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MPF/MG recomenda que Aneel não autorize a PCH Cabuí sem licenciamento federal

 

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Hidrelétrica terá efeitos sobre os estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, mas um dos empreendedores só requereu licença ao órgão ambiental mineiro

O Ministério Público Federal em Juiz de Fora (MG) recomendou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que não dê autorização para exploração de potencial hidrelétrico a empreendedor da PCH Cabuí que não apresentar o indispensável licenciamento emitido pelo órgão ambiental federal competente.

A Pequena Central Hidrelétrica de Cabuí será construída no Rio Paraíbuna, nas proximidades da divisa do Estado de Minas Gerais com o Rio de Janeiro. Ela estará localizada nos municípios de Simão Pereira e Belmiro Braga, em Minas, mas a menos de 200 metros da localidade de Afonso Arinos, que pertence ao município de Comendador Levy Gasparian (RJ). Ou seja, o município fluminense também estará inserido na área de influência direta do empreendimento.

O MPF explica que, nesse caso, impõe-se o licenciamento pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), já que os impactos ambientais diretos da construção da usina irão atingir mais de um estado da federação.

Apesar disso, um dos empreendedores interessados na exploração do potencial hidrelétrico da usina requereu o licenciamento apenas ao órgão ambiental de Minas Gerais, a despeito de seu próprio estudo de impacto ambiental (EIA) mencionar a ocorrência de impactos negativos diretos também sobre o município de Comendador Levy Gasparyan, no Rio de Janeiro.

“O mais grave é que o EIA apresentado por esse empreendedor, apesar de reconhecer essa situação, concentrou-se no exame somente dos impactos que serão gerados pela PCH Cabuí nos municípios mineiros, a ponto de nem mesmo sugerir a participação de Comendador Levy Gasparian no Plano de Gerenciamento de Riscos e de Ação de Emergência, por exemplo”, afirma o procurador da República Marcelo Medina.

Segundo o MPF, o próprio Ibama, “reiterada e peremptoriamente, já manifestou o entendimento de que é federal a competência ambiental para o licenciamento da PCH Cabuí, até porque é o único órgão habilitado a avaliar adequada e suficientemente os impactos que serão produzidos em dois estados ao mesmo tempo”.

Por isso, considerando que licenças ambientais expedidas por órgãos incompetentes não têm validade e não podem ser aceitas, o MPF adverte que a outorga de autorização para exploração de potencial hidrelétrico a empreendedor que não possua licenciamento ambiental válido configura ato ilícito, passível de responsabilização dos responsáveis pela outorga.

Foi concedido prazo de 60 dias para que a Aneel informe e comprove o cumprimento da recomendação.

Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais

EcoDebate, 22/11/2012

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