AES Tietê deverá pagar indenização por dano ambiental em Cardoso (SP), por inundação de 13,1 km2 de APP
Procuradoria obteve confirmação da sentença contra a empresa por inundação de 13,1 km² de área de preservação permanente
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a sentença da 4ª Vara de São José do Rio Preto (SP) contra a empresa AES Tietê S/A, que terá de pagar indenização no valor de R$ 100 mil por dano causado ao meio ambiente. O Ministério Público Federal (MPF) moveu a ação civil devido os 13,1 km² de área inundada pelo represamento de rio, provocando dano ambiental em área de preservação permanente no município de Cardoso. Além da indenização, a empresa foi condenada a adotar práticas de adequação ambiental para recuperar a área prejudicada.
A defesa alegava que o valor da indenização foi aleatório “sem qualquer suporte legal ou razoável, não estando em qualquer consonância com a causa”. Para a defesa, o MPF não teria comprovado a necessidade desse montante para efetuar a reparação ambiental.
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) se posicionou contra o agravo de instrumento. Afirmou que devido a complexidade do dano ambiental, sua reparação deverá ser integral, a fim de buscar a completa recomposição do ecossistema degradado. “Quando se está diante de dano irreversível, como no caso dos autos, as dificuldades para se auferir o valor da lesão são maiores, vez que este não pode ser imediatamente determinado, tendo em vista a impossibilidade de se delinear, de pronto, o custo da biodiversidade suprimida, de uma espécie em extinção, de um ecossistema danificado no seu equilíbrio, de um patrimônio genético perdido, etc. Qualquer avaliação econômica deverá partir da valoração ético-social de que o bem afetado é passível numa dada comunidade”, declarou a Procuradoria em parecer.
A PRR3 ressaltou que, “embora não se possa determinar o valor da causa, fica claro que a quantia atribuída à ação civil pública de R$ 100 mil não é exorbitante quando se tem em vista que o pedido abrange a completa recuperação da área (retirada de edificações, impermeabilizações, etc.), a adoção de medidas preventivas de preservação e o pagamento de indenização pelo danos ambientais causados.”
Segundo a Procuradoria, o intuito de defender e preservar o meio ambiente é um dos princípios básicos do direito ambiental. “Assim, o que objetiva não é obter uma reparação do dano causado ao final de um processo e sim prevenir a sua ocorrência e reprimir prontamente o ilícito para evitar maiores prejuízos ao meio ambiente, que se deseja equilibrado.”
Seguindo o entendimento da PRR3, a 4ª Turma do TRF3 decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, mantendo o valor da indenização.
Processo nº 0041832-13.2008.4.03.0000
Confira aqui o parecer.
Fonte: Procuradoria Regional da República da 3ª Região
EcoDebate, 06/11/2012
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