Justiça proíbe Incra de criar novos assentamentos no Pará sem regularização ambiental
Autarquia também terá que apresentar todo mês imagens de satélite à Justiça Federal para comprovar que novos desmatamentos foram interrompidos
A Justiça Federal proibiu o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de criar novos assentamentos no Pará sem que tenham sido atendidas as exigências da legislação ambiental. Agora os assentamentos só poderão ser instalados se tiverem licenciamento ambiental e estiverem inscritos no cadastro ambiental rural.
A decisão (íntegra aqui), divulgada nesta terça-feira, 9 de outubro, é assinada pelo juiz Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara Federal em Belém. O processo judicial foi aberto a partir de ação do Ministério Público Federal (MPF), que em julho deste ano entrou com ações na Justiça Federal em seis Estados — Acre, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima — apontando o Incra como responsável por um terço do desflorestamento na Amazônia, o que torna a autarquia a maior responsável pelo desmatamento ilegal da região.
A Justiça também obrigou o Incra a interromper imediatamente qualquer derrubada em andamento nos projetos de assentamento. O Incra terá que apresentar todo mês à Justiça imagens de satélite que comprovem a interrupção do desmatamento. Caso a determinação não seja cumprida, a autarquia será multada.
O Incra terá que apresentar, em 90 dias, um plano de recuperação de todas as áreas degradadas indicadas na ação do Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA). Em 30 dias, acrescenta a decisão, o Incra deverá apresentar um plano de trabalho para a conclusão dos cadastros ambientais rurais e licenciamentos ambientais de todos os assentamentos no Pará. Em caso de descumprimento da decisão, o Incra será multado em R$ 10 mil por dia.
Além disso, a autarquia está obrigada a fazer a averbação da reserva legal dos assentamentos já implementados no Pará e a apresentar à Justiça informações detalhadas sobre a localização de todos esses assentamentos.
“Essa é uma vitória da reforma agrária de qualidade no Estado, da reforma agrária que gera o desenvolvimento sustentável no campo porque é feita de acordo com a legislação e, portanto, cumpre um papel fundamental de geração de renda e cidadania”, comemora o procurador da República Daniel César Azeredo Avelino, autor da ação ajuizada pelo MPF/PA.
Novo motor do desmatamento – “Os procedimentos irregulares adotados pelo Incra na criação e instalação dos assentamentos vêm promovendo a destruição da fauna, flora, recursos hídricos e patrimônio genético, provocando danos irreversíveis ao bioma da Amazônia”, registrou a ação.
A participação do Incra no volume total de desmatamento da região também vem crescendo por conta da regularização ambiental da atividade pecuária. Historicamente, a criação de gado em áreas particulares era o principal motor do desmatamento, mas dois anos depois dos acordos ligados à campanha Carne Legal, iniciados no Pará, as derrubadas em assentamentos estão ficando mais preocupantes. Elas representavam 18% do desmatamento em 2004, mas em 2010 atingiram um pico: somaram 31,1% de todo o desmatamento anual na Amazônia.
De acordo com investigação que contou com dados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), até 2010 o Incra foi responsável por 133.644 quilômetros quadrados de desmatamento dentro dos 2163 projetos de assentamento que existem na região amazônica. Essa área corresponde a 20 anos de desmatamento, se mantido o ritmo atual, de cerca de 6 mil quilômetros quadrados por ano. O prejuízo econômico é calculado em R$ 38, 5 bilhões.
Na tentativa de resolver questões ligadas a conflitos fundiários, não se pode ignorar os princípios constitucionais e legais, principalmente quando se trata de um órgão público, ressalta a decisão judicial. “A reforma agrária, como o conjunto de medidas que visem promover a melhor distribuição de terra, mediante modificação do regime de sua posse e uso, a fim de atender o princípio de justiça social, só pode ocorrer através do cumprimento da função socioambiental da propriedade distribuída ou a ser distribuída”, observa Pinheiro Chaves.
Das outras cinco ações apresentadas à Justiça pelo MPF contra o desmatamento provocado pelo Incra, apenas a ajuizada no Amazonas também já foi julgada. Ao contrário do que ocorreu no Pará, no Amazonas a Justiça Federal negou o pedido do MPF de decisão liminar (urgente).
