Tribunal bloqueia bens de infrator que desmatou Amazônia Legal
Para o MPF, a medida é necessária para garantir o ressarcimento dos danos causados ao meio ambiente
Acatando recurso do Ministério Público Federal, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, decretou a indisponibilidade dos bens de José Nicácio da Silva, autuado há 4 anos pelo Ibama por desmatar 5 hectares de floresta nativa na região da Amazônia Legal sem a autorização do órgão competente.
Ao julgar o caso, o juiz relator, Marcelo Dolzany, utilizou como argumento o princípio da precaução, que se aplica em situações em que há riscos de danos irreversíveis à fauna e à flora. “O desmatamento de hectares de floresta nativa justifica o propósito de assegurar a viabilidade da futura execução da sentença na ação de reparação, por meio da declaração de indisponibilidade do réu”, declarou no voto.
O caso chegou ao Tribunal após a Justiça Federal em Altamira (PA) negar o pedido de bloqueio dos bens feito pelo MPF no valor de R$ 124.510,00. Em um primeiro julgamento, o TRF1 rejeitou o pedido por entender que não havia perigo de dilapidação dos bens pelo acusado ou situação que impossibilidade o ressarcimento do dano causado ao meio ambiente.
Em seu recurso, a procuradora regional da República Andréa Lyrio pediu que o Tribunal reconsiderasse a decisão anterior e decretasse o bloqueio de bens do réu. Segundo ela, a demora na conclusão dos julgamentos aumenta o risco de ocorrer, durante o processo, a dissipação do patrimônio pelo acusado.
Além disso, a representante do Ministério Público sustentou que o meio ambiente possui relevante interesse social e, por isso, o assunto deve ser analisado com extrema cautela. “Não se justifica que, diante de elementos contundentes de prova da lesão ambiental, fique-se no aguardo de sinais concretos de desfazimento dos bens do agravante”, acrescenta.
A 6ª turma do TRF1, ao julgar novamente o caso decidiu, por unanimidade, acatar o pedido do MPF, decretando a indisponibilidade dos bens de José Nicácio da Silva até o limite do valor suficiente à reparação do dano.
Processo nº 00269843620124010000
Fonte: MPF
EcoDebate, 09/10/2012
[ O conteúdo do EcoDebate é “Copyleft”, podendo ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito ao autor, ao Ecodebate e, se for o caso, à fonte primária da informação ]
Inclusão na lista de distribuição do Boletim Diário do Portal EcoDebate
Caso queira ser incluído(a) na lista de distribuição de nosso boletim diário, basta clicar no LINK e preencher o formulário de inscrição. O seu e-mail será incluído e você receberá uma mensagem solicitando que confirme a inscrição.
O EcoDebate não pratica SPAM e a exigência de confirmação do e-mail de origem visa evitar que seu e-mail seja incluído indevidamente por terceiros.
Remoção da lista de distribuição do Boletim Diário do Portal EcoDebate
Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para ecodebate@ecodebate.com.br. O seu e-mail será removido e você receberá uma mensagem confirmando a remoção. Observe que a remoção é automática mas não é instantânea.