Código da Mineração: ‘Os resultados podem ser desastrosos’. Entrevista com Sérgio Sauer
“O Brasil precisa não só alterar a sua legislação, mas estabelecer mecanismos claros de controle, inclusive porque muitas das pressões para alteração da legislação são para flexibilizar a extração e não para melhorar o controle”, assinala o relator do Direito Humano a Terra, Território e Alimentação, da Plataforma Dhesca (Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais).
Confira a entrevista.
A demanda crescente por riquezas naturais faz com que o Brasil seja um “cenário especial para essa cobiça internacional”, diz Sérgio Sauer à IHU On-Line. Segundo ele, esse é um dos motivos que favorece a discussão sobre a reformulação do Código da Mineração, já que a extração ilegal de minérios no país não é novidade, apesar de o tema ter saído da pauta durante muitos anos.
Na avaliação de Sauer, a exploração desenfreada de minérios no país está relacionada ao Código da Mineração vigente, que apresenta fragilidades, como a liberação de concessões de exploração em terras indígenas e em unidades de conservação. “Atualmente, a concessão de lavra é dada àquela empresa que a solicitar primeiro e sem prazo de exploração. Portanto, não há concorrência e muitas concessões se tornam ferramentas de especulação”, menciona.
Na entrevista a seguir, concedida por e-mail, Sauer frisa que a “extração mineral é uma atividade predatória”, que gera impactos ambientais e econômicos, especialmente no Brasil, porque “tende a exportar a riqueza bruta, sem agregação de valor (não há industrialização), provocando o que vários críticos chamam de reprimarização da economia, o que é insustentável no médio e longo prazo”.
Sérgio Sauer é graduado em Teologia, pela Escola Superior de Teologia – EST, de São Leopoldo, e em Filosofia, pela Universidade Católica de Goiás. É mestre em Filosofia da Religião, pela School of Mission and Theology – University of Bergen, da Noruega, e doutor em Sociologia, pela Universidade de Brasília – UnB, onde atua como docente. Foi responsável pela organização de vários livros dos quais destacamos Capturando a terra: Banco Mundial, políticas fundiárias neoliberais e reforma agrária de mercado (São Paulo: Expressão Popular, 2006); Conferência nacional da terra e da água: reforma agrária, democracia e desenvolvimento sustentável (São Paulo: Expressão Popular, 2007); e Encontro nacional dos povos do campo: por dignidade e justiça (São Paulo: Expressão Popular, 2007).
Confira a entrevista.
IHU On-Line – Que alterações o novo Código da Mineração propõe em relação ao código vigente?
Sérgio Sauer – Alterações na atual lei de mineração (uma lei de 1967) estão em debate já há algum tempo. No entanto, o poder Executivo federal ainda não enviou um projeto de lei para o Congresso. Ainda não há um texto – na verdade, deverão ser vários, uns dois ou três projetos – para fazermos uma análise mais precisa sobre as mudanças em relação à lei vigente.
Por outro lado, o poder Executivo federal tem manifestado alguns pontos que deverão compor o novo texto, tais como a necessidade de estabelecer mecanismos de competição entre as empresas mineradoras, incentivando a exploração das reservas. Atualmente, a concessão de lavra é dada àquela empresa que a solicitar primeiro e sem prazo de exploração. Portanto, não há concorrência e muitas concessões se tornam ferramentas de especulação (reservas, no sentido literal a ser ou não exploradas no futuro). Setores do Executivo entendem que a concessão através de leilões irá se constituir em incentivo à exploração mineral, pois deverá incentivar a concorrência.
IHU On-Line – Quais são as justificativas para alterá-lo? É necessário um novo Código da Mineração?
Sérgio Sauer – Em primeiro lugar, é importante ter claro que estamos vivenciando uma crescente demanda por recursos naturais em nível global. Há várias razões ou causas para este aumento da demanda, sendo que isso é sempre entendido como uma oportunidade de negócios. E, no caso do Estado, resulta também em pressões para incentivar – ou criar condições favoráveis a – tais negócios. Portanto, parte significativa das razões para as alterações em discussão tem essa demanda mundial como pano de fundo.