Acompanhamento do caso:
No Acre:
Processo nº 7109-04.2012.4.01.3000 – 2ª Vara Federal de Rio Branco
Íntegra da ação
Acompanhamento processual
No Amazonas:
Processo nº 0011363-02.2012.4.01.3200 – 7ª Vara Federal em Manaus
Íntegra da ação
Acompanhamento processual
Íntegra da decisão que indeferiu o julgamento urgente
No Mato Grosso:
Processo nº 9744-98.2012.4.01.3600 – 3ª Vara Federal de Cuiabá
Íntegra da ação
Acompanhamento processual
No Pará:
Processo nº 0017840-75.2012.4.01.3900 – 9ª Vara Federal de Belém
Íntegra da ação
Acompanhamento processual
Íntegra da decisão que acatou em parte o pedido urgente do MPF
Em Rondônia:
Processo nº 0006451-75.2012.4.01.4100 – 5ª Vara Federal em Porto Velho
Íntegra da ação
Acompanhamento processual
Em Roraima:
Processo nº 0004570-54.2012.4.01.4200 – 1ª Vara Federal de Boa Vista
Íntegra da ação
Acompanhamento processual
Fonte: Ministério Público Federal no Pará
EcoDebate, 11/10/2012
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É importantíssimo que o Ministério Público Federal monitore a atuação do INCRA em Rondônia, pois, os Projetos de Assentamento são criados sem Licença Ambiental ou quando as tem, elas são meros documentos frios que apenas cumprem uma formalidade legal, sem nenhum efeito prático, porquanto as medidas mitigadoras indicadas pelo órgão ambiental não são implementadas. Faz-se necessário a Justiça Federal determinar perícia ambiental em todos os Projetos de Assentamento em Rondônia, notadamente aqueles que, em teoria, são tidos como ambientalmente sustentáveis: os PDS e o único Projeto de Assentamento FLORESTAL, o PAF JEQUITIBÁ, que está muito desmatado e com grandes fazendas de criação de gado de corte e leite, situação plenamente contrária à filosofia do PAF e que o descaracteriza, totalmente. Proposto desde 2002 e criado desde 2007 até agora não há nenhum plano de manejo florestal condominial aprovado no referido PAF e nem o propalado apoio do Serviço Florestal Brasileiro. O IBAMA e o ICMBio só atrapalham o funcionamento do PAF, com uma fiscalização inadequada, pois, de lá muita madeira está sendo retirada clandestinamente ou “maquiada” como sendo do Setor Jaquirana da Gleba Jacundá.
É imperioso que os órgãos Federais do Setor Legal (Ministério Público, Polícia Federal, Justiça Federal, TCU etc) adotem medidas enérgicas contra a atuação irresponsável do INCRA no estado de Rondônia, fazendo que o órgão coloque, efetivamente, para trabalhar os vários e competentes Engenheiros Florestais lotados na SR-17-INCRA/RO e faça com que os contratos com a EMATER para prestação de Assistência Técnica aos assentados sejam realmente efetivos e acompanhados, na prática, e não apenas por relatórios, porque o papel aceita tudo e mais um pouco.
A completa falta de assistência técnica e logística aos Projetos de Assentamento do INCRA em Rondônia é uma vergonha, porque o colono está entregue à própria sorte.
O processo Nº 0006451.75.2012.4.01.4100 que tramita na 5ª Vara Federal de Porto Velho carece de apoio pericial para que o Juiz possa fundamentar sua sentença.
Bom dia amigos do Eco Debate.
Eu José Rodrigues Filho residente à Rua: Pedro Jerônimo Ângelo 179, Bairro Ouro Branco, na cidade de Piancó – PB, como Diretor Presidente da ONG S.O.S. RIO PIANCÓ e membro do COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PIANCÓ PIRANHAS AÇU – CBH – PPA vem através deste, expor os fatos a seguir.
Em visitas aos assentamentos rurais do INCRA situados nos municípios de Olho D’água e Emas no Estado da Paraíba no dia 26 de setembro de 2012, constatei que a uma necessidade muito grande de se implantar projetos de manejos florestais sustentáveis com as famílias assentadas nos mesmos.
As famílias assentadas reclamam de assistências técnicas a esse respeito, afirmam que o INCRA não vem atendendo as necessidades dos assentados com projetos que visem à geração de emprego e renda, fazendo com os mesmos procurem trabalho fora dos assentamentos para a subsistência de sua família.