Impactos Gerais dos loteamentos litorâneos, artigo de Roberto Naime
Impactos Gerais dos loteamentos litorâneos, artigo de Roberto Naime
[EcoDebate] As questões de preservação e da conservação ambiental ganham destaque no Brasil a partir da década de 70, onde começa as discussões de temas relacionados com o meio ambiente. Este tema também é de extrema relevância nas atividades de licenciamento.
Não há outra maneira de falar sobre preservação ambiental e áreas de preservação sem falar primeiramente em aplicabilidade da legislação.
As primeiras leis de preservação ambiental:
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Na Constituição – Antes de 1988, o país já possuía leis que tratavam da questão ambiental. O Código Florestal, por exemplo, é de 1965 e previa diversas sanções penais para os crimes contra o meio ambiente, embora elas não fossem detalhadas. A Constituição de 1988 consolida o processo legal e institucional. O capítulo que trata do meio ambiente enfatiza a necessidade de sua defesa e preservação e procura estabelecer mecanismos para que isso ocorra. Para os especialistas, o grande problema é conseguir que essa legislação saia do papel e seja efetivamente aplicada, já que muitas leis não foram sequer regulamentadas, como a que protegeria nossa biodiversidade, a mais rica do mundo. Outro destaque na defesa do meio ambiente é a criação, em 1989, Instituto Brasileiro do Meio ambiente(IBAMA). Com o avanço da legislação e a possibilidade de uma fiscalização mais rígida esbarram no ainda escasso volume de recursos destinados às questões ambientais e na falta de articulação entre os governos federal, estaduais e municipais, sociedade civil, e mesmo entre os vários órgãos federais, que freqüentemente se opõem a questões como o uso da terra ou dos recursos hídricos.
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Lei de Crimes Ambientais – A lei nº 9.605, sancionada em fevereiro de 1998, estabelece as penas para as infrações e agressões cometidas contra o meio ambiente no Brasil. Prevê multas que chegam a 50 milhões de reais para uma variedade de infrações: pesca em locais proibidos, crimes contra o patrimônio, soltura de balões, pichações, caça ilegal, obras poluidoras, queimadas e desmatamento.
Os litorais apresentam uma grande riqueza de vegetação e de paisagem resultado de fatores ecológicos que abrangem desde as planícies costeiras até a Serra Geral ou Serra do mar. A maior umidade e temperaturas mais estáveis na faixa estreita da Planície Costeira, entre a serra e o mar, formam um conjunto de fatores que favorecem a ocorrência de corredor ecológico de origem da Mata Atlântica, que provêm da região Sudeste do Brasil (RAMBO, 1950).
Nesta Planície Costeira, os antigos movimentos de transgressão e regressão marinhas, formaram faixas sequenciais de ambientes paralelos ao mar, denominadas de restinga litorânea.
Também existem outros fatores ambientais que são os ventos predominantemente leste-oeste e uma grande diversidade de paisagens associadas a condições de riqueza de habitats e de formas de vida (WAECHTER 1985, 1990).
Zonas úmidas costeiras e interiores estão passando por uma degradação severa no Brasil basicamente devido a contrução de grandes empreendimentos como indústrias, sistemas agrícolas altamente intensivos, expansão urbana e pesca (ADAMS J, SHANE MC,1992).
Esses processos de degradação não são apenas em ecossistemas naturais e seus recursos renováveis, mas também desorganizando o modo de vida tradicional de pescadores de pequena escala. Para controlar os processos da degradação ambiental, o Governo se baseia em leis e regulamentos ambientais, principalmente o estabelecimento de áreas protegidas e da aplicação de análise do impacto ambiental.
Estas duas ferramentas de proteção ambiental têm parte na conservação de alguns ecossistemas biologicamente ricos, mas muitas vezes às custas da subsistência de muitas comunidades de pescadores em pequena escala. Na análise de impacto ambiental, o ponto de vista dessas comunidades raramente é levado em consideração.
Quando o estabelecimento de áreas protegidas está em pauta, as comunidades tradicionais são geralmente forçadas a abandonar a área em que viviam há séculos, quando as áreas protegidas, como os parques nacionais, são estabelecidas.
Uma razão básica por não levar em conta os interesses das comunidades tradicionais nestes estudos é que eles são impotentes e sem peso político, que vivem longe da política nos centros de tomada de decisão.
Nos últimos anos, particularmente após o fim do regime autoritário militar em Brasil, algumas dessas comunidades estão cada vez mais socialmente visíveis e começaram a reagir contra as ameaças aos seus meios de subsistência e contestando os resultados dos estudos de impacto no meio ambiente (ANDERSEN, 1972) e o processo top-down de criação de áreas protegidas sobre seus territórios (AYRES, 1993).
Referências Bibliográficas
RAMBO, B.1950. A porta de Torres. Na.Herb.Barb.Rod. V.2,p. 9-20;
WAECHTER, J.L. 1998. Epifitismo vascular em uma floresta de restinga do Brasil subtropical. Ciência e Natura 20:43-66;
ADAMS J, SHANE MC, The myth of wild Africa: conservation without illusion. New York: W.W. Norton and Co, 1992;
ANDERSEN R, Wadel, editors. North Atlantic Fishermen. Toronto. Memorial University of Newfoundland, 1972.
AYRES D, Ayres-Lima J. A implantation of a conservacion unit in floodplain: the experience of Mamiraua. in International approaches to Biodiversity Conservation and Land Use dynamics in the New World. Biodiversitas. Belo Horizonte, 1993;
Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.
EcoDebate, 30/10/2012
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não gostei muito não, o Brasil tem pouco menos de 2% de areas protegidas marinhas que pouco atingiram a população tradicional pesqueira, algumas efetivamente foram removidas ,mas outra sobrevivem por que a gestao de areas protegidas marinhas é uma das formas de manter a biodiversidade marinha e também a produtividade pesqueira.Talvez mais areas protegidas fosse mais saudavel não só para a biodiveridade mas também para os proprios pescadores.
Também não gostei do texto, mal costurado e sem argumentação.