Em segundo lugar, o Executivo federal entende que é preciso evitar processos de especulação, criando mecanismos que permitam controlar a exploração. Exemplo disso é estabelecer tempo ou prazo para início e fim dessa exploração. Conforme já mencionei, a lei atual não estabelece limite de tempo para as concessões (os prazos não expiram). Portanto, empresas beneficiadas não são pressionadas para tornar as jazidas produtivas. A exploração fica totalmente a critério dos interesses privados da empresa concessionária.
E em terceiro lugar, na linha de uma racionalização na exploração dos minérios, o governo federal pretende criar uma agência reguladora e estabelecer critérios para a cobrança – ou pagamento – de royalties, gerando divisas (arrecadação). Diga-se de passagem, isso não será um tema fácil, assim como vem acontecendo no caso do petróleo, com muitas disputas entre os estados (e a União), com resistências especialmente dos mais ricos em reservas.
IHU On-Line – Quais são os principais problemas do Código da Mineração vigente?
Sérgio Sauer – Os principais problemas da legislação em vigor estão relacionados a concessões de exploração em terras indígenas e em unidades de conservação. Nessa linha, há vários projetos tramitando no Congresso, inclusive um já aprovado no Senado e em debate na Câmara sobre autorização de exploração mineral em terras indígenas.
Um projeto de autoria do senador Romero Jucá (PMDB/RR) foi aprovado no Senado e está em discussão em uma comissão especial na Câmara. É um tema difícil e sensível. Basta lembrar do recente incidente em terras dos índios Kayabi e Munduruku, ao longo do rio Teles Pires, entre os estados de Mato Grosso, Pará e Rondônia. A extração ilegal de ouro, por exemplo, é uma atividade que movimenta milhões de reais, o que torna o controle necessário, mas extremamente complexo. Diga-se de passagem, o texto aprovado no Senado somente complica ainda mais o problema. Portanto, ele está sendo revisto na Câmara. Mesmo assim, não é um tema fácil.
IHU On-Line – O que novo Código propõe acerca das mineradoras e da exploração mineral no país?
Sérgio Sauer – Parece que os principais temas são os leilões (fomentando a concorrência) e mecanismos de controle dos prazos de exploração. Por outro lado, o Executivo federal está pensando em propor a constituição de uma agência reguladora (nos mesmos moldes de outros setores como a de energia elétrica), o que teoricamente deve melhorar o sistema de concessão e o controle da exploração.
IHU On-Line – Nas discussões acerca do novo Código, sugere-se aumentar a participação do Estado nos resultados financeiros gerados pelas atividades minerais. O que isso significa e quais as implicações?
Sérgio Sauer – Não há uma proposta concreta, mas o poder Executivo quer estabelecer royalties na exploração mineral, o que é legítimo, pois trata-se de riquezas nacionais. É preciso regras claras no processo de exploração para que a atividade não se transforme em uma simples apropriação privada de recursos que são da nação brasileira. No entanto, não há uma regra clara, mas propostas em estudo, segundo informações veiculadas nos meios de comunicação.
IHU On-Line – O novo Código menciona a possibilidade de exploração mineral em terras indígenas?
Sérgio Sauer – Provavelmente, a regulamentação da exploração de minérios em terras indígenas será feita em lei separada, como, por exemplo, com a discussão e aprovação do Projeto de Lei n. 1610, que está em tramitação na Câmara dos Deputados, inclusive porque o Marco Legal deve considerar as particularidades – legais, constitucionais – das terras indígenas.
IHU On-Line – Quais as implicações sociais e ambientais da ampliação da mineração no país?
Sérgio Sauer – De maneira geral, a extração mineral é uma atividade predatória com muitos impactos ambientais. Consequentemente, a sua regulamentação ou mudanças nas regras de exploração por si só já é muito controversa. Os possíveis impactos ambientais, a exemplo da extração de minério de ferro de Carajás, é um bom exemplo das resistências de diversos setores às atividades de mineração. No entanto, é preciso considerar que as críticas não são só de ambientalistas, pois é uma atividade econômica que tende a exportar a riqueza bruta sem agregação de valor (não há industrialização), provocando o que vários críticos chamam de reprimarização da economia, o que é insustentável no médio e longo prazo.
