Em ação civil movida pelo MPF em 1998, Caema é intimada a comprovar medidas de despoluição das praias de São Luís
Poluição das praias de São Luís.Foto no blogue Jornalismo Ambiental, da jornalista Geísa Batista
Decisão judicial é fruto de ação movida pelo MPF em 1998
Fruto de ação civil movida pelo MPF em 1998, a Justiça Federal do Maranhão intimou o presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) para comprovar as medidas tomadas pela companhia quanto à despoluição das praias dos municípios da ilha de São Luís e implantação de sistema de esgoto adequado.
A Caema já havia sido condenada a tomar as medidas propostas pelo MPF, mas o juiz da 8ª Vara Federal do Maranhão considerou as ações insuficientes.
O MPF/MA atua junto à Justiça Federal para garantir saneamento e balneabilidade às praias de São Luís e municípios vizinhos desde 1998. Nesse ano, foi proposta uma ação civil com pedido de liminar para obrigar a Caema a adotar sistemas adequados de tratamento de esgotos e despoluição das praias da capital.
Em 1999, a liminar foi concedida pela Justiça Federal e, em 2008, a 6ª Vara Federal do Maranhão condenou a Caema a tomar as providências pedidas na ação. Após a condenação, o MPF foi intimado e requereu a execução da sentença. A Caema, porém, não adotou as medidas necessárias à resolução do problema e, em março de 2011, o MPF reforçou o pedido de execução da sentença.
A deficiência do sistema de esgoto de São Luís já foi alvo de outras duas ações do MPF. Em setembro de 2011, foi proposta ação civil com pedido de liminar contra a Caema, exigindo o funcionamento adequado da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do Jaracaty, que se encontrava sem sistema de desinfecção e monitoramento de qualidade dos efluentes lançados.
Já em março deste ano, o MPF propôs ação civil contra a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (Sema) para obrigá-la a divulgar amplamente as condições de balneabilidade das praias de São Luís, Raposa, São José de Ribamar e Paço do Lumiar, incluindo a fixação de placas em trechos impróprios para banho. Em abril de 2012, a Justiça Federal acolheu o pedido do MPF, determinando que a Sema divulgasse as condições de balneabilidade das praias e interditasse todos os trechos onde houvesse lançamento direto de esgotos.
A atual situação das praias de São Luís aumenta os riscos de doença causada pela ingestão de águas poluídas, além de irritações e infecções nos olhos, ouvidos, nariz e garganta. Para o procurador da República Alexandre Soares, responsável pelo caso, as manifestações da Caema ao longo dos anos, alegando ter tomado medidas para resolver o problema, são insatisfatórias. “A atual poluição das praias e o mau funcionamento das ETEs já justificam a insuficiência dessas medidas”, afirmou.
Os impactos da poluição – No último ano, o analista pericial em Biologia do MPF/MA, Rafael Gerude, realizou duas vistorias nas ETEs Jaracaty e Bacanga e produziu três laudos sobre a situação das praias e esgotos de São Luís. Na primeira vistoria foi constatado que as ETEs não monitoram a qualidade dos efluentes e que somente alguns bairros apresentam ligação com uma das estações, sendo o esgoto produzido nos demais bairros lançado diretamente no Rio Anil.
A segunda vistoria constatou que tanto a ETE Jaracaty quanto a ETE Bacanga lançam efluentes em área de mangue. Além disso, a falta de tratamento do material lançado piora os níveis de balneabilidade das praias de São Luís, já que a foz dos rios Anil e Bacanga sofrem influência do fluxo das marés, disseminando contaminantes.
Segundo o analista pericial do MPF, um sistema de tratamento de esgoto envolve três etapas – tratamento físico, microbiológico e pós-tratamento – que têm diferente eficiência no sistema, e, portanto, são indispensáveis. Sobre a despoluição das praias, ele explica: “O ambiente costeiro (foz de rios, manguezais e mares) é muito dinâmico e possui relativa capacidade de recuperação natural, sendo possível a restauração das condições de balneabilidade dos trechos impróprios. No entanto, é necessário que a fonte da poluição seja eliminada, ou seja, os pontos de lançamento de efluentes”, explica.
O funcionamento adequado das ETEs contribui para a melhoria da qualidade do ambiente, mas a regularização do tratamento de efluentes não é suficiente para recuperar os corpos hídricos. “O principal causador de poluição dos rios e mares de São Luís é a falta de coleta e tratamento de mais da metade do esgoto gerado na ilha, que é lançado diretamente nos corpos hídricos”, ressalta Rafael.
Terminado o prazo de 30 dias para a Caema comprovar as medidas tomadas para a resolução do problema, será aplicada multa diária de cinco mil reais, caso haja descumprimento da decisão judicial.
Fonte: Procuradoria da República no Maranhão
EcoDebate, 02/10/2012
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