MPT ajuíza ação de R$ 100 milhões contra Osram por contaminação por mercúrio a dezenas de trabalhadores
O Ministério Público do Trabalho em São Paulo entrou com uma ação civil pública contra a fabricante de lâmpadas elétricas Osram do Brasil pedindo, que a empresa pague indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 milhões por contaminação por mercúrio a dezenas de trabalhadores.
Segundo a investigação, que se iniciou após denúncia da Associação dos Expostos e Intoxicados por Mercúrio Metálico, encaminhada ao Ministério da Justiça, ficou comprovado que dezenas de trabalhadores contraíram o hidrargirismo (mercurialismo metálico crônico ocupacional) em razão da exposição ao mercúrio utilizado na fabricação de lâmpadas florescentes.
A contaminação gerou graves problemas neurológicos e físicos, como perda de dentes, sangramento nasal e gengival, fraqueza, diminuição da visão e audição. Também ficou evidente o descuido da empresa no monitoramento da saúde de seus trabalhadores.
Ao propor a ACP, o procurador do Trabalho Luiz Fabre destacou que embora as causas da contaminação possam variar (quebras de lâmpadas, vazamentos, etc), o nexo causal entre a doença e o trabalho está comprovado epidemiologicamente. “A contaminação gerou graves problemas neurológicos (cefaléias, comprometimento das faculdades intelectuais, depressões, déficit de atenção, perda de memória, nervosismo), perda de dentes, sangramento nasal e gengival, diarréia, fraqueza, cansaço, secura na boca, diminuição da visão e audição e tontura, entre outras entidades mórbidas, em diversos trabalhadores”. A ação cita, ainda, que os trabalhadores, hoje desligados da empresa, não recebem a devida assistência médica por parte do antigo empregador.
A ação também pede deferimento de tutela antecipada para o fim de se determinar à empresa que, no prazo de 30 dias, sejam adotadas medidas preventivas e de apoio aos trabalhadores por parte da empresa, como o incremento de seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o custeio de plano de saúde vitalício em favor de empregados, ex-empregados e prestadores de serviços terceirizados que tenham se contaminado, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.
“O que ora se busca, em síntese, são medidas que permitam um diagnóstico mais eficaz e precoce dos casos de contaminação por mercúrio na empresa Ré, independentemente desta operar ou não dentro dos limites de tolerância da presença de mercúrio no ambiente laboral; a minimização dos transtornos sofridos pelas vítimas; a reparação do dano moral sofrido pelas vítimas e a reparação do dano moral coletivo causado”, explica Luiz Fabre.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em São Paulo / 2ª Região
EcoDebate, 04/10/2012
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