Mero e tambaqui não podem ser capturados em todo o país. Medida visa a preservação das espécies
Tambaqui: fase de reprodução determinou o defeso – Foto: Arquivo MMA
A pesca de pelo menos duas espécies de peixes está proibida no país. Instrução do governo federal declarou como ilegal a captura e a venda do mero pelos próximos três anos. Encontrado em toda a costa brasileira, o exemplar faz parte da Lista Vermelha de Espécies Ameaçadas. Outra norma veda, ainda, a pesca, o armazenamento e o comércio do tambaqui na bacia hidrográfica amazônica entre outubro deste ano e março de 2013.
As duas medidas têm o objetivo de garantir a preservação e a reprodução das espécies. No caso do mero, a captura era ilegal desde 2002, mas perdeu a validade em setembro deste ano. No último dia 17, porém, instrução normativa dos ministérios do Meio Ambiente e da Pesca estendeu a proibição até outubro de 2015. A medida se baseia no declínio da população do peixe e nos sérios riscos de extinção.
Já o defeso do tambaqui ocorre desde 2003 e dura seis meses por ano, em decorrência das migrações reprodutivas do peixe. Na cheia, ele se alimenta de frutos e sementes. Quando chega a seca, os exemplares jovens ficam nos lagos de várzea e os adultos vão para as águas barrentas onde desovam. Nesse período, as espécies adultas não se alimentam e vivem da gordura acumulada antes. Por isso, a pesca fica temporariamente proibida.
PESCA ACIDENTAL
Caso sejam capturados de maneira acidental, durante a pesca de outras espécies, tanto o tambaqui quanto o mero terão de ser devolvidos ao meio ambiente. A determinação vale mesmo para os exemplares que forem capturados mortos. Em qualquer situação, devem ser devolvidos na hora do recolhimento do aparelho de pesca, além de serem registrados nos mapas de bordo das embarcações.
Os tambaquis só poderão ser comercializados nos restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos que tiverem o peixe capturado antes do período do defeso. Para isso, no entanto, os proprietários devem ter declarado o estoque ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), responsável pela emissão das autorizações específicas.
INFRAÇÕES
Quem desrespeitar a proibição está sujeito está sujeito a apreensão da espécie e multa que varia entre R$ 700 e R$ 100 mil, acrescida de R$ 20 por quilo do pescado e R$ 40, no caso de comercialização ilegal. O infrator também pode receber pena de um a três anos de detenção e multa. Os pecadores ilegais de mero terão, ainda, os cadastros e licenças de atividade pesqueira cancelados.
Pela instrução normativa de proibição da pesca do mero, o MMA e o Ministério da Pesca e Aquicultura se comprometem a desenvolver medidas de ordenamento com o objetivo de promover a recuperação da espécie. As ações serão coordenadas por um grupo de trabalho que será instituído, com base nos estudos técnicos e nas informações bioecológicas disponíveis.
Confira a lista das espécies que têm a pesca controlada e os respectivos períodos de defeso: http://www.mpa.gov.br/index.php/pescampa/periodos-de-defeso/defeso-marinho
SAIBA MAIS
– O mero (Epinephelus itajara) é um peixe criticamente ameaçado, inscrito na Lista Vermelha de Espécies Ameaçadas da International Union for Conservation of Nature. A maturação do indivíduo ocorre, em geral, aos seis anos de idade. Há indícios de que o mero vive por volta de 50 anos, atingindo o peso médio de 300kg. Atualmente, no entanto, é muito raro encontrar um exemplar com mais de 100kg. A espécie ainda está sob ameaça e não se recuperou do declínio populacional. Os principais motivos são a pesca ilegal, a captura em agregações reprodutivas e a destruição de habitats.
– O tambaqui (Colossoma macropomum) é um peixe de água doce com comprimento médio de 70cm. A espécie se distribui na Bacia do Rio Amazonas e do Rio Orinoco, na Colômbia e na Venezuela. Também é amplamente usado na piscicultura. A espécie é, normalmente, solitária. Os adultos habitam a floresta inundada nos primeiros cinco meses da cheia onde consomem os frutos. Os juvenis vivem em rios de água preta de planícies de inundação até a maturidade sexual.
Matéria de Lucas Tolentino, do MMA, com informações do Ibama, publicada pelo EcoDebate, 25/10/2012
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