e Portugal, onde os atos investigatórios são feitos pela Polícia sob a condução e a orientação do Ministério Público e do Judiciário, sendo suas instruções irrecusáveis. Vale ressaltar que estudos apontam que apenas três países estabelecem sistemas onde a polícia tem a exclusividade da investigação criminal: Quênia, Uganda e Indonésia.
7. Nega alterações previstas no PL que institui o Novo Código do Processo Penal, que regulamenta a investigação criminal como gênero diverso da espécie denominada inquérito policial, e cria a chamada ?investigação defensiva?, a ser realizada por advogado ou defensor público para identificação de fontes de prova em favor da defesa do investigado.
8. Cria um dissenso quanto à sua aprovação dentro da própria polícia; a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) afirmou em nota que ?a despeito de sua condição de policial, manifesta-se contrariamente à PEC em atenção à estrutura interna da polícia federal e aos dados sobre a eficácia do inquérito policial no Brasil, com baixos indicadores de solução de homicídios em diversas metrópoles, que, a seu ver, evidenciam a ineficácia do instrumento, e desautorizam que lhe seja conferida exclusividade?.
9. Obstrui o trabalho cooperativo e integrado dos órgãos de persecução penal; um exemplo é a ENASP, que reuniu esforços de policiais, delegados de polícia e de membros do Ministério Público e do Judiciário, ensejando a propositura de mais de oito mil denúncias, 100 mil inquéritos baixados para diligências e mais de 150 mil movimentações de procedimentos antigos.
10. Tenta esvaziar atribuições constitucionalmente reconhecidas aos membros do Ministério Público e enfraquece o combate à criminalidade; além de ignorar a exaustiva regulação existente no âmbito do Ministério Público para as investigações, não reconhece a atuação de órgãos correicionais (Conselho Superior e Conselho Nacional do Ministério Público), bem como do próprio Judiciário, nem, tampouco, o quanto estabelece o artigo 129 da Constituição.
EcoDebate, 28/11/2012
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