IHU On-Line – Como compreender os investimentos dos governos progressistas da América Latina no setor, com a justificativa de superar a desigualdade e a pobreza?
Sérgio Sauer – A lógica econômica hegemônica se mantém a mesma, ou seja, todas as possibilidades de geração de empregos e criação de riqueza são vistas a partir do crescimento econômico. Portanto, a racionalidade clássica ainda se sobrepõe a qualquer outra, o que dá credibilidade à exploração mineral como mecanismo ou ferramenta de crescimento e, em consequência, de distribuição dos benefícios. Conforme mencionei, é preciso colocar essa racionalidade (de crescimento econômico continuado) em um contexto mundial de demanda crescente por minérios (além de água, commodities agrícolas, madeira e outros recursos naturais). A combinação disso tudo gera um ambiente para que as oportunidades de negócios favoreçam os mais pobres, o que é um engano.
IHU On-Line – Nos últimos dias a imprensa tem divulgado notícias sobre a “corrida do ouro” no Pará, e da possível atuação da Belo Sun Mining na região. Como avalia a atuação internacional no território brasileiro?
Sérgio Sauer – Há uma demanda crescente por riquezas naturais e o Brasil é um cenário especial para essa cobiça internacional. Mas essa cobiça não é nova. Nos anos mais recentes, os conflitos e problemas – sociais e ambientais – da extração de minérios como o ouro saíram das pautas, mas o problema permanece. Como é um caso relacionado a outro que mobiliza a opinião pública, ou seja, os embates em torno da construção de Belo Monte, vieram à tona as intenções da mineradora. No entanto, é só um exemplo de muitas atividades de pesquisa (que já se tornou um negócio, ou seja, os próprios levantamentos já estão sendo negociados) e exploração ilegal e sem controle de minérios na região Amazônica. Consequentemente, o Brasil precisa não só alterar a sua legislação, mas estabelecer mecanismos claros de controle, inclusive porque muitas das pressões para alteração da legislação são para flexibilizar a extração e não para melhorar o controle.
IHU On-Line – Com a aprovação do novo Código Florestal, após vários debates, o que é possível esperar acerca do novo Código da Mineração?
Sérgio Sauer – Há muitos interesses em jogo e as pressões, assim como no Código Florestal, são massivas sempre na perspectiva de abrir e flexibilizar as regras. Estamos falando de leis e mecanismos de controle – ou de regulamentação – de uma riqueza imensa. Portanto, haverá muita pressão, não só de grandes proprietários de terras como também de empresas multinacionais, não necessariamente estrangeiras, pois temos os interesses da Vale e de tantas outras corporações do ramo. O poder econômico deste setor será ainda mais pesado sobre a legislação do que foi no caso do Código Florestal. Assim, os resultados podem ser desastrosos, tanto no sentido da preservação (ou na falta dela) como no da flexibilização e falta de controle sobre as riquezas nacionais.
(Ecodebate, 27/11/2012) publicado pela IHU On-line, parceira estratégica do EcoDebate na socialização da informação.
[IHU On-line é publicada pelo Instituto Humanitas Unisinos – IHU, da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos, em São Leopoldo, RS.]
[ O conteúdo do EcoDebate é “Copyleft”, podendo ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito ao autor, ao Ecodebate e, se for o caso, à fonte primária da informação ]
Inclusão na lista de distribuição do Boletim Diário do Portal EcoDebate
Caso queira ser incluído(a) na lista de distribuição de nosso boletim diário, basta clicar no LINK e preencher o formulário de inscrição. O seu e-mail será incluído e você receberá uma mensagem solicitando que confirme a inscrição.
O EcoDebate não pratica SPAM e a exigência de confirmação do e-mail de origem visa evitar que seu e-mail seja incluído indevidamente por terceiros.